A questão
tem por objeto tratar das sociedades estrangeiras. Quanto à nacionalidade as
sociedades podem ser classificadas como Sociedade nacional ou estrangeira.
i. Sociedade nacional: são aquelas
reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede
e administração no Brasil (art. 1.126, CC).
ii. Sociedade estrangeira: sua sede fica no
exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para
funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).
Letra A)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.034, CC que a sociedade estrangeira,
qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo,
funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo,
todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade
anônima brasileira.
Letra
B) Alternativa Correta. Dispõe o art. Art. 1.034, CC que a sociedade estrangeira,
qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo,
funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo,
todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade
anônima brasileira.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.034, CC que a sociedade estrangeira,
qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo,
funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo,
todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade
anônima brasileira.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 1.034, CC que a sociedade estrangeira,
qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo,
funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo,
todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade
anônima brasileira.
Gabarito do Professor: B
Dica: A sociedade autorizada
não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do
lugar em que se deva estabelecer.