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ID
1279258
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em um prazo determinado, a ser contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Para fins dessa isenção, integram o valor de aquisição do novo imóvel as despesas de corretagem, o imposto de transmissão (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

O prazo determinado em lei a que se refere o enunciado acima é de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.196/2005

    Art. 39

    É isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, em um prazo de 180 dias, a ser contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.


  • Gabarito Letra A

    IN RFB 1500/2014

    Art. 10. São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos obtidos na alienação de bens e direitos:

    III - ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, observado o disposto no § 3º;
     

    § 3º O limite a que se refere o inciso II do caput será considerado em relação:

         I - à parte de cada condômino, no caso de bens em condomínio; e

        II - ao imóvel havido em comunhão, no caso de sociedade conjugal.

    bons estudos

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.

     

    Para respondermos esse exercício, temos que nos voltar para o Imposto de Renda (de competência federal).

    A norma que lida com normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é a Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014.

    O prazo em questão, está no art. 10, III, que foi alterado pela IN 1.756 de 2017, e é de 180 dias (Letra A).

    Art. 10. São isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, os seguintes rendimentos obtidos na alienação de bens e direitos:

    III - ganho de capital auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, observado o disposto no § 4º; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)

     

    Gabarito do professor: Letra A.