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ID
1279267
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não descaracteriza a condição de segurado especial junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • VER Lei 8.212

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (120 dias e não 180 dias)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; 


  • Gabarito : D

    Não descaracterização da condição de segurado especial

    De acordo com o art. ll, § 8°, da Lei nº 8.213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial:

    A) VI - a associação em cooperativa agropecuária. - CORRETA

    B) IV - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; - CORRETA

    C) I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; - CORRETA

    D) II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano; ERRADA -- > erro : “180 dias”.

    III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    V - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal; 

  • Decreto 3048:

      II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

  • Detalhe: o correto é Instituto Nacional doSeguro   Social. O enunciado da questão está equivocado.

  • LEI 8.213 ART. 11 PARÁGRAFO 8º - Alineas I, II, IV e VI.

  • não é 180 dias,e sim 120 dias

  • a letra D só estaria certa se o tempo fosse no maximo 120 dias ao ano!

  •    Art 11     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do§ 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

     VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Produção de efeito)

  • Não ler o "EXCETO" é uma tristeza! :/

  • Corrigindo o enunciado da questão: INSS é Instituto Nacional do Seguro Social

  • O correto é até 120 dias para exploração de atividade turística.

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e 

    VI – a associação em cooperativa agropecuária. 

    Gabarito: Letra D.


  • atividade turística e hospedagem por até 120 dias

  • A  exploração  da atividade turística da propriedade rural não pode ultrapassar 120 dias no ano civil .

    Bons estudos :)

  • Essa questão cobra somente a letra da lei. Conforme o II, § 9º da lei 8.212/91, tida como Lei Orgânica da Seguridade Social, não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração turística da propriedade rural por mais de 120 ( cento e vinte ) dias ao ano e não os 180 dias ao ano, como aponta o enunciado.

  • Gabarito D.

    Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística de propriedade rural por não mais de 120 dias ao ano e não por não mais de 180 dias como consta do enunciado.

    A fundamentação legal pode ser encontrada no artigo 11, § 8.º, inciso II da Lei 8.213/91, abaixo transcrita:

     §8.º Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)


  • Gabarito D


    São 120 dias, esse tempo vale também para a contratação de empregados dentro de um ano!

  • NÃO DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIA: 

    - A OUTORGA (por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato) DE ATÉ 50%DE IMÓVEL RURAL CUJA ÁREA NÃO SEJA SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS (desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar).

    - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE TURÍSTICA NÃO MAIS QUE 120 DIAS AO ANO.  (GABARITO ''D'')

    - PARTICIPAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 

    - BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL OFICIAL DO GOVERNO.

    - INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL.

    - A ASSOCIAÇÃO EM COOPERATIVA AGROPECUÁRIA.
  • Alternativa D

    art 12 § 9º    lei 8212.

    Está errada pois, pode ser por não mais de 120 dias

  • d)ERRADA. por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;


    Gab:D

  • Isso ai garra.

  • 120 DIAS 

  • Lei 8213


    Art. 11 


     VII - Segurado Especial


     § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

      II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e 

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;  

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e   

     VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e   

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12.  


    OBS: Atentar para a inclusão no ,inciso VI, do associado de crédito rural


    GABARITO D

  • Instituto Nacional de Seguridade Social... TA ''''SERTO'''' !!! sqn

  • 2 erros no enunciado

     1º erro=  não é junto ao INSS e sim junto à Previdencia Social, o INSS é só uma autarquia criada para conceder beneficios


    2º erro= INSS é Instituto Nacional do Seguro Social    e não da Seguridade Social


  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART 12

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:    
    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  
  • § 8o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

    Curioso a questão da letra  c  também está correta, pelo menos é que diz a lei ou eu estou enganado.

  • incrivel como todas as bancas erram Instituto Nacional de Seguridade Social, se elas erram imagina toissssss kkkkkkkk

  • Alternativa correta é a letra “D”: o conteúdo da assertiva está incorreto, uma vez que o art. 11, § 8º, II, determina que o prazo máximo para a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, sem que haja descaracterização da qualidade de segurado especial é de 120 dias ao ano. Sendo assim, tal acontecimento por 180 dias, prazo contido da assertiva, descaracterizaria a condição de segurado especial junto ao INSS. 

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 9 Não descaracteriza a condição de segurado especial:         

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;        

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; 

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • OLA. A ALTERNATIVA B TAMBEM NAO ESTARIA CORRETA?

  • LETRA----D

    ERRADO(por não mais que 120 dias no ano civil.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, especialmente do segurado especial, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    É segurado obrigatório como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, nas condições elencadas no inciso VII do art. 11 da lei supramencionada.


    A) A assertiva está de acordo com inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    B) A assertiva está de acordo com inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    C) A assertiva está de acordo com inciso I do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    D) Por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, consoante inciso II do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D