LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
RELEMBRANDO!!!
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
A questão
exige conhecimento acerca do remédio constitucional do mandado de segurança.
Analisemos as alternativas, com base na Lei 12.016 - a qual disciplina o mandado
de segurança individual e coletivo e dá outras providências – e no entendimento
doutrinário sobre o assunto. Sobre o tema, é correto afirmar que os processos de mandado de
segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos
judiciais, salvo Habeas corpus. Conforme a Lei 12.016, temos que:
Art. 20 -
Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade
sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
Portanto,
a alternativa que contém o ato judicial correto é a letra “d”.
Gabarito
do professor: letra d.