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Sobre a Constituição de 1891, ensina Rodrigo Padilha:
"A Carta Republicana teve como principal fonte de inspiração a Constituição norte-americana de 1787 e possuía como características principais: a) Constituição rígida; b) Federação como forma de Estado, dividindo o País em estados autônomos, e não mais províncias; c) o Rio de Janeiro, antigo município neutro, passou a se chamar Distrito Federal; d) República como forma de governo; e) Adoção da ideia original de Montesquieu com a tripartição do poder político: Executivo, Legislativo bicameral com Câmara dos Deputados e Senado Federal (todos eleitos, Deputados para mandato de três anos e Senador para mandato de nove anos) e Judiciário (sendo instituído o Supremo Tribunal Federal); f) Instituição do sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade; g) Ampliação dos direitos individuais, incluindo, dentre eles, o primeiro remédio constitucional: o habeas corpus; h) Ampla liberdade de cultos."
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Direito Conctitucional esquematizado, 2014, pg. 118, Pedro Lenza:
- Forma de governo e regime representativo: nos termos do art. 1º da Constituição de 1891, a Nação brasileira adotou, como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889.
No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891 houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.
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Deus do céu... mal sabemos as características da atual CF/88, imagine a de 1891!!! Questão típica que não testa conhecimentos, é puro decoreba... voltemos aos livros! =/
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a) CORRETA
b) Poder moderador é um quarto poder presente na constituição de 1824
c) Na constituição de 1891 o voto era censitário e o mandato para presidente era de 4 anos
d) Justiça do trabalho (1934) e Tribunal Federal de Recursos (1946)
Bons estudos!
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Lamentável, esse tipo de questão!
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Conforme preleciona os autores de Direito Constitucional Descomplicado: "A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo [...] A declaração de direitos individuais foi fortalecida, com acréscimo de importantes garantias, como o habeas corpus." Daí a correção da alternativa A.
Outras informações sobre a Constituição de 1891 são relevantes. Foi a primeira Constituição Republicana (CR); quanto a sua origem, é uma constituição promulgada (democrática); quanto a sua estabilidade, é uma constituição rígida. A CR de 1891 apresenta um regime representativo, com eleições diretas e mandatos de prazo definido para o Executivo e Legislativo. O sistema de governo instituído é o presidencialismo. Com a eliminação do Poder Moderador, reconfigura-se a divisão legítima entre os Poderes (Montesquieu).
Foi uma constituição cuja efetividade apresentou sérios problemas. Pode-se pensar em uma constituição nominativa, pois suas disposições não encontraram aplicação na realidade social, suas regras não seriam efetivamente cumpridas para a sociedade. O poder efetivo era o do coronelismo, ausentes as determinações constitucionais de democracia e autonomia popular.
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Agradeço os esclarecimentos.
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Na constituição de 1891, houve a abolição do Poder Moderador.
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Gab. Letra A
Constituição de 1891 (promulgada) – Primeira Constituição Republicana
· Fim da Monarquia a nova constituição republicana sofreu forte influência com a constituição norte americana, daí a explicação do nome dado ao Brasil na época: Estados Unidos do Brasil.
· Extinção do Poder moderador, do voto censitário com a adoção do voto direto.
· adotou o controle judicial de constitucionalidade, dando ao poder judiciário a competência de fiscalizar as leis por meio do surgimento do controle difuso de constitucionalidade.
Habeas Corpus
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Corrigindo o comentário do Rafael Lóssio:
O voto censitário era na Contstiuição do Império, de 1824, e era baseado em condições sócio-econômicas.
Na Constituição Republicana de 1891, o voto deixou de ser censitário, porém não podia ser considerado universal, pois era vedado aos menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero.
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São características da Constituição Federal de 1891:
a) Instituição da forma federativa de Estado e da forma republicana de governo, instituição do habeas corpus. CORRETA
b) Poder moderador, eleições indiretas e censitárias. INCORRETA.
O Poder Moderador apenas se encontrava previsto na Constituição de 1824.
Com o advento da Constituição de 1891, as eleições passaram a ser diretas e o voto censitário foi abolido.
c) Eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos. INCORRETA
A Constituição de 1891 previu que o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil deveria ser eleito por SUFRÁGIO DIRETO da Nação, para mandato de 04 ANOS. No entanto, "nos termos do art. 1.º das Disposições Transitórias da Constituição de 1891, muito embora a previsão e conquista das eleições diretas, (...) a primeira eleição da República foi indireta, pelo Congresso Nacional, elegendo-se o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca" (LENZA, 2017).
d) Incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Federal de Recursos ao Poder Judiciário. INCORRETA.
A mencionada medida foi adotada pela Constituição de 1946.
Fontes: LENZA e Apostila do QC.
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LETRA A – CORRETA :
CONSTITUIÇÃO DE 1891
O Brasil passou a ser uma República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) e Presidencialista (sistema de governo) Ampla autonomia dos entes
https://www.dizerodireito.com.br/2011/12/historico-das-constituicoes-brasileiras.html#more
No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891 houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.
FONTE: PEDRO LENZA
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LETRA C – ERRADA:
CONSTITUIÇÃO DE 1891
Poder Executivo: exercido pelo Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação, era eleito junto com o Vice-Presidente por sufrágio direto da Nação, para mandato de 4 anos, não podendo ser reeleito para um período subsequente. Cabe alertar, contudo, nos termos do art. 1.º das Disposições Transitórias da Constituição de 1891, muito embora a previsão e conquista das eleições diretas, que a primeira eleição da República foi indireta, pelo Congresso Nacional, elegendo-se o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca e o Vice-Presidente dos Estados Unidos do Brasil Marechal Floriano Peixoto.95 O Presidente da República era auxiliado pelos Ministros de Estado, agentes de sua confiança que lhe subscreviam os atos e eram nomeados e demitidos livremente (ad nutum).
Interessante notar que alguns Estados designavam o seu Executivo local como “presidente”, enquanto outros, como “governador”. Assim, era possível perceber a figura de “presidentes estaduais” exercendo o Executivo local.
FONTE: PEDRO LENZA
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A questão
exige conhecimento acerca da história constitucional brasileira, em especial no
que tange às características da Constituição de 1891. Sobre o tema, é correto
afirmar que são características da Constituição Federal de 1891: instituição da forma federativa
de Estado e da forma republicana de governo, instituição do habeas corpus.
Conforme
lição de LENZA (2018), no tocante às garantias constitucionais, na Constituição
de 1891 houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo
pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus. Embora não prevista a
garantia do habeas corpus no texto de 1824, cabe lembrar que o Decreto n. 114,
de 23.05.1821, alvará de D. Pedro I, proibia prisões arbitrárias.
O
gabarito, portanto, é a letra “a". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“b": está incorreta. A figura do Poder Moderador existiu na Constituição
outorgada de 1824.
Alternativa
“c": está incorreta. Na Constituição de 1937, a eleição indireta foi estabelecida
para a escolha do Presidente da República, que cumpriria mandato de 6 anos.
Alternativa
“d": está incorreta. A incorporação da Justiça do Trabalho e do Tribunal
Federal de Recursos ao Poder Judiciário se deu com a Constituição de 1946.
Gabarito
do professor: letra a.
Referências:
LENZA,
P., Direito Constitucional Esquematizado® - 23a Edição, [s.l.]: SARAIVA
EDITORA, 2018.