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VER CF
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
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As assertivas erradas trazem objetivos fundamentais, além de princípios fundamentais:
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SO CI FÚ DI VA PLU.
a inserção do FÚ é somente para lembrar que são os Fundamentos.
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A. Correta.
B. construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo.
C. promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é objetivo.
D. erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais são objetivos e não fundamentos.
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Dica:
SO - soberania;
CI - cidadania;
DI - dignidade da pessoa humana;
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU - pluralismo político .
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Os princípios fundamentais podem ser decorados com o SO,CI,DI,VA,PLU. Os objetos podem ser decorados pelo CON,G,E, P.
Os objetivos são metas a serem alcançadas, por isso na na CF/88 eles veem no infinitivo (erradicar, construir, promover, garantir).
Devemos ficar atentos por as bancas costumam mudar o tempo verbal dos objetivos (promoção, garantia, erradicação, construção).
Espero ter contribuído. Bons estudos.
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A) Fundamento, Fundamento e Fundamento ( Certo )
B) Fundamento, Fundamento e Objetivo. ( Errado )
C) Fundamento, Fundamento e Objetivo. ( Errado )
D) Fundamento, Fundamento e Objetivo. ( Errado )
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Uma forma fácil de se decorar é analisar que os Fundamentos do Estado Democrático de Direito são escritos com substantivos (exemplo: Soberania, cidadania, etc.).
Já os Objetivos Fundamentais estão previstos na forma de verbos (exemplo: Construir, garantir, erradicar, reduzir, etc.).
Desta maneira, questões como esta são resolvidas facilmente.
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CF/88.
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.