SóProvas


ID
1279324
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Durante este período poderão vigorar medidas coercitivas, dentre as seguintes:

I. Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
II. Sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
III. Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
IV. Obrigação de permanência em localidade determinada, busca e apreensão em domicílio.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • ATENÇÃO PESSOAL, 


    O ART.139, CR/88 TRATA-SE DA VIGÊNCIA NO ESTADO DE SITIO!!!

    O ART. 136,CR/88 É O CORRETO P/ QUESTÃO TRATA-SE DA VIGÊNCIA NO ESTADO DE DEFESA!

  • Pessoal qual o porque do gabarito B? a questão trata de Estado de defesa e Não de Estado de Sítio!

  • Alternativa b) INCORRETAS:

     II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

     e IV - Obrigação de permanência em localidade determinada, busca e apreensão em domicílio.

  • Prestem atenção  ao "INCORRETA" na assertiva  b!!!!!

  • Para resolver essa questão o candidato precisa ter conhecimento dos arts. 136 e 139 da CRFB/88.

    A questão simplesmente mistura ESTADO DE DEFESA com ESTADO DE SÍTIO para confundir, por isso as alternativas II e IV estão incorretas.

  • § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Itens II e IV retratam medidas que poderão ser tomadas na vigência do ESTADO DE SÍTIO. 

  • § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.



    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.


  • Pura maldade colocar uma única alternativa tratando das incorretas...

  • geeente, só consegui ver a palavra INCORRETAS quando quis saber o erro do meu gabarito nos comentários!! Que decepção.. hahaha

  • Errei por falta de atenção!! aff

  • Essa me pegou, mesmo depois de errar procurei o erro por um bom tempo, colocar a palavra incorreta no meio das corretas foi boa.

    Esse tipo de questão é boa para pegar o candidato desatento ou cansado, por isso é importante a resolução exaustiva de exercícios.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.  

    [...]

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    [...]

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Essa questão pegou muitos com a mente já cansada, assim como eu. haha

    Vamos que vamos!

    + FOCO
    + DISCIPLINA
    + FÉ

  • A pessoa que estudou muito, nunca erra esse tipo de questão por ter a confiança que está plenamente certo...

     

    ....já eu...errei kkkkkk

  • I. Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações. CORRETA!
    II. Sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns (Estado de Sítio). ERRADA!
    III. Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. CORRETA!
    IV. Obrigação de permanência em localidade determinada, busca e apreensão em domicílio (Estado de Sítio)ERRADA!

     

    GAB - B

  • Ahhhh que raiva errar essa questão por falta de atenção na alternativa. De qualquer forma, muito desleal esse tipo de coisa

  • ********NÃO E FALTA DE ATENÇÃO, PERCEBÃO A JUSTIFICATIVA.******

    ATENTOS AO COMENTÁRIO.

    NA CF/88 no art.136 § 1º não há a previsão de no ESTADO DE DEFESA, Restrigir a pessoa a permancer em local determinado, muito mesmo de restrigir busca e apreensão em domicílio.

    Mas no Estado de Sitio no art.139 I - OBRIGADO A PERMANECER EM LOCALIDADE DETERMINADA. 

    V - Busca e aprrensão em domicílio

     

    PORTANTO O GABARITO TÁ ERRADO - A ÚNICA QUESTÃO CORRE E A "D"

    Nem um cometário atentou a esse detalhe. QUESTÃO LOUCA - SE ALGUÉM TIVE ALGUMA JUSTIFICATIVA AVISE-ME.

     

  • Medidas coercitivas:

    RESTRIÇÕES DURANTE O ESTADO DE DEFESA

    1-REUNIÃO, AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES.

    2-SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA.

    3- COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA

    4- OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NA HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA, RESPONDENDO A UNIÃO PELOS DANOS E CUSTOS DECORRENTES.

    RESTRIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O ESTADO DE SÍTIO

    1-OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM LOCALIDADE DETERMINADA.

    2- DETENÇÃO EM EDIFÍCIO NÃO DESTINADO A ACUSADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS.

    3- RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA, SIGILO DAS COMUNICAÇÕES, PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, E À LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIOFUSÃO E TELEVISÃO, NA FORMA DA LEI.

    4- SUSPENSÃO DA LIBERDADE DE REUNIÃO.

    5- BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO.

    6- INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    7- REQUISIÇÃO DE BENS.

    VALE OBSERVAR QUE AMBOS POSSUEM EM COMUM:

    RESTRIÇÃO:

    AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E À LIBERDADE DE REUNIÃO (INCLUSIVE JÁ FOI QUESTÃO DE PROVA)

  • NO ESTADO DE DEFESA:

    BIZÚ: SIGILO TTURCO

    Restrições aos direitos:

    1-REUNIÃO, AINDA QUE EXERCIDA NO SEIO DAS ASSOCIAÇÕES;

    2-SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA;

    3-SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA E TELEFÔNICA;

    4-OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NA HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA, RESPONDENDO A UNIÃO PELOS DANOS E CUSTOS DECORRENTES.

  • Questão muito mal elaborada , tendo em vista que traz a descrição do estado de defesa . Ai as opçoes I e IV são do estado de defesa e as II e III são do estado de sítio .

    Banca péssima para elaborar uma questão com clareza .

    Afinal a questão quer características do estado de defesa ou do estado de sítio ?

    Agora temos que adivinhar affs .

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao estado de defesa. Analisemos as assertivas, para ver quais delas são compatíveis com o texto constitucional no que tange às medidas coercitivas que poderão vigorar no período de vigência da medida:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Contudo, a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns é medida própria do estado de sítio. Conforme art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...] II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: [...] II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Assertiva IV: está incorreta. São medidas próprias do Estado de Sítio. Conforme art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; [...] V - busca e apreensão em domicílio.

    Portanto, apenas as assertivas II e IV estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra b.

     

  • nao podemos confundir estado de defesa com estado de sitio , este ultimo tem medidas mais severas

  • § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Bons estudos