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Gabarito: D.
Código de Processo Penal.
"Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva."
"Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Quem determina o arquivamento do inquérito é o juiz. Veja: "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
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senhores coloquem uma coisa nas suas cabeças o delegado NUNCA NUNCA NUNCA arquivará o inquérito policial....kkkk
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É o juiz quem determina o arquivamento do IP, mas não poderá fazer isto de ofício. Incumbe EXCLUSIVAMENTE ao MP avaliar se os elementos de informações de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual NENHUM INQUÉRITO POLICIAL PODE SER ARQUIVADO SEM O EXPRESSO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Indisponibilidade
Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial
arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do titular da ação penal, nos
termos do art. 17 do CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Atos Investigatórios (art. 6ª)
As atribuições da autoridade policial são de natureza discricionária, que pode escolher livremente, dentro dos limites legais, a forma de condução dos procedimentos da investigação. Porém o arts. 6º, 7 e 13, estabelecem um roteiro a ser seguido pela autoridade policial:
Dirigir-se ao local, preservando-o, até chegada dos peritos criminais;
Apreender objetos interessantes à prova do fato, após liberados pelos peritos criminais;
Colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
Ouvir o ofendido e o indiciado;
Proceder a reconhecimento de pessoas ou coisas e acareações;
Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias;
Ordenar a identificação do indiciado por processo datiloscópico (Ver: Lei nº 12.037/2009).
Averiguar a vida pregressa do indiciado;
Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade e a ordem pública (art. 7º);
Fornecer ao Juiz as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
Realizar as diligências requisitadas pelo Juiz ou MP;
Cumprir mandatos de prisão expedidos pelo Juiz;
Representar acerca da prisão preventiva e medidas cautelares.
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Quem manda arquiva os Autos do Inquérito é a Autoridade Judiciária.
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Delta não manda arquivar IP.
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LETRA D - CARACTERÍSTICA DA INDISPONIBILIDADE
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"Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
pmgo
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Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
GAB - D
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CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
2.1. Inquisitividade
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2.2. Sigilo
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
2.3. Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
2.4. Dispensabilidade
Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
2.5. Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
2.6. Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
2.7. Unidirecional
Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.
Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial
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Delegado não arquiva IP.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito
policial previsto no título II do Código de Processo Penal. O inquérito é um procedimento de natureza administrativa,
conduzido pela polícia judiciária a fim de coletar indícios suficientes de
autoria e materialidade para dar subsídios à ação penal. Analisemos as
alternativas para verificar a incorreta:
a) CORRETA. Uma das atribuições da autoridade
policial no inquérito é realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério
Público, de acordo com o art. 13, II do CPP.
b) CORRETA. Incumbe à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações
necessárias à instrução e julgamento dos processos, de acordo com o art. 13, I
do CPP.
c) CORRETA. Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades
judiciárias também é uma das atribuições do delegado, conforme art. 13, III do
CPP.
d) ERRADA. O delegado de polícia não pode mandar
arquivar autos de inquérito, trata-se da indisponibilidade do inquérito
prevista no art. 17 do CPP, somente a autoridade judiciária poderá promovê-lo.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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CPP, art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.