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ID
1279357
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atualmente, quantas são as circunscrições judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A". 
    Artigo 9º e incisos do CODMS 1511/94


  • Art. 9º São as seguintes as circunscrições judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I - a primeira, de Campo Grande, que compreende esta Comarca e as de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Terenos, Sidrolândia, Rochedo e de Jaraguari;

    II - a segunda, de Dourados, que compreende esta comarca e as de Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodápolis, Douradina, Laguna Carapã, Jateí e de Vicentina;

    III - a terceira, de Corumbá, que compreende esta comarca e a de Ladário;

    IV - a quarta, de Três Lagoas, que compreende esta Comarca, e as de Água Clara, Brasilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo e de Selvíria;

    V - a quinta, de Aquidauana, que compreende essa comarca e a de Anastácio, a de Dois Irmãos  do Buriti, Miranda e de Bodoquena;

    VI - a sexta, de Ponta Porã, que compreende esta comarca e as de Amambai, Coronel Sapucaia, Antônio João e de Aral Moreira;

     

    VII - a sétima, de Nova Andradina, que compreende esta comarca e as de Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e de Taquarussu;

    VIII - a oitava, de Naviraí, que compreende esta Comarca e as de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo, Sete Quedas, Japorã, Juti, Paranhos e de Tacuru;

    IX - a nona, de Coxim, que compreende esta comarca e as de Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sonora, Alcinópolis, Corguinho e de Figueirão;

    X - a décima, de Paranaíba, que compreende esta comarca e as de Aparecida do Taboado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul, Inocência e de Paraíso das Águas;

    XI - a décima primeira, de Jardim, que compreende esta comarca e as de Bela Vista, Bonito, Nioaque, Porto Murtinho, Caracol e de Guia Lopes da Laguna;

    XII - a décima segunda, de Maracaju, que compreende esta comarca e as de Nova Alvorada do Sul e de Rio Brilhante.

  • Atualmente são 12:

    Art. 9º São as seguintes as circunscrições judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul:
    I - a primeira, de Campo Grande, que compreende esta Comarca e as de Bandeirantes, Ribas do
    Rio Pardo, Terenos, Sidrolândia, Rochedo e de Jaraguari;
    II - a segunda, de Dourados, que compreende esta comarca e as de Caarapó, Itaporã, Fátima do
    Sul, Glória de Dourados, Deodápolis, Douradina, Laguna Carapã, Jateí e de Vicentina;
    III - a terceira, de Corumbá, que compreende esta comarca e a de Ladário;
    IV - a quarta, de Três Lagoas, que compreende esta Comarca, e as de Água Clara, Brasilândia,
    Bataguassu, Santa Rita do Pardo e de Selvíria;
    V - a quinta, de Aquidauana, que compreende essa comarca e a de Anastácio, a de Dois Irmãos
    do Buriti, Miranda e de Bodoquena;
    VI - a sexta, de Ponta Porã, que compreende esta comarca e as de Amambai, Coronel Sapucaia,
    Antônio João e de Aral Moreira;
    VII - a sétima, de Nova Andradina, que compreende esta comarca e as de Anaurilândia, Angélica,
    Batayporã, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e de Taquarussu;
    VIII - a oitava, de Naviraí, que compreende esta Comarca e as de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí,
    Mundo Novo, Sete Quedas, Japorã, Juti, Paranhos e de Tacuru;
    IX - a nona, de Coxim, que compreende esta comarca e as de Camapuã, Pedro Gomes, Rio
    Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sonora, Alcinópolis, Corguinho e de
    Figueirão;
    X - a décima, de Paranaíba, que compreende esta comarca e as de Aparecida do Taboado,
    Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul, Inocência e de Paraíso das Águas;
    XI - a décima primeira, de Jardim, que compreende esta comarca e as de Bela Vista, Bonito,
    Nioaque, Porto Murtinho, Caracol e de Guia Lopes da Laguna;
    XII - a décima segunda, de Maracaju, que compreende esta comarca e as de Nova Alvorada do
    Sul e de Rio Brilhante.
    (Art. 9º alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)