ID 1279519 Banca INSTITUTO AOCP Órgão UFPB Ano 2014 Provas Instituto AOCP - 2014 - UFPB - Técnico em Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) Assinale a alternativa correta no que diz respeito à exposição ocupacional ao ruído. Alternativas Só é possível atender à dose máxima de exposição ao ruído se o trabalhador fcar exposto à 115dB(A) durante as oito horas da jornada de trabalho. Para as atividades que não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A). Para as atividades que não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, a curva de avaliação de ruído (NC) será de valor não superior a 65dB. A dose máxima de exposição ao ruído, 100%, não pode ser obtida com exposição de 8 horas à 85dB(A). Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “C” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas distante do ouvido do trabalhador. Responder Comentários NR 1717.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.