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NR - 04
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos
por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro
do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (Alterado
pela Portaria MTE n.º 590, de 28 de abril de 2014)
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LETRA A
8H/DIA
- TÉCNICO DE SEG. DO TRABLHO
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- AUXILIAR EM ENFERMAGEM
3H/6H (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR)
- ENG. DE SEGURANÇA DO TRAB.
- MÉD. DO TRABALHO
- ENF. DO TRABALHO
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Conforme preconiza a NR 4
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II da NR 4.
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DEVEM NÃO, PODEM!!!