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ID
1279534
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as Normas Regulamentadoras – NR, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho.
II. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
III. Compete à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
IV. Compete à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, adotar medidas necessárias à fel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, e impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • NR - 01

    1.3 A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para 

    coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, 

    inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do 

    Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e 

    medicina do trabalho em todo o território nacional. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)


    1.3.1 Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos 

    recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de 

    segurança e saúde no trabalho. (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)


    1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para 

    executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de 

    Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a

    fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 

    (Alteração dada pela Portaria n.º 13, de 17/09/93)


    1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos

    limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina 

    do trabalho; 

    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e 

    medicina do trabalho; 

    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de 

    trabalho, máquinas e equipamentos; 

    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; 

    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades 

    onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.