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ID
127954
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal, ao disciplinar sobre os orçamentos, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  • B) errado

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



  • a)são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO.e)nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, OU SEM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO, sob pena de crime de responbilidade.
  • a)são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO.b) LOA e não LDOc) LDO e não LOAd) CERTO art. 167 CFe) PPA
  • c) a lei ordinária disporá sobre os limites para despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • a) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: PPA, LDO e LOA

    b) Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    c) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    d) CORRETA

    e) 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

  • E) Errada. Art. 167, paragrafo 1, Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercicio financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Apenas complementando quanto à LETRA C:
    c) a LEI  ORDINÁRIA disporá sobre os limites para despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em LEI COMPLEMENTAR.
    A lei complementar a que esse dispositivo se refere é justamente a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Lei Complementar nº 101/2000.

  • Em relação à alternativa B, a questão se refere ao princípio orçamentário da Exclusividade.
  • Complementando a resposta do amigo abaixo, a letra B está errada porque se trata da LOA e não LDO, que segundo o principio da exclusividade não pode conter dispositivos estranho à previsão da receita e fixação da despesa... 

    só parando por aí está certa, mas incompleta, uma vez que essa regra tem exceção e já anteriormente destacado pelos amigos.

    :-D

  • Gabarito: Letra D

     

    a) (CF) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    b) Art. 165: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    c) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    d) Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    e) Art. 167: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.