RESPOSTA A
a) 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
b) 32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
c) 32.8.1 Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI, EPC e procedimentos em situações de emergência.
d) 32.9.1 Os trabalhadores que realizam a manutenção, além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo de mantê-los familiarizados com os princípios de: a) higiene pessoal; b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico; c) sinalização; d) rotulagem preventiva; e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.
e) 32.8.2 Para as atividades de limpeza e conservação, cabe ao empregador, no mínimo: a) providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades; b) providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador; c) proibir a varrição seca nas áreas internas; d) proibir o uso de adornos.