ID 1279615 Banca TRT 14R Órgão TRT - 14ª Região (RO e AC) Ano 2012 Provas TRT 14R - 2012 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos A greve no direito brasileiro (lei 7.783/89) Direito Coletivo do Trabalho Acerca do Direito Coletivo do Trabalho, observe as assertivas abaixo e marque a única alternativa INCORRETA: Alternativas São exemplos de práticas antissindicais: o compromisso exigido do empregado para não- filiação; o controle patronal sobre a organização e as ações do sindicato dos trabalhadores; e a divulgação entre as empresas de “lista suja” dos trabalhadores que tenham significativa atuação sindical ou de liderança e representatividade no ambiente do trabalho. Quanto à greve, no caso do serviço público, em termos constitucionais, o exercício do direito será definido nos termos e nos limites presentes em lei específica; todavia, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento de mandados de injunção coletivos, definiu a aplicação, no que couber, da Lei nº 7783/89 para o exercício do direito de greve dos servidores públicos, de forma a fazer frente à omissão legislativa persistente. Durante poucos meses no ano de 1890 (entre o advento do Código Criminal em 11 de outubro e sua modificação pelo Decreto nº 1162 de 12 de dezembro), a conduta grevista equivalia a ilícito criminal. A Constituição de 1946 definiu a greve no âmbito da ilegalidade, isso porque albergava dispositivo segundo o qual a greve e o lockout eram considerados recursos antissociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional. A Constituição de 1967 trouxe no seu texto previsão no sentido de que a greve era direito dos trabalhadores, exceção feita ao serviço público e às atividades essenciais. Responder Comentários Talvez seja implicância minha, mas, tendo em vista que a assertiva B não diferenciou serviço público civil e serviço público militar, penso que esteja também incorreta. Letra b:"A nova Constituição Republicana, logo a seguir, viria, por fim, confirmar a greve como direito trabalhista (art. 158, CF/1946). Porém, curiosamente, conviveu este Texto Magno, mais amplo, com o acanhado e restritivo texto do Decreto-Lei n. 9.070/46, por cerca de 20 anos. Em meados da década 1960, o Decreto-Lei n. 9.070 seria revogado pelo novo regime autoritário que recém se implantara no país." Maurício Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho LETRA D. Trata-se da CF 1937.