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ID
1279618
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e marque a única alternativa correta:

I - Não pode ser considerada válida norma coletiva que reduza o prazo de estabilidade previsto para os casos de acidentes do trabalho, isso porque, do contrário, seria o mesmo que permitir que norma coletiva possa traduzir benefício inferior à lei que, no particular, possui caráter imperativo.

II - Embora por negociação coletiva não seja viável reduzir o percentual de 50% de horas extras constitucionalmente previsto, é possível a redução de percentual anteriormente estipulado, também via negociação, em 100% para 50%.

III - Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a eliminação ou a redução do intervalo intrajornada corrido, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

Alternativas
Comentários
  • O Item III era a antiga previsão do Item II da OJ-342, do C. TST, que foi cancelada em SET/2012.

  • Art. 71, CLT

     § 5  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1 poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.