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O contrato de experiência é
uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de
verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi
contratado.
Qualquer das partes pode
rescindir antes do prazo o contrato de experiência.
Contudo, só haverá
aviso
prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada
(artigo 481 da CLT):
Alternativa correta letra E
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alguém poderia comentar o item I?
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Complementando, meu nobre colega Rodrigo e os demais...
Item I - S. 372, TST - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES - I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Item IV - S. 163, TST - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT
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Item I: Súmula nº 372, TST -
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das
Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22
e 25.04.2005. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo
empregado, se o empregador, sem justo
motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº
45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da
função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
(ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Item II: Artigo 7º, inciso XII,
CF: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Item III: OJ nº 113, SDI 1, TST
- ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA.
DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (INSERIDA EM 20.11.1997) O
fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O
pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência
provisória.
Item IV: Súmula 163, TST - AVISO
PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de
experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Art. 481 - Aos contratos por prazo
determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de
rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal
direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado.
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ATUALIZAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA
Item I continua errado, mas é importante lembrar que houve alteração dos parágrafos do art. 468 da CLT:
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.