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ID
1279645
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I - A definição jurídica de empregado não considera o conteúdo da prestação realizada (obrigação de fazer), mas notadamente o seu modo de concretização.

II - Como o contrato de emprego pode ser tácito, a existência de prestação de serviços, mesmo sem qualquer formalização, pode autorizar a configuração de vínculo de emprego, desde que presentes os elementos fático-jurídicos previstos na CLT.

III - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, houve prevalência da chamada corrente intervencionista, ao invés da negativista, isso porque no caso do empregado eleito para ocupar cargo de diretor, o respectivo contrato de trabalho fica suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

IV - Segundo a orientação da doutrina, os diretores não-proprietários que integram a empresa em razão de recrutamento externo também ficam, durante o período que perdurar o mandato, com os contratos de emprego suspensos, não se computando o tempo de serviços desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b

    Apenas os empregados que foram admitidos em uma função e posteriormente foram eleitos diretores terão o contrato de trabalho suspenso, conforme súmula 269 do TST, desde que inexista subordinação jurídica.

    Assim, a alternativa IV está incorreta por afirma que "também ficam".

  • RUMO AO TRT

  • Sobre o item III:

    A corrente moderna ou intervencionista considera compatíveis a posição societária do diretor e a existência de uma relação de emprego simultaneamente.

  • Pura não! Está na cara que a questão não falou "em cada casa". Comentários assim acabam confundindo quem tá iniciando.

  • Isso ai. Faltou cada casa do Congresso

  • Súmula nº 269 do TST

    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

  • Segundo Godinho, a corrente Clássica, de forte tendência negativista, percebe uma incompatibilidade de situações entre a posição societária do diretor e a posição organizacional do empregado. Para essa teoria, ambas as situações seriam excludentes, de modo que seria inviável admitir a presença de relação empregatícia para os diretores. Já a vertente moderna (intervencionista) busca perceber a especificidade da relação jurídica estabelecida entre o diretor contratado e a sociedade, sem deixar de verificar a existência de real ocorrência de contrato de emprego entre o executivo escolhido (ou mesmo eleito) e a sociedade. Mas Godinho fala que a Corrente Clássica (Negativista) possui forte inclinação jurisprudencial assentada no texto da Súmula 269 do TST, que se funda na clara noção de incompatibilidade de situações, salvo comprovada a ocorrência de efetiva subordinação jurídica na relação de trabalho pactuada. Assim, pra mim a assertiva III tá incorreta, pois o entendimento adotado pelo TST privilegia a corrente Clássica, não a moderna (intervencionista).