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ID
1279672
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São componentes da remuneração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 292 DA SDI-1 

    "Integram o salário pelo seu valor total e para efeitos 

    indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% 

    (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto 

    perdurarem as viagens”;

  • Na verdade, se refere à Súmula 101 do TST: "Integram o salário pelo seu valor total e para os efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens".

  • Letra B, pois a Súmula 101 do TST afirma: 

    "Integram o salário pelo seu valor total e para os efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens".

  • REFORMA TRABALHISTA

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                     

    § 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.         

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.           

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                 

    § 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.                

    Assim, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, só terá natureza salarial a diária para viagem que for considerada parcela salarial dissimulada, como exceção.