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ID
1279693
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.644/87

    a)  Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.


    b) Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:  

     I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; 

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; 

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho; 

     VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; 

    VII - gratificação de Natal (13º salário); 

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.


    c) Art. 6º - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas. CORRETA


    d)  Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:   

    a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;   

    b) boa sanidade física e mental; 

    c) curso de primeiro grau, ou equivalente; 

    d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei; 

    e) boa conduta social; 

    f) aprovação em teste psicológico específico.


    e) Art. 10 - A instituição manterá mães sociais para substituir as efetivas durante seus períodos de afastamento do serviço. 

    § 1º - A mãe social substituta, quando não estiver em efetivo serviço de substituição, deverá residir na aldeia assistencial e cumprir tarefas determinadas pelo empregador. 

    § 2º - A mãe social, quando no exercício da substituição, terá direito à retribuição percebida pela titular e ficará sujeita ao mesmo horário de trabalho.

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 6º, Lei 7.644/87 - O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.