CORRETA: Alternativa B
Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
INCORRETAS:
Alternativa A: Podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Alternativa C: Inexiste essa restrição quanto ao feriado religioso. Art 770, par. ún. - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Alternativa D: A qualificação vem antes do compromisso legal. Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais. A
lternativa E: Na falta dos representantes legais, primeiro vem a Procuradoria da Justiça do Trabalho, o sindicato, o MPE e por último o curado. Art. 793 - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.