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ID
1279759
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a hermenêutica constitucional assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Ao contrario do que afirma o item, Dworkin, que rompeu com o positivismo jurídico inaugurando o pós-positivismo, acredita que o direito veicula valores sociais, ele entende que deve haver, no mínimo, uma fundamentação moral aparente para que se afirme a existência de direitos e deveres jurídicos, considerando os direitos jurídicos como uma espécie de direitos morais. Segundo a teoria dworkiana, toda proposição jurídica que especifica o teor do direito envolve necessariamente um juízo moral.

    b) CORRETA. Realmente não existe hierarquia entre princípios. A distinção axiomática/valorativa a que se refere o item está relacionada ao momento de solução do conflito aparente, onde irá ser utilizado o método da ponderação para se definir qual valor deve ser protegido naquele caso concreto. 

    c) CORRETA. O princípio da unidade da constituição estabelece que esta deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo harmônico, assim as aparentes antinomias serão afastadas, uma vez que as normas constitucionais deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Portanto, o conflito aparentemente existente deve ser resolvido pelo método da ponderação, vez que não existem hierarquia entre os princípios e tão pouco um está certo, em detrimento do outro.

    d) CORRETA. Princípio da justeza ou da conformidade funcional estabelece que o intérprete máximo da constituição não pode alterar a repartição das funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário (tais como separação de poderes e preservação do Estado de Direito). Em outras palavras, não se pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

    e) CORRETA. O direito constitucional é visto como a positivação da realidade espiritual da sociedade. Como essa realidade espiritual é dinâmica e se renova continuamente, também assim deve ser vista a Constituição que, ao fim, é instrumento de regulação daquela realidade. Constituição, Estado e Direito são fenômenos culturais que dependem de integração recíproca para se verem realizados na prática.

  • Questão E: correta

    Método científico-espiritual: Parte da premissa de que a interpretação constitucional deve considerar o sistema de valores subjacentes à constituição (método valorativo), assim como a importância desta no processo de integração comunitária (método integrativo).

    A constituição deve ser interpretada como um todo (visão sistêmica), sendo levados em consideração fatores extraconstitucionais, tais como a realidade social captada a partir do espírito reinante naquele momento (método sociológico).

    O fato de ser desenvolvido em termos muito vagos, a ausência de um fundamento filosófico jurídico claro, bem como a indeterminação e mutabilidade dos possíveis resultados obtidos, são algumas das principais críticas feitas à utilização desse método.

  • A - ERRADA - Para Ronald Dworkin, o direito deve ser lido como parte de um empreendimento coletivo e compartilhado por toda a sociedade. O direito estaria, na visão do autor, impregnado por valores morais, sociais, valorativos, influenciados pela tradição e a história de determinada comunidade. Nesse viés, adota a chamada teoria da integridade do direito, que exige que cada caso seja compreendido como parte de uma história encadeada. Portanto, dizer que, com Dworkin, não haveria relação do direito com os valores sociais, está totalmente equivocado.

  •    Método integrativo ou científico-espiritual:

    Segundo este método, preconizado por Rudolf Smend, a interpretação da Constituição deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional. A Constituição deve ser interpretada como um todo, dentro da realidade do Estado.

        Princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional:

    Esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte.

    Assim, este órgão não poderia alterar, pela interpretação, as competências estabelecidas pela Constituição para a União, por exemplo.