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ID
1279795
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a única alternativa correta, à luz do Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • CPC. Art. 295 - A petição inicial será INDEFERIDA: 
    I - quando for inepta; 
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; 
    III - quando o autor carecer de interesse processual; 
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a PRESCRIÇÃO (Art. 219, § 5º);

  • A) Art. 285-A  do CPC. Erro na questão: "envolvendo o mesmo réu".

    B) Art. 294 do CPC. Erro na questão: "Antes da entrega da contestação"

    c) Art. 292 do CPC. Erro na questão: falta o requisito do inciso II do art. 292: que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.

    d) Art. 295, § único, do CPC. Erro na questão: "o autor carecer de interesse processual"

    e) Correta. Art.295, IV do CPC.

  • Letra A: o art. 285-A do CPC somente pode ser aplicado em caso de sentença anterior de IMPROCEDENCIA!!! Procedência do pedido não enseja a aplicação do art. 285-A do CPC (julgamento antecipadíssimo do processo).

  • Alternativa A) De acordo com o art. 285-A, caput, do CPC/73, somente é admitido ao juiz dispensar a citação e proferir diretamente sentença, reproduzindo o teor da anteriormente prolatada, quando a pretensão for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos. A hipótese excepcional trazida pelo artigo restringe-se aos casos de total improcedência do pedido. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 294, do CPC/73, que somente antes da citação, e não da entrega da contestação, poderá o autor aditar o pedido. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Os requisitos para a cumulação de pedidos estão contidos no art. 292, §1º, do CPC/73. São eles: “I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Conforme se nota, além dos requisitos trazidos pela afirmativa, exige-se, também, que o juiz seja competente para apreciar cada um deles. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) As causas de inépcia da petição inicial estão elencadas no art. 295, parágrafo único, do CPC/73. Dentre elas, não se encontra a carência de interesse processual, que corresponde à ausência de uma das condições da ação (art. 267, VI, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 295, IV, do CPC/73, in verbis: “Art. 295. A petição inicial será indeferida: IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, §5º)". Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.
  • Novo CPC

    a) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


    b) Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;


    c) Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


    d) § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


    e) Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. 

  • é a D?