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ID
1279798
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, considerando o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

I - O autor da causa não pode opor exceções processuais, visto que são modalidades de resposta do réu.

II - Apresentada a exceção de suspeição e impedimento, o juiz designará audiência dentro de 48 horas para instrução e julgamento.

III - A exceção de suspeição e impedimento poderá ser arguida a qualquer tempo, no prazo de 15 dias, contado da ciência do fato que ocasionou o motivo que afeta a imparcialidade do juiz, sendo, uma vez recebida a exceção, suspenso o procedimento até que o incidente seja definitivamente julgado.

IV - Nas exceções de incompetência, suspeição e impedimento, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu por via eletrônica, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

V - Quando manifestamente improcedente, o juiz poderá indeferir de plano a petição inicial da exceção de incompetência territorial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.


  • II - CPC, 

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

  • I - ERRADO - Ex.: pode haver reconvenção e o autor apresentar (não exceção em si, pq não existe mais no NCPC)

    II - ERRADO. Apresentada a alegação de impedimento ou suspeição:

    § 1 Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    III - CERTO - Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. 

    § 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    CONTUDO, quando a arguição for em relação a MP, auxiliares da justiça ou demais sujeitos imparciais do processo:

    § 1 A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos

    +

    § 2 O juiz mandará processar o incidente em separado e SEM suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    IV - ERRADO - CPC/2015 Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. - OU SEJA, NÃO ENGLOBA SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO.