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Questões de Respostas do réu - Exceção


ID
1291
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação as respostas do réu é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 302. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    b)Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    c)Art. 315. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    d)Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A fundamentação para a letra B está no Art. 297, CPC e não no Art. 305, CPC (conforme dito abaixo). Coincidentemente os prazos são iguais...
  • "Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção."
  • Com relação as respostas do réu é certo que a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    Artigo 317 do CPC.

    Alternativa correta letra "E".

  • Seria interessante anexar o material em ppt as aulas.

  • LETRA E

     

    CPC 15

     

    A - O MP FOI EXCLUÍDO DESSE ROL E AGORA FAZ PARTE O DEFENSOR PÚBLICO , LEMBRANDO QUE ELES SÃO EXCEÇÕES

    PODENDO apresentar impugnação por NEGATIVA GERAL , ou seja , contestar genericamente

    B -  NÃO EXISTE MAIS EXCEÇÃO NO NCPC

    C e D  - O AUTOR É INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO

    E - ART. 343  § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( AUTONOMIA da reconvenção )

     


ID
4138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil considere as seguintes assertivas sobre a resposta do réu:

I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção processada em apenso aos autos principais.

III. Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada.

IV. A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a
    exceção será processada em apenso aos autos principais.
  • Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: Vl - coisa julgada;
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
  • A reconvenção será recebida da mesma formda que a contestação. Ela não tramita em separado da ação principal, sendo juntada aos autos.
  • I. CERTO. art. 297, cpc.II. ERRADO. Art. 299, CPC.III. CERTO. Art. 301, VI, CPC.IV. ERRADO. art. 317, CPC.
  • Vi nas estatísticas que a maior parte das pessoas que errou, marcou a alternativa "a" em vez de marcar a "c".Isso acontece pq lendo rápido a assertiva II, vc cai na seguinte pegadinha: ler "exceção" onde existe "reconvenção".II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção (o certo seria EXCEÇÃO) processada em apenso aos autos principais.Caí nessa!
  • I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (CORRETO)II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção processada em apenso aos autos principais. (ERRADO)III. Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada. (CORRETO)IV. A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção. (ERRADO)Alternativa correta letra "C".
  • Assertiva II - Errada A reconvenção não tramitará em separado da ação principal, sendo juntada aos autos, da mesma forma que a contestação.Ela é processada, portanto, nos autos principais.
    Já as exceções são processadas em dossiê apenso ao autos principais.
  • ITEM I - CORRETO - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Art. 297, do CPC

    ITEM II - INCORRETO - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a EXCEÇÃO reconvenção processada em apenso aos autos principais. Art. 299, do CPC

    ITEM III - CORRETO - Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada. Art. 301, VI, do CPC

    ITEM IV - INCORRETO - A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção. Art. 317, do CPC

  • Matava a charada toda apenas
    relembrando que é a Exceção que corre em apenso e não a Reconvenção.
  • Respostas tiradas do CPC

    Apesar do grande número de erros aquestão não é tão dificil, só temos  prestar mais atenção.

    I - Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    II - 
    Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    III - 
      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
                (...)
                
    Vl - coisa julgada;  

    IV - 
     Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    espero te ajudado, não desistam e sim persistam nos seus estudos, pois se tu tiver Fé em JESUS você irá longe....................................
    JESUS te ama!!!
  • Fiquei com duvida em relação ao item III- Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada. Achei a questão um pouco confusa em relaçºao a essa alternativa, impondo ao reu essa alegaçºao. 

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: Vl - coisa julgada.  (Faculdade- pode alegar outro inciso)




  • NOVO CPC Resposta: C

    I. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias

    II. Não tem um artigo compatível com o art. 299 do CPC/73

    III. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VII – coisa julgada;

    IV. Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    "Aumente o seu esforço ou diminua os seus sonhos"

  • GABARITO: Letra C


ID
9235
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á COMUM, salvo o disposto no art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos;

    b)CORRETA Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais;

    c)Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção;

    d)Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico;

    e)Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)


  • Complementando:

    (C) ERRADA. A reconvenção deve ser apresentada em petição escrita, simultaneamente com a contestação, e não recebe autuação própria, é simplesmente juntada aos autos.
    Portanto, a reconveNção NÃO é feita na mesma peça da contestação.
  • Quanto à afirmativa D, o erro está em dizer que a contestação pode ser feita oralmente!

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

  • Respostas tiradas do CPC
    Gabarito  - Letra B

    Letra A -   Art. 298.  Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    Letra B - Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Letra C Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Letra D - 
    Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Letra E - 
      Art. 444.  A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.

    espero ter ajudado, JESUS te ama!!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


ID
16111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo e do procedimento, julgue os itens subseqüentes.

A exceção de incompetência deve ser oferecida em petição escrita, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, quando essa for feita por oficial de justiça. Uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação.

Alternativas
Comentários
  • Ofertada a exceção, o prazo ficará suspenso para apresentação de contestação e/ou reconvenção. Nesse sentido, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart ensinam:

    "(...) uma vez oferecida a exceção, no prazo da defesa - e antes de concluído esse prazo, desde que não oferecidas as demais respostas concomitantemente -, suspende-se o prazo inclusive para o oferecimento de outras respostas que o réu possa deduzir (contestação e reconvenção), ficando-lhe defeso apresentar essas peças. Tais respostas outras somente poderão ser apresentadas depois de julgadas as exceções, quando então terá curso novamente o feito" (Manual do processo de conhecimento, p. 161/162).

  • art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 DIAS, em PETIÇÃO ESCRITA, dirigida ao juiz da causa, contestação, EXCEÇÃO e reconvenção.

    art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso, até que seja definitivamente julgada.
  • art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 DIAS, em PETIÇÃO ESCRITA, dirigida ao juiz da causa, contestação, EXCEÇÃO e reconvenção.

    art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso, até que seja definitivamente julgada.
  • existe algum art no cpc que indica: "contados da juntada do mandado de citação aos autos" ou está presumido??
  • O art. 241, II fala que começa a contar o prazo da juntada do mandado de citação aos autos (e o de intimação também).
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU.1. Nos termos do art. 306 do CPC, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III).2. Acolhida a exceção arguida, os prazos suspensos só se reiniciam quando o interessado toma conhecimento, mediante intimação, da chegada dos autos no juízo competente para processar e julgar a demanda.3. In casu, a ora agravada arguiu exceção de incompetência no primeiro dia do prazo para o oferecimento de resposta (22/01/2001), suspendendo-o, de imediato, nos termos do prefalado art. 306 do CPC.Acolhida a exceção, somente em março de 2003 foram os autos redistribuídos ao competente juízo que, ao recebê-los, determinou a citação da requerida na pessoa de seu advogado, ao invés de empregar o termo "intimação". Referida decisão foi publicada em 27/05/2003, restabelecendo-se, a partir daí, a contagem do prazo para contestação ou reconvenção da parte ré, o que revela a tempestividade destas, vez que apresentadas em 11/06/2003, último dia para a prática dos atos.4. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1037561/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009)
  • Para mim essa questão deveria estar ERRADA, uma vez que a questão diz: "...Uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação."

    Na verdade o prazo não é suspenso porque a exceção é oferecida e sim porque a exceção é RECEBIDA.

    "Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que definitivamente julgada."

    O juiz pode não receber a exceção. E aí? Deverá suspender o processo apenas porque alguma parte ofereceu a exceção?

    Parece lógico que não.

    Se eu tivesse feito esse concurso entraria com MS na hora!

  • Colega Carlos Saffo,

      Concordo com vc quando disse que a exceção de incompetência, quando RECEBIDA, suspende o PROCESSO.

      No entanto, a questão trata da suspensão do PRAZO PARA OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO, o qual é suspenso com o oferecimento

      da exceção de incompetência.

     

      Bons estudos!

  • Questão traiçoeira...se a pessoa seguir a letra da lei, a assertiva seria "Errada" considerando o art. 306 do CPC já mencionado. No entanto, considerando o entendimento doutrinário dado ao mencionado artigo e o art. 265, III, a assertiva estaria "Correta".

    Comentando o mencionado art. 306 do CPC, Marcus Vinicius Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 7ª ed, pág. 348) dispõe: "A redação desse dispositivo não é feliz, porque a suspensão se dará desde o momento em que a exceção for protocolada em cartório, mesmo que ela nem seja recebida e seja indeferida de plano. Tanto que o CPC no art. 265, III, é expresso ao estabelecer que a suspensão tem início quando oposta a exceção".

    Fica difícil para nós adivinharmos quando querem a letra da lei ou a interpretação dada pela doutrina e jurisprudência, ou talvez a banca quisesse que considerássemos o art. 265, III do CPC que colide com o art. 306 do mesmo diploma.

  • "Frise-se, porém, que não é o oferecimento, mas o recebimento da exceção que causa a suspensão, o que significa dizer que nos casos de rejeição liminar da mesma o processo não se suspenderá." Alexandre Freitas Câmara

    E agoraaa?!

       

  • Estamos nos referindo a suspensão do processo, que ocorre com o recebimento da exceção, nos termos do CPC, ok!?

    ...mas a questão diz: uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação.

    São duas coisas diferentes...então conclui-se que a suspensão do PRAZO para a contestação ocorre com o OFERECIMENTO da exceção.

    Alguém concorda?!

  • A questão é tormetosa na doutrina. Segundo ensinamentos de ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, oferecida a execeção de incompetência, o processo se suspende de imediato, e por consequência, o prazo para contestação, eis que em se tratando de modalidade de defesa onde se questiona a parcialidade do juiz, não se pode deixar ao alvedrio deste determnar se vai ocorrer a suspensão do processo.

    No entanto, a dicção literal do art. 306 do CPC, é de que recebida a exceção, o processo ficará suspenso, o que se coaduna com o entendimento do mestre FREDIE DIDIER.   

  • A lei é contraditória ao tratar do assunto pois estabelece 2 marcos iniciais da suspensão: o recebimento e o oferecimento. E isso gera uma briga na doutrina e jurisprudência. 

    Art. 265. Suspende-se o processo:
    III - Quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada

    Agora, absurdo é o CESPE querer dar uma de fonte do direito e simplesmente dizer "eu adoto tal posição" em uma prova objetiva. Se a questão é controvertida e a lei não é clara, uma banca idônea simplesmente não abordaria a questão. 


     

  • Oposta exceção de incompetência, impedimento ou suspeição, fica o processo automaticamente suspenso, até que seja a mesma definitivamente julgada (art. 265, III, c/c o 306 do CPC).

    O art. 305 do CPC também possui uma incorreção, pois a exceção de incompetência tem que ser entregue no prazo que o réu tem para responder (para contestar), e não no prazo de 15 dias a contar do fato que ocasionou a incompetência.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    De acordo com o art. 306, a exceção de incompetência, de impedimento ou de suspeição suspendem (param) o processo durante o tempo necessário para julgar a exceção de incompetência. Com isto, o réu acaba ganhando mais prazo para contestar.
  • Art. 304 - É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    Art. 306 - Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    : )
  • CPC- Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita,

    dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Nesta linha, o prazo da contestação, da exceção e da reconvenção é o mesmo, qual seja: 15 dias.

  • Código de Processo Civil
     
    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

     Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Portanto, a questão está falsa!

     

  • A princípio não concordei com o gabarito pelo detalhe de quando começa a contar o prazo e a partir de quando ocorre a suspensão... Mas... para o último ponto achei um porquê de estar correta a questão... Coloco tbm outras observações:


    Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. (a exceção de incompetência não poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, pois, caso não alegada, prorroga-se a competência, nos termos do art. 114)      

    Art. 306. Recebida     a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. ("O simples oferecimento de exceção de incompetência, impedimento ou suspeição suspende o processo. Não é necessário o seu recebimento pelo órgão jurisdicional”)(STJ, RESp 790.567/RS).  
     


  • acho que a questão pecou ao não deixar claro QUAL O TIPO DE INCOMPETÊNCIA.
    absoluta ou relativa?
  • Caro, Eduardo....

    A exceção de incompetência é utilizada apenas para arguir casos de "INCOMPETÊNCIA RELATIVA".

    Quando se tratar de "INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA", o réu arguirá em "preliminar de contestação"..

    Abraços....
  •  Q5368 :A exceção de incompetência deve ser oferecida em petição escrita, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, quando essa for feita por oficial de justiça. Uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação.

    Artigo 305: "Esse direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Não entendi...


  • Confuso... o final da questão diz que suspende o prazo para oferecimento de contestação. O que diz o CPC no artigo 306 é que recebida a exceção, o PROCESSO ficará suspenso até que seja definitivamente julgado.
  • ASSERTIVA CERTA

    A banca entendeu que se o processo é suspenso, logo o prazo para contestar também o será.
  • Debora, imagine que você foi citada. Em 8 dias ofereceu apenas a exceção de incompetência relativa, neste caso o simples oferecimento suspende o processo. Se suspende o processo, os prazos também ficam suspensos. Caso o juiz rejeite o pedido definitivamente (sem recurso), o processo volta a correr e você terá agora 7 dias para oferecer a contestação.
  • A DÚVIDA DA QUESTÃO SE CONCENTRA NA SUA PARTE FINAL COM RELAÇÃO AO FATO DE "SUSPENDER O PRAZO PARA CONTESTAR". DE FATO ESTE É O ENTENDIMENTO DOMINANTE, NÃO OBSTANTE A OBSCURIDADE DEIXADA PELA LETRA FRIA DO ART. 306 DO CPC. NESTE PARTICULAR, SE O RÉU NÃO OFERECER AS DEMAIS ESPÉCIES DE RESPOSTA CONCOMITANTEMENTE, COMO O PRAZO É SUSPENSO COM O RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO, SÓ PODERÁ CONTESTAR E/OU RECONVIR APÓS SOLUCIONADA A EXCEÇÃO. DEVEMOS OBSERVAR QUE O PRAZO É SUPENSO E NÃO INTERROMPIDO, SENDO ASSIM, CONTINUARÁ APENAS O RESTANTE DO PRAZO, POR EXEMPLO: SE A EXCEÇÃO É RECEBIDA COM 5 DIAS DE PRAZO PARA RESPOSTA, APÓS JULGADA A EXCEÇÃO O RÉU TERÁ, SE FOR O CASO, 10 DIAS PARA CONTESTAR/RECONVIR.
    O STJ JÁ DECIDIU DESTA FORMA: 
    (STJ - 3ª Turma - REsp. nº 513964/SC - Rel. Min. Castro Filho - j. 12.04.05).
  • A assertiva está correta.
    De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ,

    "a simples oposição de exceção de incompetência, independentemente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimentoliminar da exceção de incompetência". (
    REsp 1171404 / RJ).


    "1. Nos termos do art. 306 do CPC, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III).2. Acolhida a exceção arguida, os prazos suspensos só se reiniciam quando o interessado toma conhecimento, mediante intimação, da chegada dos autos no juízo competente para processar e julgar ademanda.3. In casu, a ora agravada arguiu exceção de incompetência no primeiro dia do prazo para o oferecimento de resposta (22/01/2001), suspendendo-o, de imediato, nos termos do prefalado art. 306 do  CPC. Acolhida a exceção, somente em março de 2003 foram os autos redistribuídos ao competente juízo que, ao recebê-los, determinou a citação da requerida na pessoa de seu advogado, ao invés de empregar o termo "intimação". Referida decisão foi publicada em 27/05/2003, restabelecendo-se, a partir daí, a contagem do prazo para contestação ou reconvenção da parte ré, o que revela a tempestividade destas, vez que apresentadas em 11/06/2003, último dia para a prática dos atos. (AgRg no REsp 1037561 / SP).
  • CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISAO - IMPROCEDENCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. OPOSTA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, SUSPENDE-SE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, QUE RECOMECA A FLUIR DO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO, PELO TEMPO RESTANTE. EXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO SÃO MATERIAS QUE FOGEM AO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
    (RE 85712, CUNHA PEIXOTO, STF)
     
     
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 311 DO CPC. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Nos termos do art. 306 do CPC, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III). 3. Consoante expressa a literalidade do art. 311 do CPC, "Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente". 4. Acolhida a exceção arguida, os prazos suspensos só se reiniciam quando o interessado toma conhecimento, mediante intimação, da chegada dos autos no juízo competente para processar e julgar a demanda. 5. Concretamente, acolhida a exceção por força do provimento do agravo de instrumento, recebido no efeito suspensivo, deveriam os autos ter sido remetidos ao juízo declarado competente e dada ciência ao réu da redistribuição do feito e, consequentemente, do reinício do prazo legal para apresentação de contestação à demanda, sob pena de infringência à literalidade do art. 311 do CPC. Logo, a violação à literalidade do referido dispositivo, com a paralização indevida do processo, sem a remessa ao juízo declarado competente, in casu, gerou cerceamento do direito de defesa do réu, que deixou de ser intimado do prazo remanescente para apresentação da sua contestação. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AGRESP 200501270792, VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:27/08/2010.)
  • Acho que a banca errou ao não expressar "de acordo com o CPC", eis que é sabido - e Klippel  chama a atenção para isso - que ao prazo se aplicam as dilações dos arts. 188 e 191, assim como que, em se tratando de cautelar ou de sumário, os prazos serão outros, respectivamente, de 5 dias, e na audiencia de conciliação. Daí que o prazo de 15 dd é somente no procedimento comum ordinário do Processo de Conhecimento, e se não for caso de 188 nem de 191.
  • Errei, meu raciocínio:

    Apresentada a contestação e posteriomente apresentada a exceção haverá preclusão, ainda que a exceção seja apresentada dentro dos 15 dias.
    Mais correto seria afirmar que a exceção deve ser apresentada no prazo de resposta (que pode variar, não sendo necessarimante em 15 dias - inclusive no JESP não é feito por execeção e sim na propria audiencia).

    O art. 305 diz que são 15 dias, mas se esqueceu que o prazo de resposta pode variar (ex. fazenda pública tem 60 dias; réu com patrono diferente tem 30 e etc.). Assim, a incompetência relativa deve ser alegada até o prazo (seja ele quanto for) de resposta do réu. No JESP deve ser alegada na própria audiência (e não pela exceção), evitando a suspensão do processo.
  • Olá pessoal,
    acredito que a questão esteja incompleta.

    O artigo 305 do CPC estabelece que a exceção de incompetência pode ser exercida em qualquer tempo, ou grau de jurisdição. O prazo é de 15 dias e é contado a partir do fato em que ocasionou a incompetência.



    Assim sendo, acredito que o prazo para o oferecimento não seja contado apenas da juntada do mandado de citação aos autos.



    Grande abraço e bons estudos!










  • A exceção de incompetência deve ser oferecida em petição escrita, no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, quando essa for feita por oficial de justiça. Uma vez oferecida, ela suspende o prazo para oferecimento de contestação.
    O Art. 305 do CPC usado pelos colegas para fundamentar seus comentários, afirma, de fato, que a exceção deve ser oferecida no prazo de 15 dias e que esse prazo deve ser contado a partir do fato que ocasionou a incompetência.

    Convem, também, atentar para a dicção do Art. 241, CPC, e seu inciso II, in verbis: 

                       Art. 241.  Começa a correr o prazo: 

                  II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; 

    PORTANTO,  QUESTÃO CORRETA.
  • De acordo com Daniel Assumpção:
    O art. 305 CPC prevê que o termo inicial da contagem de prazo para a interposição de exceção é a data do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. A regra é totalmente inaplicpavel, visto que redigida em flagrante e inaceitável afronta ao princípio do contraditório, que exige a ciência das partes para que então possa reagir. (...) Essas ponderações levam a melhor doutrina a desprezar a literalidade do dispositivo legal, entendendo-se que o termo inicial de contagem do prazo para o ingresso da exceção é a data em que a parte tomou conhecimento do fato que gerou a causa da exceção, o que evidentemente só poderá se verificar depois da data do fato. Na hipótese da exceção de incompetência, o termo inicial será sempre: (I) a data da juntada do mandado de citação aos autos; (II) a juntada da carta AR aos autos; (III) o vencimento do prazo de edital, momento nos quais se considera que o réu tomou conhecimento do fato que criou a causa da exceção, no caso, a incompetência do juízo.
  • Pessoal, desculpe a insistência no assunto que já foi abordado pelos colegas, mas infelizmente ainda não consigui entender!
    Se alguém puder me ajudar com mais clareza...
    Porque será contado da juntada do mandado aos autos ,se no artigo pertinente diz que será a partir do fato que ocasionou a incompetência?
    Obrigada!
  • Juliana,
    O prazo do Art. 298, parágrafo único, é no caso de desistencia de algum dos réus que compõem o pólo passivo(listisconsórcio), quando houver.
    Já o início do prazo para contestação é o da juntada do mandado.
    A suspensão do prazo para contestação, está previsto no artigo 180:  
    Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.



  • Gabarito cespe: CERTO.

    Entendo que é errado, pois a questão limitou apenas a citação por oficial de justiça.

    Art. 241. Começa a correr o prazo

    I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento


  • exceção o prazo é de 10 dias

  • Na minha concepção, a questão deveria ser anulada, porquanto o artigo 305 é muito claro ao afirmar a contagem do prazo da exceção a partir do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição, até porque tal dispositivo encontra-se em compartimento específico do tema, bem como mostrar-se-ia incongruente e ilógico o pensamento segundo o qual  o direito de apresentar a exceção em qualquer tempo ou grau de jurisdição (como preconiza o artigo 305, caput) teria que aguardar a eventual juntada de mandado de citação aos autos para ser exercido (e se for bem depois disso?). Na minha ótica, a questão induz a generalização. 

  • Cespe e sua jurisprudência, de acordo com o CPC uma vez recebida a exceção ocorrerá a suspensão e não oferecida. No mais está na lei.

  • Questão recente sobre o tema: Ano:2015.Banca:CESPE.Órgão:DPE-PE.Prova:Defensor Público

    Acerca das intervenções de terceiros, da competência e das modalidades de respostas do réu, julgue o item a seguir.

    Segundo a jurisprudência dominante do STJ, caso a parte apresente incidente de exceção, o processo será suspenso na data em que a exceção for recebida pelo juiz, e não na data em que for oposta.

    Errado.

    Jurisprudencia correlata:

    Processo civil. Exceção de incompetência. Momento da suspensão do curso do processo. Juntada de réplica após a oposição da exceção de incompetência. Ausência de relevância. Desentranhamento de documentos juntados posteriormente à contestação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Súmula n. 98/STJ.  Embargos de declaração com fins de prequestionamento. Necessidade de fundamentação da aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.

    - O fato de o STJ ser rigoroso no exame dos pressupostos específicos do recurso especial, como no caso do prequestionamento, e a necessidade de adequada fundamentação na aplicação da multa do art.

    538, parágrafo único, do CPC autoriza a exclusão da multa em embargos de declaração com propósito de prequestionamento.

    -A simples oposição de exceção de incompetência, independente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimento liminar da exceção de incompetência.

    - Por não se decretar nulidade sem prejuízo (art. 154 do CPC), admite-se a juntada de réplica e desentranhamento de documentos que não acompanharam a contestação, durante o prazo de suspensão do processo, especialmente, quando há outros elementos de convicção considerados pelo magistrado.

    (REsp 243.492/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2001, DJ 18/02/2002, p. 410)



ID
34168
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da resposta do réu, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Por meio de exceção, o réu pode arquir a respeito de incompetência(relativa), impedimento e suspeição!
  • CPC
    a) CORRETA: Art. 299: A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    b) INCORRETA: Art. 304: É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    c) CORRETA: Art. 315: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    d) CORRETA: Parágrafo único do Art. 315: Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
  • A conexão a que se refere o capitulo do código referente à Reconvenção não é a conexão para fins de competência (explicada no comentário abaixo). Refere-se tão somente ao fato das duas demandas - ação e reconvenção - terem "a ver" uma com a outra.
  •  Essa questão deveria ter sido anulada por conter duas respostas corretas:

    Se a alternativa E diz que a questão não foi respondida, ela também está incorreta, pois, por meio da alternativa B (afirmativa incorreta) a questão FOI RESPONDIDA.

    Então temos duas alternativas incorretas.

     

    Se a Banca quer exigir raciocínio dos candidatos, nós devemos exigir raciocínio na elaboração das questões pela Banca também.

  • hahaha tem gente que NO SITE (ESTUDANDO) seleciona a opção "não respondida"...como que pode gente..
  • A alternativa D, nada mais é do que, quando o autor for substituto processual não pode sofrer reconvenção.

    A alternativa E, decorre do fato de que toda prova para Procurador do Ministério Público Federal/Trabalho, duas questões erradas anulam uma certa, de modo que se o candidato responde a alternativa E que sempre será "não respondida" não sofre esse prejuízo. 

  • Olavo Barroca, 6 anos depois, vou ter que te responder rsrsrsrs


    Devemos pensar em apenso, neste caso. Entendo perfeitamente seu raciocínio, mas em moldes de prova, sabemos como funciona o uso da opção "não respondida" ou "todas erradas/todas certas" etc.


    Então, vendo que há sim uma alternativa incorreta, a qual excluiu a exceção de suspeição, esta é a resposta.


    Atenciosamente,

    William Cunha. 


ID
40594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à defesa do réu no processo civil, julgue os próximos
itens.

A incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, deve ser argüida pelo réu por meio da exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • A incompetencia absoluta deve ser declarada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção,
  • A incompetência absoluta deve ser aventada na própria contestação, não sendo necessária interposição de exceção. Código de Processo Civil:Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)II - incompetência absoluta;
  • O réu pode oferecer as exceções de impedimento, suspeição e incompetência RELATIVA.
  • A depender da natureza da incompetência, como por exemplo a absoluta, deverá ser arguida pelo próprio magistrado...
  • A imcompetência absoluta deve ser arguida em preliminar de contestação, mas é claro que não sendo feita neste momento, por ser matéria de ordem pública, poderá ser arguida por qalquer das partes a qualquer tempo, por simples petição nos autos, podendo o juiz também a qualquer tempo se reconhecer absolutamente incompetente e, desta forma, remeter os autos ao juízo competente.

ID
48775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a resposta do réu é certo que

Alternativas
Comentários
  • I) Correta.Art. 305, parágrafo único:Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. II)Incorreta.Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, DARÁ AS SUAS RAZÕES, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL.III)Incorreta,Art. 302, parágrafo único:Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, NÃO se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.IV)Incorreta.Art. 301, § 4º:Com EXCEÇÃO do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.V) Incorreta.Art. 307:O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (DEZ) dias e decidindo em igual prazo.
  • Complementando a explanação dada acima acerca da alternativa “b”, é importante atentar para duas diferentes situações:- Caso de incompetência relativa: há possibilidade de indeferimento da petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente (CPC 310);- Caso de impedimento ou suspeição: se o juiz não se declarar suspeito ou impedido, dará suas razões, acompanhadas de documentos e testemunhas, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Nestes casos, o magistrado não tem o poder de indeferir a exceção, diferente do que ocorre na exceção de incompetência relativa.
  • Só pra complementar, a letra "a" é baseada no pú do art. 305 do CPP que foi incluído "recentemente", pela lei 11.280/2006Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • Sobre a resposta do réu é certo que na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    Artigo 305 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".
  • Quanto a letra B, dispõe o art. "Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente",
    mas tal disposição se refere apenas ao julgamento da exceção de incompetência e não de suspeição/impedimento.
  • I) Correta.Art. 305, parágrafo único:Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    II)Incorreta.Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, DARÁ AS SUAS RAZÕES, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL.

    III)Incorreta,Art. 302, parágrafo único:Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, NÃO se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    IV)Incorreta.Art. 301, § 4º:Com EXCEÇÃO do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    V) Incorreta.Art. 307:O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (DEZ) dias e decidindo em igual prazo.


ID
301486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à resposta do réu, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a Letra D. A teor do art. 193 do CC, a" prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." E, complementa-se a conclusão, pelo disposto no art. 211: "se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
    Abraços!
  • "Em observância ao princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, em regra, o réu tem o ônus de argüir, na contestação, todas as teses de direito possíveis e congruentes entre si, sob pena de preclusão do direito de invocar, em fases posteriores do processo, matéria de defesa não manifestada na contestação."

    Não entendi por que o CESPE considerou tal assertiva CORRETA, na medida em que não ocorre a perda do direito de praticar o ato processual (preclusão) referente à invocação de matéria de defesa relativas a direito superveniente, que caibam ao juiz conhecer de ofício ou que por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Ou seja, a meu ver essa assertiva é INCORRETA na medida em que parece considerar somente o teor do artigo 300 CPC, esquecendo-se do 303. 

    No mais, a D também está INCORRETA, pois decadência convencional não pode ser alegada ex officio. 


    Alguém concorda? Por favor, me mande um recado. 

  • Quanto à letra "a": Reconvenção é a ação do réu contra o autor, oferecida como defesa dentro de processo já iniciado. Assim, o oferecimento de reconvenção pelo réu faz instaurar relação processual nova, distinta e paralela à que se fez inaugurar com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu.

    Acredito que reconvenção não se trata de meio de defesa, mas sim de uma ação autônoma oferecida pelo réu. É aceitável dizer que é defesa? Marquei a letra "d", pois estava "mais errada" , mas se tivesse que marcar a letra "a" como certa em uma prova, certamente não marcaria... =/  
  • d) Se, depois de apresentada a contestação, ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão do autor, somente o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, não sendo permitido ao réu alegar tal defesa, em face da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da eventualidade.

    Realmente, a questão está incorreta. O erro da alternativa (d) está em o examinador dizer que, grosso modo, ocorreu a prescrição depois que o réu apresentou a contestação. A prescrição, como perda da pretensão, interrompe-se com a propositura da demanda (súmula 106 do STJ). Assim, a prescrição pode ocorrer antes de ofertada a demanda mais nunca no decorrer do processo visto que se ainda não ocorreu [a prescrição] a propositura da ação a interrompeu. Outro erro está em dizer que, em face da preclusão consumativa e do princípio da eventualidade, o réu não poderá alegar prescrição ou decadência. O art. 193 do CC/02 por ser norma especial prevalece sobre o art. 300 que é regra geral, assim a prescrição, ainda que não alegada na contestação, pode ser alegada na apelação consoante a regra especial citada anteriormente.

    c) A exceção de suspensão e impedimento pode ser oposta pelo autor, pelo réu, pelo terceiro interveniente ou pelo Ministério Público, quando este atua como fiscal da lei, e deve ser argüida dentro de 15 dias da data do conhecimento do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição do juiz. Entretanto, somente o réu, no prazo da resposta, tem legitimidade para opor exceção de incompetência. 

    Também está incorreta. O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, pode requer qualquer medida necessária ao descobrimento da verdade (art. 83, II - CPC). O STJ e os Tribunais têm admitido a possibilidade de o Ministério Público excepcionar o foro, especialmente, quando houver interesse de incapaz no processo. A propósito:

    PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. INVENTÁRIO. QUALIDADE DE PARTE. INCAPAZ. COMPETÊNCIA RELATIVA. LEGITIMIDADE DO MP PARA ARGÜIR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. - O Ministério Público, quando atua no processo como custos legis, o que acontece em inventário no qual haja menor interessado, tem legitimidade para argüir a incompetência relativa do juízo. Para tanto, deve demonstrar prejuízo para o incapaz. Não demonstrado o prejuízo tal legitimidade não se manifesta.
     
    (STJ - REsp: 630968 DF 2004/0020012-4, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 19/03/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.05.2007 p. 280)

    Portanto, face o gabarito evidenciar duas alternativas incorretas, a questão deveria ter sido anulada.
  • Concordo com Mônica em relação à letra "a". Fredie Didier deixa bem claro que reconvenção é ação, e não defesa, em que pese o equívoco da letra "d" ser mais evidente. 

ID
819325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às partes, aos procuradores e à arguição de incompetência.

As incompetências podem ser arguidas, por meio de exceção, por qualquer das partes integrantes do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 304 CPC:

    É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a INCOMPETÊNCIA, o impedimento ou a suspeição.

  • E sobre a incompetência absoluta? 

    Não é só por meio de contestação?

  • Que questão bizarra. Tudo fruto desses examinadores preguiçosos que, em vez de estudar a matéria, preferem observar apenas o texto da lei pra fazer questões decoreba.

    São dois erros na afirmativa. Vamos lá:

    1) Embora a literalidade do art. 304 faça supor que a incompetência relativa pode ser arguida por "qualquer das partes", como apontou o colega abaixo, a exceção de incompetência relativa é de LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO RÉU. É permitido a qualquer das partes apresentar apenas as exceções de suspeição e impedimento.

    obs.: A exceção de incompetência relativa também não pode ser apresentada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas sim no prazo de 15 dias - o mesmo para sua resposta.


    2) O enunciado da questão fala ainda em "incompetênciaS", dando a entender ao candidato que se está falando de incompetência relativa e absoluta. Como o colega abaixo já esclareceu, a incompetência absoluta deve ser arguida através de preliminar da contestação, e não através de exceção.


    Que essas "bancas examinadoras" melhorem, meus caros... e façam valer nosso suor. Bons estudos!


    Fonte: Fredie Didier Jr, Curso de Direito Processual Civil - 2014


  • Na boa. A gente estuda tanto pra vir uma questão dessa e nos fazer errar. Vai tomar no cu. 

  • No meu ponto de vista, esta assertiva está ERRADA, segundo Daniel Assunção, o autor da causa não poderá arguir a exceção de incompetência relativa, vez que no ato da distribuição da ação já ocorreu a preclusão lógica. Além disso, foi o autor que escolheu o foro. Ao autor cabe apenas arguir as exceções de impedimento e de suspeição.


ID
942862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos parâmetros definidos no CPC para os procedimentos a serem realizados em razão de direito material de sujeito de direito, julgue os próximos itens.

A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por meio de exceção e provoca a suspensão do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • ERRADA

    incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento, independentemente de exceção, ou seja, pode ser alegada por qualquer meio hábil. Ressalta-se que tal arguição pode se dar a qualquer momento, desde que o processo ainda esteje em curso.

    Art. 113, CPC:

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.       
    § 1
    o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Ademais, a exceção é a peça cabível no caso de incompetência relativa (art. 112).

  • Resposta Errada
    A incompetência absoluta, em regra, é alegada em preliminar de constestação.
  • A competência absoluta não exige qualquer forma, podendo inclusive ser alegada oralmente em audiência. Caso não seja feita como preliminar de contestação, será responsabilizado pelo pagamento das custas o réu que não alegue.

    Aplica-se aqui o princípio "iuria novit curia" o juiz conhece o direito de forma que não interesse o nome que o réu da alegação.

    Dois efeitos práticos:
    a) autuação nos próprios autos, sem necessidade de formação de autos em apenso.
    b) não haverá suspensão do processo.

    Fonte: Manual de processo civil, 2010, Daniel Assumpção. pag 128-129.
  • A Incompetência Absoluta pode ser declarada de ofício e em qualquer grau de jusrisdição (Art.113 cpc) e deve ser suscitada até a defesa por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, quando não por simples Petição nos autos. Anulam-se os atos decisórios e os remete ao juízo competente. Não há extinção do processo, extingue apenas nos casos dos juizados especiais (Lei 9099/95).
    A Incompetência Relativa não pode ser conhecida de ofício(S 33 STJ) e deve ser auguida por meio de EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA. Mantém os atos decisórios e remete os autos p/ o juízo competente.
  • Amigos, segundo o Código de Processo Civil, a exceção de incompetência SUSPENDE o processo, ao contrário do que foi afirmado em alguns comentários. 

    Senão vejamos:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    Art. 265. Suspende-se o processo:
    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

     

  • RAIANA, cuidado! A exceção contida no artigo 304 do CPC é a RELATIVA. Conforme Costa Machado (2009, p. 360): "Exceção de incompetência (ou exceptio declinatori fori) é a modalidade de exceção ritual pela qual se argúi a incompetência relativa do juiz, isto é, aquela instituída pelo critério territorial ou pelo valor".
  • pfalves, obrigada pelo esclarecimento, eu realmente não havia me atentado ao detalhe... Bons estudos!!!
  • Cf. o CPC a incompetencia absoluta deve ser alegada como preliminar de contestação (e não por exceção - reservada apenas à incompetencia relativa)

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta; 

  • “A petição do incidente deverá ser dirigida ao tribunalcompetente para apreciar o conflito. Em sendo positivo o conflito, deverá orelator suspender o processo, a fim de se evitarem atos inúteis. Por óbvio,quando o conflito for negativo, não se aplicará a norma, porque nenhum juizestará praticando qualquer ato. O relator deverá sempre nomear um dos juízes parapraticar os atos urgentes. (art. 120 do CPC).”

    Fredie Didier Jr.

    Processo civil

    Vol I

    Pagina 182


  • Vale lembrar que com o CPC/15 desapareceu a figura da "exceção de incompetência relativa", de modo que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta deverão ser arguidas em sede de preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, do CPC. Também é importante ressaltar que o juiz pode conhecer de ofício todas as matérias do art. 337, exceto a existência de convenção de arbitragem e de incompetência relativa


ID
953479
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as medidas inerentes ao direito de defesa, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 112 CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.


    Art. 113 CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A) CORRETA. CPC - Art. 267, § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    B) CORRETA. Para Maria Helena Diniz a declaração incidente é a "sentença judicial na qual o juiz se manifesta, a requerimento de qualquer das partes, sobre a existência ou não de uma relação jurídica que, no curso do processo, se tornou litigiosa ou de uma questão prejudicial relativa a um bem jurídico diferente do objetivado na ação principal". (http://jus.com.br/revista/texto/2729/acao-declaratoria-incidental-e-questao-prejudicial/2)

    C) CORRETA. O réu deve alegar todos os argumentos possíveis, ainda que contraditórios, sob pena de preclusão.

    D) INCORRETA. Apenas a incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício. Atentar para o detalhe do parágrafo único do art. 112. CPC - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu, Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    E) CORRETA. CPC -  Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
  • A) CORRETA -  as matérias de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo, não sendo objeto de preclusão; podem, inclusive, ser conhecidas de ofício a qualquer momento

    B) CORRETA - a ação declaratória incidental visa ampliar os limites da coisa julgada. Estende-se o julgamento de questão prejudicial (que ocorreria apenas como parte da fundamentação) à parte dispositiva da sentença, sendo que tal não poderá, também, a tornar a ser discutida

    C) CORRETA - o princípio da eventualidade dita que, caso o réu não conteste, no momento oportuno, todo o exposto ao exórdio, este direito sofrerá a preclusão.

    D) ERRADA - tão-só a incompetência absoluta há de ser conhecida de ofício, sendo que o resto da alternativa está correto: incompetência relativa por exceção e absoluta pela contestação. ATENÇÃO: preliminar e prejudicial de mérito são diferentes -> aquela trata de uma matéria de fundo da demanda, sendo que, se for reconhecida, nem mesmo será seu próprio objeto julgado; a prejudicial de mérito, como o próprio nome diz, prejudica seu julgamento, contudo, já trata do próprio mérito, do próprio objeto da demanda em si mesmo (exemplo: prescrição)

    E) CORRETA - a qualquer momento, podem ser opostas as exceções de impedimento e suspeição
  • A corroborar as justificativas anteriores, insta transcrever o entendimento do STJ, à luz da Súmula 33: ""A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".


    Bons estudos!!
  • Muito cuidado. A exceção de suspeição não pode ser oposta a qualquer momento, mas sim em qualquer grau de jurisdição!! Isso se dá para que possa ser arguida em face de eventuais desembargadores e ministros que componham os Tribunais. 

  • A incompetência relativa pode ser conhecida de ofício, sim. Art. 112, p. único, CPC.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
963745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da resposta do réu e da revelia.

A exceção de incompetência é a peça que deve ser apresentada, pelo réu e somente por ele, para argüição de incompetência relativa. O réu poderá opor a exceção de incompetência no juízo de seu domicílio, requerendo a remessa da peça ao juízo que determinou a citação.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência relativa é exceção exclusiva do réu, pois compete ao autor a escolha inicial do juízo territorialmente competente.

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.  

  • O MP, como fiscal da lei, poderia alegar exceção de incompetência?
  • O MP apenas pode alegar a incompetêcia absoluta (que não é feita por meio de exceção). Logo, como a questão fala em exceção (incompetêcnia relativa), somente o réu poderá alegar.

    O autor também não poderá opor exceção, em razão da preclusão lógica, tendo em vista que já fez opção pelo foro ao propor a ação.

ID
966628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 305 CPC. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito letra C

    Letra A - errada
    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Letra B - errada

    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
    I - relativas a direito superveniente;
    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    Letra C - CERTA
    Art 305,
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    Letra D - errada

    Art. 241. Começa a correr o prazo:
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    Letra E - errada

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

  • Letra A - ERRADA: Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Letra B - ERRADA: é lícito sim!!! Esta é apenas a regra, mas há exceções. Veja:

    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    Letra C - CORRETA: Art. 305, parágrafo único do CPC...
    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

    Letra D - Errada: O Prazo pros réus responderem ao processo é COMUM e não independente.

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.

    Letra E - Errada: Prazo da Exceção - 15 dias!!!
    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Espero ter ajudado!
  • Ao longo do tempo em que frequento esse site resolvendo questões, fiquei fã do colega concurseiro Lucas Melo (pseudônimo de "NA LUTA"). Ele sempre posta comentários pertinentes com a fundamentação legal apropriada, ou com referências doutrinárias elucidativas. Felizmente para ele e infelizmente para nós, logo perderemos os comentários do colega, em face da sua iminente aprovação em um cargo público.

  • Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação

  • No NCPC, Reconvenção é postulada em mesma peça da contestaçao. Nao há mais as exceções. Exceçao de incompetencia é arguida em preliminar de contestacao. 


ID
982969
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não entendi qual o erro da "C"...
  • Erro da C: Quanto ao Princípio do Contraditório não se faz necessário a OBRIGATORIEDADE DA REAÇÃO DO RÉU, conforme menciona a questão! Não é necessário que PARA HAVER CONTRADITÓRIO o réu NECESSARIAMENTE TENHA QUE REAGIR À AÇÃO QUE LHE PÔS NA CONDIÇÃO DE RÉU.
    O simples fato de ter tomado ciência da ação e do seu teor e de ter sido dada a chance dele nela se defender já faz com que o contraditório tenha sido obedecido.

    Erro da letra E: A questão foi respondida!!! ;D

    Erro da letra D: Juiz não conhecerá de ofício nenhuma preliminar sobre convenção de arbitragem ou compromisso de arbitragem, conforme menciona o § 4º do art. 301 do CPC: § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Erro da letra A: Não há suspensão da causa no caso de impedimento de perito ou outros servidores da justiça.

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.


  • Valeu Lucas! Bem esclarecido... com esta análise cheguei à conclusão que meu erro foi de interpretação da redação do dispositivo. 

    Talvez tenha acontecido com outros colegas, o que vale para redobrarmos a atenção. 

    Analisei a questão (alternativa C), como se o termo OBRIGATORIEDADE se referisse apenas à expressão "da informação dos atos processuais"...

    Abraços a todos!
  • Letra A : 

    "Suspensão própria é a paralisação total e irrestrita do processo;

    Suspensão Imprópria é quando "algo continua a mover-se no período de suspensão""

    (Cf. DIDIER, Fredie, Curso de Direito P.C., 2012, p. 595, apud MITIDIERO, Daniel; Comentários ao CPC, 2005);

  • Não entendi o item B. Concordo q a 1ª parte do enunciado está correta, mas discordo da 2ª.

    Diz o CPC que:

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Parágrafo único. No caso do nIV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Ao ingressar no curso da demanda ele não estaria justamente incorrendo na conduta da 2ª parte do parágrafo único do art 134?

    Agradeço se alguém puder me explicar...

     

  • LETRA (B) CORRETA

    Segundo ensina Neves e Freire (2014) ; o art. 134, parágrafo único, prevê interessante hipótese de vedação ao ingresso de advogado em processo já em trâmite que possa gerar o impedimento do juiz. O dispositivo legal, preocupado com os princípios de boa-fé e lealdade processual, não permite que a parte, ao escolher advogado quando já sabe quem é o juiz, crie o impedimento que até então não existia, o que obrigará o juiz a remeter o processo a seu substituto processual. Essa previsão legal, apesar de impedir o exercício profissional do advogado nessa caso específico, é salutar porque impede que parentes de juízes sejam contratados a peso de ouro com a única função de afastar o magistrado da condução do processo.

  • A resposta "b" está errada!

    "b) a postulação, como advogado da parte, de cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau do juiz da causa afeta a sua imparcialidade, salvo se o ingresso do advogado na causa ocorrer no curso da demanda."

    A imparcialidade do juiz é, sim, afetada. É por isso que o advogado NÃO PODE INGRESSAR depois, quando o seu ingresso geraria impedimento. Mas é lógico que o simples fato de ter sido depois não vai fazer com que o juiz ignore que o advogado de uma parte é seu parente próximo, o que obviamente afeta a sua imparcialidade. Quem estava antes é que vai continuar no processo, o que entrou depois é afastado. Neste caso, portanto, o advogado é afastado.

  • Para Didier: 

    O princípio do contraditório pode ser decomposto em duas garantias: participação (audiência; comunicação; ciência) e possibilidade de influência na decisão.

  • Letra d: de acordo com o art. 301 do CPC, o juiz não pode conhecer de ofício da matéria relacionada à convenção de arbitragem.

  • Sobre a letra A)

    Com base nesta assertiva, necessário se faz distinguir a suspensão própria da suspensão imprópria do processo. A primeira paralisa inteiramente o processo, permitindo-se apenas a prática de atos urgentes. Isto ocorre, por exemplo, quando a suspensão do processo se dá por convenção das partes em que estas resolvem, voluntariamente, paralisar o processo. Se ambos, interessados na demanda, desejam paralisá-la, não há motivo para que prossigam os atos processuais, uma vez que deve levar-se em conta a vontade das partes. Já a suspensão imprópria ocorre quando, por exemplo, alega-se a exceção de impedimento, suspeição ou incompetência relativa do juiz. Nestes casos, o processo principal ficará paralisado, mas os atos pertinentes ao incidente provocado serão realizados. Não há que ser de outra forma pois só após a decisão do juiz quanto ao incidente, será julgada a causa principal.


  • Não entendi pq a letra a está errada....

  • LETRA B:

    Continuo sem entender também (conforme a colega liana) o fato de "o ingresso do advogado na causa ocorrer no curso da demanda", NÃO afetaria sua imparcialidade... Pra mim afetaria sim, não? Isso faria com que ele incorresse em impedimento, não?


    Se alguém puder sanar minha dúvida. Obrigada!


    LETRA A:

    O colega Henry deu a seguinte definição:

    "Letra A : 

    "Suspensão própria é a paralisação total e irrestrita do processo;

    Suspensão Imprópria é quando "algo continua a mover-se no período de suspensão""

    (Cf. DIDIER, Fredie, Curso de Direito P.C., 2012, p. 595, apud MITIDIERO, Daniel; Comentários ao CPC, 2005);”

    Logo, por que a letra A estaria errada? Não se caracteriza como uma suspensão imprópria, já que a exceção continuará sim sendo processada? Ou não?

    Se alguém puder ajudar, obrigada! 


  • O erro da letra A está em incluir a exceção de impedimento do perito e do tradutor. Estas não suspendem o processo. Apenas exceção processual de impedimento do juízo, da câmara ou do tribunal suspendem o processo.

    Art. 265, CPC- Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • Complementando o comentário da colega acerca da Alternativa A:
    CPC: Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    (...)

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco)dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.


    Ou seja, quando o impedimento ou suspeição forem relacionados ao perito e intérprete não haverá suspensão.


  • "Sem Mimimi", o ingresso de advogado no curso da demanda não afeta a imparcialidade do juiz, porque o advogado que seja parente do juiz simplesmente não pode atuar na causa nessa hipótese.

    Isto é: a) se o advogado for parente do juiz e atuar na causa desde a propositura, isso afetará a imparcialidade do magistrado; b) se o processo já tiver sido distribuído e um advogado parente do juiz resolver ingressar na causa, isso não provoca o deslocamento de competência (nem imparcialidade superveniente) em virtude do princípio do juiz natural. Nesse último caso, o advogado está impedido de atuar.

    Isso está no livro do Alexandre Freitas Câmara, vol.I, mas não me perguntem a página rsrs


  • Questão de acordo com NCPC:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

     

    art.337, § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • GABARITO LETRA "B)", APESAR DE DESATUALIZADO QUANTO AO GRAU DE PARENTESCO, QUE PELO NCPC É ATÉ O TERCEIRO GRAU.

    *****

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.


ID
1039864
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação as disposições do Código de Processo Civil relativas à competência:

Alternativas
Comentários

  • QUESTÃO LETRA DE LEI 

    a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes quaisquer modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.  Art. 87, CPC  - Salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria e da hierarquia.

    b) CORRETA - ART. 89, II, CPC

    c) A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. Porém, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.  Art. 94, § 4º, CPC -no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência absoluta.  Art. 112, CPC - Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



  • Letra b

    Art. 89
    . Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Comentários da "C":

    Art. 94, CPC.  A ação fundada em DIREITO PESSOALe a ação fundada em DIREITO REAL SOBRE BENS MÓVEIS serão propostas, em regra, no FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.
    § 1° Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    § 2° Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    § 3° Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em QUALQUER FORO.
    § 4° Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • Marquei a letra "A", mas errei.

    Na verdade, ela está incompleta, ou seja, faltou essa parte do art. 87 do CPC para estar 100% correta: "salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

    Se fosse uma questão do Cespe, muitíssimo provavelmente essa letra "A" estaria certa, pois o Cespe segue o seguinte critério de avaliação: afirmativa incompleta não significa estar errada. Daí a importância de saber os critérios de correção de cada banca examinadora!

  • A) ERRADO - Art. 87. Determina‑se a competência no momento em que a ação é proposta. são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. -- Se um órgão judiciário for suprimido isso é um FATO que excepciona a perpetuação da jurisdição.

    B) CORRETA 

    C) ERRADO - Art. 94. a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 1o tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. - Trata-se de regra de foros concorrentes, todos os domicílios do réu, nessas hipóteses, são em tese competentes cabendo ao autor a escolha ( fórum shopping).

    D) ERRADO - A exceção de incompetência só é cabível nos casos de incompetência relativa sendo proposta em ação separada, mas sua alegação em sede de preliminar em contestação não acarreta a invalidade da ação por aplicação do princípio da fungibilidade das ações e por não ocorrer prejuízo.

  • Letra B - Correta!

    Letra A - Errada - Não mencionou a ressalva existente no artigo 87 do CPC. "[...] salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".
    Letra C - Errada - A segunda parte é que está errada. O CPC diz, em seu artigo 94, parágrafo 4º, que havendo dois ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no domicílio de qualquer deles, à escolha do credor.
    Letra D - Errada - A incompetência absoluta é arguida por meio de preliminar em contestação ou então por petição simples nos autos. É a incompetência relativa que deverá ser arguida por meio de exceção de incompetência.
    Espero ter contribuído!

  • OBSERVEM ESTA QUESTÃO:


    Q302239  Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    No que se refere à competência

  • Prezado Artur,

    Na questão Q302239, as palavras "como regra" mudam o sentido da frase em comparação à alternativa "a" desta questão.

    Alterando a ordem da alternativa "a" da questão 302239, a frase ficaria: Como regra, é ela (a competência) determinada no momento em que a ação é proposta, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Se ela está falando que esta é a regra, quer dizer que há exceções.

    Já a alternativa desta questão, ao deixar de mencionar "como regra", afirma que não existem exceções.

    Espero ter ajudado, abraço!

  • Não há erro, para mim, na alternativa "A"; está, em verdade, incompleta, porém, a afirmação continua certa. É para complicar mesmo.


  • Não há como negar o erro da letra A, pois a desconsideração do trecho omisso na alternativa permitira asseverar que EM TODO E QUALQUER CASO, SEM EXCEÇÃO, SERIAM IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS POSTERIORES. 

    Em algumas questões alguns admitem que por estarem incompletas não estariam erradas (uma ou outra vai, mas não concordo muito com isso), mas permitir isso no caso da letra A seria abusivo.


  • a "a" não é o gabarito porque a "b" é melhor. 

  • NCPC

    a)Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    d) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

  • Novo CPC

     

    Gabarito B

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

     


ID
1040302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, após citação em processo sob o rito ordinário, o réu tenha apresentado apenas reconvenção e que, por isso, o juiz tenha determinado que os prazos contra ele corressem independentemente de intimação, tendo, ao final, o declarado revel, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez citado, compete ao réu oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Art. 297 CPC. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; (...). Art. 299, CPC. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Art. 319, CPC. Contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação; (...). Art. 322, CPC.

    A) A resposta do réu manifestada por reconvenção não afasta a revelia, em suma, a revelia é a ausência de contestação.

    B) [Correta] Conforme citado acima, a reconvenção e a contestação serão apresentadas em peças autônomas, a reconvenção não afasta a revelia.

    C) Faz-se necessário a observação de patrono do réu junto aos autos antes de prosseguir com os efeitos da revelia.

    D) Correta foi a apreciação da revelia, embora tenha apresentado resposta em prazo legal, esta não é suficiente para afastar a revelia.

    E) A exceção é apresentada em peça autônoma apartada junto aos autos, logo, caberia a revelia novamente, salvo, quando apresentada no interior da contestação em forma de preliminar de mérito.
  • Alternativa B Correta, contudo, MUITA ATENÇÃO!

    Muito se discute acerca dos efeitos da revelia na ação em que o réu apresenta a reconvenção, deixando de apresentar a contestação. Neste sentido, não podemos esquecer que a revelia é a simples falta de contestação, não podemos então confundir a falta de contestação, com os efeitos que revelia produz.
    Marcus Vinicius Rios Gonçalves(*) nos ensina que mesmo comparecendo ao processo com advogado legalmente habilitado, atribui-se ao réu a revelia se este não apresentar a contestação. Logo, apresentação da contestação é elemento crucial para ocorrer a revelia e não a aplicação de seus efeitos. (GONÇALVES, 2010 p. 371)

    Embora a falta de contestação se faça presumir que os fatos alegados na inicial são verdadeiros, a presunção de veracidade é relativa, e não absoluta. Pois, deixando de comparecer ao processo para defender-se, deve o juiz analisar se os fatos imputados pelo autor condizem com o direito pleiteado. (GONÇALVES, 2010 p. 373)

    Assim, aliado com o princípio da comunhão de provas, o juiz ao receber a reconvenção sem a contestação, deve analisar os fatos alegados na reconvenção e havendo entre eles conexão com a ação principal e elementos de defesa, poderá julgar o feito com resolução de mérito, deixando de aplicar os efeitos da revelia, pois o reconvinte apresentou na reconvenção fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito almejado pelo autor na inicial. 

    (*) GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. 2010. Novo Curso de Direito Processual Civil. 6ª ed. São Paulo : Saraiva, 2010. Vol. 2
  • CERTO CUIDADO COM A ALTERNATIVA B:  Livro de Marcus Vinícius Rios Gonçalves: "Se o réu não contestar, mas reconvir, não será revel, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado. Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? Depende. Se, ao reconvir, o réu apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Mas naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção."  p. 344. Direito Processual Civil Esquematizado. 2003. Coordenador: Pedro Lenza.

    Logo, os efeitos da revelia não é sempre que ocorrerá quando houver somente a apresentação de reconvenção. MAS, o CESPE quer assim né!
  • Gbarito B

    Para variar outra questão muito mal elaborada pelo CESPE (entendimento esquisito da banca):

    Revelia = ausência de contestação 

    Mas não se confunde com o EFEITOS DA REVELIA = presunção da veracidade fática/ desnecessidade de intimação do réu dos atos processuais posteriores (prazos correm independente de sua intimação).

    Assim não se operaram TODOS OS EFEITOS DA REVELIA - apenas o que versa "prazos correm independente de sua intimação". Quando em sede de REconvenção o réu refutar pontos do pedido da exordial não haverá presunção da veracidade dos fatos impugnados pelo réu na reconvenção.

    Como dito:"Se o réu não contestar, mas reconvir, não será revel, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado. Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? Depende. Se, ao reconvir, o réu apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Mas naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção."



  • Acredito que o CESPE vacilou nessa questão.

    Embora, de fato, ocorra a revelia por causa da não apresentação de contestação, impossível de ocorrer o efeito processual da revelia de não intimação do réu para os atos subsequentes, tendo em vista que, tendo reconvido, o réu possui patrono nos autos, o que impediria tal efeito.

    A banca, infelizmente, misturou a Revelia (fato), com os efeitos da revelia, à despeito do disposto no art. 322 do CPC.

  • "O juiz não poderia ter considerado o réu revel se, em vez de simples reconvenção, ele tivesse apresentado exceção."

    Não entendi o erro da "E". Se o réu apresentar exceção, o processo fica suspenso! Isso está no 306 c/c 265, III. Logo, se apresentar somente exceção antes do finalzinho do prazo da contestação (15 dias), esse prazo fica suspenso e o réu só vai ter que contestar depois de julgada de maneira definitiva a exceção. Logo, não ocorre a revelia! Ele vai recuperar o que sobrou do prazo para contestar!

  • Colega Luiza Melo, creio que a alternativa E está incorreta porque caso o réu apresente apenas a exceção, embora haja suspensão do prazo para contestação, ocorrerá a preclusão consumativa. Este pensamento fica mais evidente na hipótese em que há a interposição da exceção no último dia do prazo para a apresentação da resposta, com o desiderato de obter mais prazo para apresentação da contestação. É bem verdade que a regra do CPC no art. 299 não foi clara, exigindo na literalidade, apenas a apresentação da reconvenção e da contestação simultaneamente, todavia ao que parece, a banca entende pela interpretação extensiva da norma, de modo a exigir que a contestação também seja apresentada simultaneamente com a exceção. 

  • Errado o gabarito, ao meu ver. Se o réu não contesta, mas apresenta reconvenção alegando e provando que, p. ex., já pagou a obrigação que lhe está sendo exigida e, com isso, pede o dobro a título de indenização. O fato foi rebatido e provado. Há revelia!? Óbvio que não! Revelia não é só a não apresentação da peça "contestação", mas a não apresentação de "resposta". 

    É o que eu acho (e o MVRG também).

  • Segundo o STJ, operam-se, sim, os efeitos da revelia em caso de não oferecimento de contestação, mesmo com reconvenção.  A diferença é que, havendo pedido de produção de prova na reconvenção, não haverá julgamento antecipado da lide.

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

    1. A revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais.

    2. A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória.

    3. No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide.

    4. Recurso especial não provido.


  • Questão controversa! Não podemos confundir revelia e efeitos da revelia. A revelia é a falta de resposta, e a reconvenção é resposta, logo, me parece que não há revelia, muito embora a presunção de veracidade possa ocorrer se o réu não apresentar em sua reconvenção fundamentos para rebater a petição inicial. Nesse sentido, Marcus Vinicius Gonçalves Rios, Direito Processual Civil Esquematizado (p.344): "se o réu não contestar, mas reconvir, NÃO SERÁ REVEL, porque terá comparecido ao processo, e se manifestado. Portanto, deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes. Mas serão presumidos os fatos narrados na petição inicial? DEPENDE. Se, ao reconvir, o réu apresentou fundamentos incompatíveis com os do pedido inicial, estes não se presumirão verdadeiros. Mas naquilo em que não houver tal incompatibilidade, haverá a presunção".

  • Achei um pouco leviana a alternativa correta dizer que "operam-se os efeitos da revelia". Não dá pra inferir isso, e se estiver a se tratar de direitos indisponíveis? De qualquer forma, a menos errada é a B mesmo.

  • A apresentação de reconvenção sem o oferecimento de contestação em peça autônoma não conduz necessariamente ao reconhecimento da revelia e de seus efeitos. O entendimento levou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manter decisão da Justiça de São Paulo que declarou nula sentença proferida em julgamento antecipado da lide e determinou a reabertura da instrução probatória.
    http://www.conjur.com.br/2014-ago-31/ausencia-contestacao-peca-autonoma-nao-gera-revelia

  • Um argumento contra a alternativa B, considerada o gabarito da questão: "Independentemente da reconvenção, operam-se os efeitos da revelia."

    " E a reconvenção não dispensa o réu de apresentar contestação, uma vez que as modalidades de resposta têm objetivos bastante distintos. Tanto é assim que, se o demandado reconvir e não constestar, será considerado revel na ação (art. 319, CPC), SALVO SE OCORRER A HIPÓTESE DO ART. 302, III, DO CPC (CASOS EM QUE A RECONVENÇÃO ACABA POR FAZER AS VEZES, TAMBÉM, DA CONTESTAÇÃO)."


    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.



    FONTE: Processo Civil Para os concursos de Analista, pág. 156 - 3a Edição - Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato - Editora Juspodivm.

  • Valeu por formular questão com base em matéria controversa, CESPE...

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO APENAS DE RECONVENÇÃO SEM CONTESTAÇÃO EM PEÇA AUTÔNOMA E POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA.

    Ainda que não ofertada contestação em peça autônoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 302 do CPC). Com efeito, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a revelia, decorrente da não apresentação de contestação, enseja apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. Ademais, o STJ já se posicionou no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única. REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2014.


  • A menos errada em verdade é a E. Ora, a apresentação da exceção suspende o prazo para oferecimento de resposta. Logo não haveria revelia até que se resolvesse a exceção.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. (Em que pese o artigo falar em RECEBIDA a exceção, o STJ entende que a suspensão se dá quando da interposição).


  • DE ACORDO COM O NCPC:

    "Não será revel, o réu que, citado, deixa de oferecer contestação, mas apresenta reconvenção, cujos fundamentos não sejam compatíveis com a pretensão inicial" (Direito Processual Civil Esquematizado, 2016, Marcus Vinícios Rios Gonçalves).

  • Acredito que questão ainda está ATUALIZADA.

    GAB OFICIAL: B

    A) Presunção relativa ocorre INDEPENDENTE da reconveção

    B) CORRETO

    C) ART. 346

    D) ERRADO

    E) exceção extinta no NCPC

    COMENTÁRIOS B e D:

    revelia quando não há contestação tempestiva. Se só apresenta reconvenção, há revelia.

    Quanto ao efeito material da revelia, acredito que ele ocorre ainda que só apresente a reconvenção. Reconvenção é pretensão contra o autor, o que não necessariamente traz aplicação do art. 345


ID
1053463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que A ajuíze contra B ação postulando os pedidos X, Y e Z, com base na situação fática F, julgue os itens subsecutivos.

Incumbiria exclusivamente a B alegar a suspeição do juiz, por intermédio da exceção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    A suspeição pode ser alegada por qualquer das partes. É o que dispõe o §1º do art. 138.


    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • Art. 304 do CPC: É lícito A QUALQUER DAS PARTES arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a SUSPEIÇÃO.

  • Inclusive ao juiz é cabível alegar a própria suspeição,  não só às partes: "Art. 135, parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo."

  •           Ao contrário do impedimento, que exige que o juiz se afaste da causa, sob pena de nulidade absoluta e até mesmo ação rescisória, a suspeição não impõe tal exigência.

              Presentes as hipóteses de suspeição, o juiz pode tomar a iniciativa de pedir a sua substituição no processo, e, se não o fizer, qualquer das partes pode, por meio de exceção, invocar a suspeição e formular o pedido, que será apreciado pela superior instância.

               OBS: Apresentada a exceção, o juiz pode espontaneamente afastar-se. Se não o fizer, apresentará as suas razões, e enviará a exceção à Superior Instância, para que a aprecie. 


    (Dir. Processual Civil Esquematizado/ Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - 2.ed. revista e atualizada) 

  • Artigo 304 do CPC: é licito a qualquer das partes aguir, por meio de exceção, a incompetência, impedimento ou suspeição.  

  • No caso em tela, o menor possui capacidade de Direito, ou seja, capacidade de adquirir Direitos e Contrair Obrigações. Podemos dizer que está relacionado na questão de ele possuir capacidade para ser Parte. Entretanto, para ter Capacidade Processual, a pessoa, além de possuir a Capacidade de Direito deverá ter, também, Capacidade de Fato, que a Capacidade de Exercer por si só os Atos da vida civil. Isso, em nosso Ordenamento Jurídico, só ocorrerá quando o indivíduo fizer 18 anos.

  • Gente, ok, tá no CPC , legal , não tem discussão. Mas não parece estranho que pessoa que tenha ajuizado a ação entrar com uma exceção que verse sobre incompetencia relativa ? A pessoa sabia em qual juízo a ação iria ser julgada...  

  • Gabriela, a questão fala em exceção de suspeição e não em exceção de incompetência. Ao ajuizar a ação, o autor não tem como saber para qual vara o processo será distribuído. Caso caia em uma vara cujo juiz seja suspeito para apreciar o feito, poderá arguir a exceção de suspeição. 

  • "exclusivamente" foi bem taxativo.
    Literalidade pura:

    Art. 136

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    GAB ERRADO


  • Daniel Amorim Assumpção Neves, no Manual de Direito Processual Civil (p.427) explica que a incompetência relativa não pode ser alegada pelo autor,  porém o impedimento e a suspeição podem ser alegados por qualquer das partes.

  • Importante mencionar que o novo CPC extinguiu a figura da exceção de incompetência. Assim ficaram os novos procedimentos:

    Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.

    Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição (art. 146 do CPC 2015), que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.

     

    Fonte: http://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/

  • Gabarito: ERRADA.

     

    O artigo 146 do CPC determina que qualquer das partes poderá arguir o impedimento ou suspeição do juiz.

     

    Fonte: Fernando da Fonsenca Gajardoni e Camilo Zufelato.

  • Há dois erros na questão.

    Primeiro, que qualquer das partes poderá alegar a suspeição do juiz.

    Segundo, a alegação das partes será por meio de petição específica dirigida ao juiz, que abrirá um incidente dentro do processo. não há mais que se falar em exceção de impedimento ou suspeição:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Gabarito: E


ID
1065970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os prazos para a parte contestar e apresentar exceção de incompetência, e os do serventuário para encaminhar os autos à conclusão e executar as determinações do juiz são, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D 

    CPC, arts. 297 e 190.

  • Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art. 190 - Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas...

  • ver também art. 305 do CPC

  • Vai um recurso que ajuda, não somente neste caso, mas em todos nos quais o prazo seja de 24h.


    Conclusão é prazo Jack Bauer

  • Raciocínio: contestar são 15 dias, exceção é no mesmo prazo. Tornar concluso deve ter prazo menor que executar a determinação do juiz, porque é tarefa mais simples.

  • que questão escrota...

  • É bizarro o que essas bancas fazem. É um deserviço à população. Ao invés de elaborar uma questão inteligente, que exija raciocínio do candidato, cobram besteira e decoreba. Meu amigo, quando que um servidor vai ser melhor que outro apenas porque sabe o prazo que tem para mandar concluso pro juiz? Em 30 segundos tu olha a bosta do CPC e descobre...

  • Art. 189. O juiz proferirá: "D-D": DOIS E DEZ

    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.


    Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:

    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;

    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no Il.

  • Novo CPC:

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício

  • GABARITO: D

    Questões sobre prazos em direito não são de Deus......affff

  • Tanto xingaram a FCC dizendo que ela só fazia questões escrotas que ela ouviu e resolveu imitar o cespe. Vide questões de 2014/2015....

  • Não são de Deus e, principalmente, não medem conhecimento jurídico de ninguém Cristiane Costa......infelizmente......na hora de operar o direito, basta manusear os diplomas....

  • Muito boa a explicação da colega CARLINHA!

  • Conforme NCPC:

    Art. 335 - prazo de 15 dias para contestação;

    Art. 337,II - Não existe mais exceção de incompetência, esta será alegada como preliminar de mérito na constestação - prazo da contestação;

    Art. 228 - prazo de 1 dia para o serventuário remeter os autos conclusos e de 5 dias para executar os atos processuais;

     

  • 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.


ID
1078582
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, rito ordinário, o prazo para o oferecimento das exceções é de;

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CÍVIL

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.


ID
1078876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às exceções processuais,

Alternativas
Comentários
  • Quanto à exceção à regra de que a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, segue:

    Regra - Súmula 33 STJ.  A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Exceção - Art. 112 parágrafo único CPC.  A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

    Nos contratos de adesão, pode o juiz declarar nula a cláusula de eleição do foto, declarando-se incompetente portanto, valendo o foro de domicílio do réu. Presume-se nesse caso, a condição de hipossuficiente da pessoa que assina o contrato de adesão.


  • A) Impedimento

    C) Suspeição

    D) Absoluta = preliminar/ Relativa = exceção

    E) Exceção = cláusula de eleição de foro no contrato de adesão

  • Ué, eu sempre soube que a incompetência absoluta poderia ser alegada a qualquer momento (enquanto durar o processo) e de qualquer maneira, porque então o gabarito é letra B?


    Se alguém souber explicar me manda mensagem particular.

  • Guerrero Celta, a alternativa 'b' dada como correta pela questão, espelha a regra no processo civil. De fato, a incompetência absoluta deve ser arguída em preliminar. Tal conclusão doutrinária se extrai do art. 112 do CPC que afirma se arguir a incompetência RELATIVA por meio de exceção. Portanto a absoluta não é por exceção, sim em preliminar.

    Voce tem razão quando diz que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, pois o art. 113 do CPC assim permite. No entanto, perceba que se voce não arguir em preliminar na contestação ou na primeira oportunidade de falar nos autos, vai ocorrer uma sanção em decorrência de sua desídia, respondendo pelas custas integralmente, conforme previsto no § 1º do art. 113, CPC.

    Como a questão não tratou de caso excepcional, a regra é mesmo a arguição em preliminar da contestação.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

  • Colegas, o X da letra 'B" está no art. 301, II do CPC:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes dediscutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta;


    A regra é clara, Arnaldo, ou seja, ANTES do mérito vem as preliminares ou defesas processuais, dentre elas a incompetência absoluta.

    Pense numa relação amorosa, que fica mais fácil de assimilar, antes do mérito (dos finalmentes) vem as preliminares!!!!


  • A incompetência absoluta não exige uma forma autônoma de alegação como ocorre com a incompetência relativa, arguida por meio da exceção. Apesar de ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento do processo, inclusive o réu poderá abrir um tópico na própria contestação.

    Alegar a incompetência absoluta por meio de exceção, ofende o art. 301, II do CPC, visto que, como se trata de matéria de ordem pública, o meio utilizado é por preliminar em contestação. Ocorre que, Daniel Assumpção entende que por ser matéria de ordem pública, ainda assim a alegação do réu será analisada pelo juiz.

  • Gabarito letra B

    Justificativas:

    a) o juiz será impedido

    c) o juiz estará suspeito

    d) a incompetência absoluta é alegada em preliminar e a incompetência relativa é alegada por meio de exceção de incompetência

    e) a incompetência relativa, em regra, não é reconhecida de ofício, exceto nos casos de contrato de adesão com cláusula de eleição de foro abusiva.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. ERRADA

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:CASOS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. CORRETA

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA

    O juiz estará impedido subjetivamente, haja vista tratar-se de sujeitos.

    d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais.

    Ver Artigo 112 e 113 do CPC acima mencionado e o seguinte artigo 306 do CPC:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Somente a incompetência relativa é arguida por meio de exceção e, portanto, ocasiona a suspensão do processo até que a seja julgada.

    e) a incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz.ERRADO

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)










  • Obs: No novo CPC, a incompetência absoluta e relativa serão alegadas como preliminar de contestação.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Apenas registrando que se a questão fosse no processo do trabalho, a resposta seria a letra E e não a B. Por que na justiça do trabalho a competência territorial é o local da prestação do serviço (não há aplicabilidade do art. 112, § único, CPC) e existe a previsão da OJ 149 da SDI-II, que não permite a declaração de ofício de incompetência relativa.

  • Quando a assertiva B diz que a incompetência absoluta DEVE ser arguida em preliminar da contestação, passa uma ideia de que se operaria a preclusão se assim não o fosse, o que não é verdade, uma vez que esta modalidade de incompetência PODE ser arguida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, conforme explicita o caput do artigo 113.


  • A) Impedido    B) CORRETA  
    C)Suspeito     D) Somente a relativa    E) Possível - cláusula de eleição de foro
  • Questão anulável o "DEVE" ele PODE, já que esse tipo de incompetência pode ser arguida a qualquer tempo, absurdo 

  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    Esta é a justificativa para o "deve".

  • A) Impedido.    B) CORRETA. Deve ser arguida na contestação em vez de em exceção (apesar que não vá fazer mal se alegar em sede de exceção)  C) Suspeito.  D) Somente a relativa.  E) CORRETA - Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Mas o gabarito é B.

  • Como praticamente todos os colegas mencionaram, as alternativa E está ERRADA. Cuidado ao postar comentários, muitas pessoas se baseiam neles na hora do estudo e você pode estar prejudicando muitas pessoas...

  • Alternativa E está incorreta, ao teor do art. 112, p. único do CPC/73

  • De acordo com o NCPC:

     a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. ERRADO: art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo - II- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

     b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. CERTO: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADO: Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

     d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais. ERRADO: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     e) a incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz. ERRADO: Art. 64.  § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Letra E (atenção para o novo CPC): § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
  • De acordo com o Novo CPC 2015:

    a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. 

    [errado] Nesse caso, o juiz será impedido e não suspeito, como afirma a questão.

    b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. 

    [correta] Art. 64 - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. 

    [errado] Nesse caso, o juiz estará suspeito.

    d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais.

    [errado] Não é por exceção, é em preliminar de contestação. Quanto à suspensão do processo, o ncpc afirma que deve-se manter os efeitos da decisão até que o novo juiz decida, então não vai existir essa suspensão não.

    e) A incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

    [errado] No caso de eleição de foro abusiva, o juiz pode conhecer.


  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    b) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c) Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    d) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. / art. 146, § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    e) art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.


ID
1102462
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - Ao indeferir a petição inicial por inépcia, pode o juiz, diante da apelação, exercer o juízo de retratação.

II A contestação, a reconvenção e a exceção são modalidades de resposta e devem ser oferecidas, simultaneamente, em peças autônomas, sob pena de preclusão.

III - Em razão do princípio da eventualidade ou da concentração, o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões fáticas e jurídicas com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

IV - A ausência de resposta do réu validamente citado, seja pessoa física ou jurídica, ente privado ou público, tal como o Estado ou Município, ocasiona a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, autorizando o julgamento antecipado da lide e a fluência de prazos independentemente de intimações cartorárias, em virtude da revelia.

V - A alegação perempção, litispendência, coisa julgada e incompetência absoluta constituem defesas processuais indiretas.

Está(ão) correta(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B) I, III e V.


ID
1103914
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Otelo, assistido por advogado, ingressou com ação de conhecimento em desfavor de Iago, assistido por Defensor Público, questionando promessa de compra e venda de Desdêmona, uma vaca premiada. Decorrido o prazo da resposta do réu (com o oferecimento tempestivo de defesa processual e de mérito, evitando os efeitos da revelia), verificou o juiz a desnecessidade de réplica, prolatando despacho em que determinava a especificação de provas. O autor, então, requereu como meio de prova o depoimento pessoal do réu, especificando que pretendia obter esclarecimentos acerca dos fatos relevantes e controvertidos alegados e provocar a confissão. O réu peticionou afirmando que se contentava com a prova documental já acostada aos autos, quando da sua resposta, aproveitando para afirmar que havia mudado para outro Estado da Federação, fornecendo seu novo endereço. O juiz deferiu a prova requerida pelo autor.

De acordo com o caso Desdêmona (ação de conhecimento de Otelo em desfavor de Iago, questionando promessa de compra e venda de Desdêmona, uma vaca premiada), a resposta apresentada por Iago, na qual apresenta suas defesas processuais e de mérito, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Contestação: é a defesa do réu em relação as alegações feitas pelo autor.

    Reconvenção: ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa. OBS; deve ser entregue simultaneamente com a contestação.

    Exceção:  a defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta), na qual o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o objetivo de eliminar ou paralizar a ação (suspeição, incompetência, coisa julgada etc.)

    Réplica:  é a resposta do autor à contestação do réu. Toda vez que o demandado, em sua contestação, tiver suscitado alguma questão nova, deverá ser aberta oportunidade para que o autor se manifeste sobre a mesma, o que vem previsto nos arts. 326 e 327 do CPC. É de se notar que haverá espaço para a réplica apenas e tão-somente nas hipóteses em que o demandado tenha suscitado alguma questão nova em sua defesa. Não se pode deixar de afirmar que o prazo para o autor falar em réplica é de dez dias. Por fim, é de se dizer que o autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.

    Impugnação: de acordo com autores do direito processual civil, enquanto a manifestação do autor à contestação se chama réplica, a manifestação quanto aos documentos recebe o nome de impugnação.

  • A resposta é letra A. Não compreendi pq é essa a resposta, quem puder esclarecer, agradeço. 

  • Francele.. pelo que eu entendi.... como o réu não quis apresentar réplica... dizendo que para o mesmo bastava os documentos apresentados anteriormente... fica entendido que o réu fala da contestação....

  • Contestação é a única defesa do réu capaz de afastar a revelia


  • Dá para matar a questão logo no começo do enunciado quando fala "evitando os efeitos da revelia" visto que a única modalidade de resposta do réu que afasta a revelia é a contestação.

  • Art 335 NCPC (Contestação= réu)

  • a reconvenção também afasta a revelia e também pode ser oferecida sem a contestação, ou seja, o reu pode reconvir sem contestar e ainda assim não será revel.


ID
1106173
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à resposta do réu,

Alternativas
Comentários
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceçãoe reconvenção.

  • sobre a letra C:

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


  • Ao meu ver a alternativa E está incompleta, as impugnações são também defesas processuais.

  • Não entendi aonde a reconvenção é resposta do réu.Até onde sei, Reconvenção é um contra ataque do autor

    E pedido contraposto uma espécie de Reconvenção no JEC.

  • A letra A está errada por força do artigo 319 do CPC, que diz claramente que são os fatos e não o direito que serão reputados como verdadeiros:
    "Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor."
    Ainda caberá ao juiz julgar o mérito do pedido do autor, mesmo o réu estando revel.
    --
    Letra B está errada por força do artigo 303 do CPC, que NÃO veda a dedução de alegações novas pelo réu após a contestação em algumas hipóteses listadas.

    "Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo."

    ---

    Letra C está errada, pois a Contestação e a Reconvenção serão apresentadas em peças apartadas por pleitearem coisas distintas.

     A reconvenção, sendo uma ação, deverá ser deduzida em peça autônoma da contestação, sob forma de petição inicial. Devem estar preenchidos os requisitos legais exigidos para a peça vestibular (inicial).

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 315 O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Conexa com a ação principal = mesmo objeto / fundamento da defesa = outras obrigações existentes entre o reconvinte e o reconvindo que limitam a pretensão do autor da ação.

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    ---

    Letra D está errada por força do artigo 300 do CPC. No qual está previsto o Princípio da Eventualidade: isto é, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois, na eventualidade de o juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o artigo 303 do CPC (exceção ao princípio da Eventualidade).

    ---

    Letra E está certo, pois está de acordo com que determina o artigo 299 que se encontra no Cap. II - Da Resposta do Réu:

    "Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais." 

  • A reconvenção é um contra ataque do réu e não do autor.

  • qual o erro da A?  nao entendi aqui na apostila diz: deve o Réu impugnar todos os

    fatos contra ele alegados, mesmo que incompatíveis entre si, sob pena de

    preclusão e de serem considerados incontroversos (verdadeiros) os fatos não

    impugnados.


    então pq tá errado a A?

  • Ana Oliveira, o erro está numa palavra no meio da alternativa, a banca só trocou essa palavra e tornou-a errada, veja só: "reputar-se-á verdadeiro o DIREITO afirmado pelo autor."

    Na verdade é: "reputar-se-á verdadeiro os FATOS afirmados pelo autor."

  • (LETRA A) INCORRETA

    ana carolina de oliveira, além do que o colega abaixo disse ("fatos" por "direito"), é bom lembrar que nem sempre que o réu deixa de contestar há confissão ficta.

    Veja bem, a revelia é um fato jurídico (deixar o réu de contestar a ação). A confissão ficta ("reputar-se-ãoverdadeiros os fatos afirmados pelo autor") é um efeito da revelia.

    A depender do caso, pode ocorrer a revelia e não ocorrer o seu referido efeito processual. O Código de Processo Civil traz os casos:

    "Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado noartigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar aação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumentopúblico, que a lei considere indispensável à prova do ato."


    Dá uma olhada também no art. 302, parágrafo único. Lá tem outra hipótese de não incidência do efeito da confissão ficta.

  • A)errada, revelia, não contestação é presunção relativa, somente fática, e não de direito, tanto que réu mesmo revel pode intervir no processo produzindo provas, e até "vencer o processo' sobre as alegações do autor.

    B)errada. não é sempre vedado deduzir novas alegações quando se fez a contestação, a exemplo de fatos supervenientes.

    C)errada, Reconvenção e contestação peças autônomas seguem autos apartados mas serão julgado na mesma sentença.

    D)errrada, impugnação deve ser apresentado no prazo de defesa, e toda matéria de defesa que se puder alegar, 15 dias daa data de juntada aos autos do mandado citatório ou do AR.

    E)correta 

  • sobre a letra a) Além de não estar em consonância com a literalidade da lei, por se presumirem verdadeiros apenas os fatos alegados pelo autor e não o direito em que se funda a ação, importante que essa confissão ficta não existe nas hipóteses do art. 302 do CPC:

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.


    Ainda, a revelia não opera efeitos nas hipóteses do art. 320:


    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Por fim, basta lembrar acerca do princípio do convencimento motivado do Juiz. Mesmo que o autor alegue várias coisas e não haja contestação, o juiz vai analisar o caso e talvez julgue pela improcedência do pedido. 


  • Novo CPC

     

    Letra E, porém não há mais Exceção, então a questão fica sem resposta.

  • Desatualizada!

  • NOVO CPC

    MUDANÇA! cuidado

    A reconvenção pode ser apresentada pelo réu na própria contestação (desde que conexa com a contestação), tornado a alternativa C correta. E julgadas separadamente.

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    (A) se não for oferecida contestação, reputar-se-á verdadeiro o direito afirmado pelo autor. (ERRADA)

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    (B) uma vez oferecida a contestação, será sempre vedado deduzir novas alegações. (ERRADA)

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    (C) a contestação e a reconvenção são oferecidas na mesma peça, sendo julgadas por sentenças diferentes. (ERRADO)

    REGRA - Art. 343, caput. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    EXCEÇÃO - Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    SERÃO JULGADAS NA MESMA SENTENÇA.

    (D) a impugnação aos fatos pode ser apresentada gradualmente no processo, até o oferecimento das alegações finais pelas partes. (ERRADA)

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    (E) são suas espécies, dirigidas ao juiz da causa, a contestação, exceção e reconvenção. (ERRADA)

    NCPC ABOLIU AS EXCEÇÕES.


ID
1110883
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o processo será autuado em apenso aos autos principais, exceto quando se tratar de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. 

    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.


  • O gabarito é A - liquidação de sentença. Todas as demais alternativas serão autuadas em apenso. Vejamos:

    B) Impugnação ao valor da causa 

    Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.


    C) Impugnação ao pedido de assistência 

    Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:

    I - determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;


    D)  Resposta do réu, sob a forma de exceção

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    E) Incidente de falsidade, após encerrada a instrução

    Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.
  • Cuidado: NOVO CPC


    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.


ID
1116127
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • erro da D: A defesa de mérito direta é aquela que nega o fato constitutivo do direito do autor. 

    As defesas de mérito indiretas são também conhecidas por Exceções Substanciais, elas se constituem pela argüição de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor e também devem ser deduzidas na contestação.

    (Vicente Greco Filho)

  • Nas Defesas de MÉRITO o Réu ataca o mérito (fatos constitutivos e o pedido mediato) e não o processo em si. As Defesas de Mérito podem ser classificadas como:

    Diretas – o Réu nega os fatos apresentados pelo autor ou os aceita como verdadeiros, mas impugna as consequências jurídicas deles decorrentes. Exemplo: réu se defende de ação de perdas e danos por ato ilícito - poderá negar que o fato ocorreu ou aceitar sua ocorrência, mas impugnar que as consequências jurídicas dele decorrentes não implicam em perdas e danos.

    Indiretas – o réu admite os fatos alegados pelo autor, mas levanta outros fatos que são impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Exemplo: alega que o ato ilícito de lesão corporal foi em legítima defesa, razão pela qual não seria devida indenização; pagamento da dívida; compensação, etc.

  • Defesa de mérito indireta é aquela em que o réu não nega o direito do autor, mas alega fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dele, a exemplo de prescrição e decadência.


ID
1146037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere às modalidades de resposta do réu e suas especificidades legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Letra a) A decisão que julga incidente de exceção desafia Agravo e não apelação!!

    Letra b) A defesa poderá ser i) defesa de mérito ou ii) defesa processual; iii) Dilatória ou iv) Peremptória. A defesa processual poderá ser dilatória (Mesmo acolhida, não provoca a extinção do processo. EX: incompetência, conexão, deficiência de representação, etc) ou peremptória (se for acolhida, o processo será extinto. Ex: ilegitimidade das partes, inépcia da inicial, litispendência, coisa julgada, perempeção etc). Logo, o erro da assertiva foi afirmar que litispendência e coisa julgada são defesas dilatórias.

    Letra c) Errado. A essas pessoas não se aplica o ônus da impugnação especificada!  Vide Art. 302, § único, do CPC.

    Letra d) A assertiva generalizou a incompetência sem especificar se seria absoluta ou relativa. Se for relativa, aí sim será necessária a exceção de incompetência. Sendo absoluta, poderá ser alegada no bojo da contestação, em qualquer fase do processo. Art. 112 e 113, CPC.

    Letra E) Inteligência do Art. 265, III, do CPC!

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM O CODIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Cuidado. Há hipóteses de exceção que não ensejam suspensão do processo.

    Nos termos art. 265, III do CPC, suspende-se o processo "quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento DO JUIZ".

    No entanto, o processo não será suspenso quando oposta exceção de impedimento ou suspeição do MP (quando não for parte), serventuário, perito ou intérprete.

    Conforme art. 138, §1º, CPC: "A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado E SEM SUSPENSÃO DA CAUSA, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido".

  • Art 306 do CPC: recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265 III) até que seja definitivamente julgada.

    Doutrina: a simples oposição da exceção é causa de suspensão do processo  (Nery Junior)



    O STJ  em julgado contido no  informativo 506 afirma que o recebimento da exceção de incompetência suspende o processo:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CONTESTAR.

    O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.


  • LETRA E CORRETA 

    ART. 265° III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


  • A questão (assertiva) foi bem clara: "Conforme jurisprudência do STJ", logo, a justificativa para o acerto da afirmativa E deve ser buscado nos julgados do STJ. Ver: RESP 790567 / RS

  • A litispendência e a Coisa Julgada são formas de Defesa Peremptória, ensejando a extinção do processo.

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • De acordo com o Novo CPC:

    Art 313, III: Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou suspeição.

  • LEMBRANDO QUE INCOMPETÊNCIA RELATIVA É AGORA, NO NCPC, MATÉRIA DE CONTESTAÇÃO E NÃO SUSPENDE O PROCESSO.

    NA SUA ÉGIDE, A LETRA E ESTÁ ERRADA, BEM COMO AS DEMAIS.


ID
1148560
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Alma propõe ação com pedido condenatório em face de Ínclito, tendo em vista danos causados por colisão de veículos conduzidos por ambos. Aduziu que o réu estaria em estado de clara embriaguez, mas que havia se recusado a realizar o teste de alcoolemia, por indicação do seu advogado que aparecera no local do sinistro. Em resposta, o réu apresentou defesa aludindo à incompetência do Juízo, por não ser o local adequado de propositura da ação, levantando preliminar de que o veículo que conduzia não seria da sua titularidade, mas de uma prima, e apresentou postulação de condenação do autor, por entender ser o mesmo o culpado pelo acidente. Essas defesas apresentadas seriam:

Alternativas
Comentários
  • Se o gabarito é letra "C", e diz que o réu "apresentou postulação de condenação do autor" é um pedido contraposto, então admite que a ação corre no Juizado, então a primeira defesa não seria exceção de incompetência e sim uma preliminar de incompetência relativa territorial.

  • Colegas, eu entendi que é pedido contraposto primeiro porque é ação de rito sumário, e segundo, porque ele fez a alegação de que Alma é culpada pelo acidente e não que ele é inocente. Alguém concorda?

  • Eu entendi que deveria ser a letra "c" tendo em vista que, imagino eu, trata-se de rito sumário que determinado o pedido contraposto no art. 278, §1º, já que é incompatível reconvenção uma vez que a defesa é apresentada em audiência.

    art. 278, §1º :É lícito ao réu, na contestação (apresentada em audiência) formular pedido em seu favor...

  • Além dos comentários trazidos pelos colegas, a alternativa B não está certa porque não se trata de incompetência absoluta, mas sim de incompetência relativa, a qual deve ser arguida por meio de exceção. Veja-se: 

    Art. 100, CPC. 

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • > Incompetência do Juízo, por não ser o local adequado de propositura da ação - Exceção de incompetência

    > Levantando preliminar de que o veículo que conduzia não seria da sua titularidade, mas de uma prima - Ilegitimidade passiva

    > E apresentou postulação de condenação do autor, por entender ser o mesmo o culpado pelo acidente - Pedido contraposto


  • Em razão da matéria o rito é sumário. Julgado na justiça comum e não juizado especial (sumaríssimo).

    defesa nº 1 incompetência territorial - exceção de incompetêcia.

    defesa nº 2 legitimidade - contestação ilegitimidade passiva

    defesa nº 3 - pedido em procedimento sumário - pedido contraposto.

     

  • Pedido contraposto: Consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação fica precluso, ou seja, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1159900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra "D"

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

     

  • gabarito letra "d"

    a)  art.302 ...

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    b) A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC:

     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    c) A incompetência absoluta deve ser arguida como preliminar, ou na primeira oportunidade que a parte falar nos autos:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta; 

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    d) art. 191

    e) art. 301 ...

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. 




  • O erro da alternativa se da pela referência à carência de ação, quando na verdade há falta pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo?

  • Letra E: 

    Art. 301 § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que NÃO caiba recurso. 

  • a)O advogado dativo do réu deve fazer impugnação especificada de todos os argumentos do autor.


    Errada,quem deve fazer é o réu. CPC - Art 302 PU.


    b)Verificando que o autor não pagou as custas iniciais, o réu deve alegar carência de ação na contestação, antes de discutir o mérito 

    da causa.

    Errada, Quando verifica que o autor não pagou as custas iniciais, é extinto o processo sem resolução de mérito.CPC Art 267 IV.


    c)A exceção de incompetência absoluta é processada em apenso aos autos principais.


    Errada,É declarada de ofício, antes de discutir o mérito e independentemente de exceção.CPC Art 301,II e Art 113.


    d)Se houver vários réus com advogados diferentes, o prazo para contestação será dobrado.


    Correto.


    e)Cabe ao réu informar na contestação se existe coisa julgada, ou seja, se existe outra ação idêntica já julgada, ainda que pendente de recurso.


    Errada, de que não caiba recurso.CPC Art 301§ 3o.






  • Alternativa A) Por expressa determinação de lei, o advogado dativo, o curador especial e o órgão do Ministério Público estão dispensados da impugnação especificada dos fatos (art. 302, parágrafo único, CPC/73), não incidindo sobre eles o efeito da confissão ficta, caso não contestem todas as alegações formuladas pelo autor em sua petição inicial, admitindo, como exceção, portanto, a negativa geral dos fatos ou a contestação genérica. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O preparo (pagamento das custas) não corresponde a qualquer das condições da ação, que são a legitimidade das partes, o interesse processual (de agir) e a possibilidade jurídica do pedido, razão pela qual não há que se falar em carência da ação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A incompetência absoluta deve ser arguida em sede preliminar na contestação, correndo, portanto, nos autos principais. Apenas as incompetências relativas devem ser arguidas por meio de exceção, correndo em autos apartados (art. 112 c/c art. 113 c/c art. 299, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, determina o art. 191, do CPC/73, que "quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A coisa julgada apenas é consolidada quando a sentença não está mais sujeita a recurso. Se ainda há possibilidade de recorrer é porque o processo ainda está em curso, devendo-se falar em litispendência e não em coisa julgada (art. 301, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Em adendo ao comentário do Super Nerd, no novo CPC o prazo é em dobro SÓ SE FOR PROCESSO FÍSICO. 

  • NCPC

    Art. 341. Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4o Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • a)O advogado dativo do réu deve fazer impugnação especificada de todos os argumentos do autor.

     

    Errada,quem deve fazer é o réu. CPC - Art 302 PU.

     

     

    b)Verificando que o autor não pagou as custas iniciais, o réu deve alegar carência de ação na contestação, antes de discutir o mérito 

    da causa.

    Errada, Quando verifica que o autor não pagou as custas iniciais, é extinto o processo sem resolução de mérito.CPC Art 267 IV.

     

     

    c)A exceção de incompetência absoluta é processada em apenso aos autos principais.

     

    Errada,É declarada de ofício, antes de discutir o mérito e independentemente de exceção.CPC Art 301,II e Art 113.

     

    d)Se houver vários réus com advogados diferentes, o prazo para contestação será dobrado.

     

    Correto.

     

     

    e)Cabe ao réu informar na contestação se existe coisa julgada, ou seja, se existe outra ação idêntica já julgada, ainda que pendente de recurso.

    Alternativa E) A coisa julgada apenas é consolidada quando a sentença não está mais sujeita a recurso. Se ainda há possibilidade de recorrer é porque o processo ainda está em curso, devendo-se falar em litispendência e não em coisa julgada

    A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • NCPC

    LETRA A 

    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes

    da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do

    ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público,

    ao advogado dativo e ao curador especial.

    LETRA B

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do

    processo;

    LETRA C (NCPC NADA FALA SOBRE ~> a exceção processada em apenso aos autos principais)

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de

    contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição

    e deve ser declarada de ofício.

    LETRA D

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia

    distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal,

    independentemente de requerimento.

    LETRA E

    Art. 337.

    § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    FONTE: LUCAS ANTUNES


ID
1162792
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Depois de discutir o mérito, cabe alegar incompetência absoluta na contestação. ERRADA


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta;


    b) 

    Não se pode presumir verdadeiros os fatos não impugnados, em nenhuma hipótese. ERRADA




    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.



    c) 

    A exceção será processada em autos autônomos. ERRADA


    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    d) 

    O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. CORRETA


    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.


    e) 

    A contestação e a reconvenção serão oferecidas, simultaneamente, na mesma peça. ERRADA


    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.




  • muito mal redigida essa letra C, pois gostaria de saber o que eles quiseram dizer com "AUTOS AUTÔNOMOS".Da para confundir visto que as exceções se processaram em apenso, o que de certa forma gozariam de certa autonomia.

  • O erro da alternativa"C" é ter generalizado que toda exceção deve ser em autos autônomos (o que é o mesmo que em apenso), pois a exceção de incompetência absoluta não precisa ser declarada por meio de exceção, conforme art. 113 do CPC.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


  • Apenso e autonomo = mesma coisa.

    Questão anulável, mesmo pq a incompetência absoluta, como dito pelo colega, não é arguida em exceção, mas sim em preliminar do mérito na contestação.
  • Bárbara, conforme o Luíz apontou abaixo, não existe exceção de incompetência absoluta, pois essa pretensão é deduzida como preliminar de contestação ou em petição avulsa em qualquer momento, já que diz respeito a matéria de ordem pública. O art. 113 que você citou deixa isso claro.

     

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • A resposta é a letra e ! o prazo não é de 15 dias !!!


ID
1195603
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luiz Antônio é citado em São Paulo para se defender em uma ação de cobrança movida por Paulo, em Belo Horizonte. Procura um advogado que propõe exceção de incompetência, postulando a remessa dos autos para São Paulo. Tendo como base as afirmações anteriores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Luiz Antônio terá o prazo de 30 dias para propor a exceção. Errada.

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    Art.305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


    B - o juiz de Belo Horizonte, recebendo a exceção, determinará que o processo de cobrança fique suspenso até o julgamento definitivo da exceção. Correta.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    OBS: Em caso de execução, a exceção de incompetência deverá ser oferecida juntamente com os embargos (art. 742 do CPC).


    C - Luiz Antônio proporá a exceção de incompetência como preliminar de mérito da contestação. Errada.

    Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.


    D - após a propositura do pedido de exceção de incompetência, o juiz determinará que Paulo seja ouvido em 5 dias. Errada.

    Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.


    E - Luiz Antônio terá que ir a Belo Horizonte para propor a exceção de incompetência. Errada.

    Sobre o procedimento do conflito de competência, THEODORO JÚNIOR: “Quando a iniciativa é do juiz, o incidente é iniciado através de ofício endereçado ao Presidente do Tribunal Superior (art.118, I). Se a argüição for da parte (autor ou réu), ou do Representante do Ministério Público, deverá ser formulada por meio de petição (art. 118, II).”

    Art. 118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

    Embora, não tenha encontrado especificamente no CPC; se Luiz Antônio terá que se deslocar a Belo Horizonte para propor a exceção de incompetência, pela explanação e construção doutrinária, verifica-se que não!

  • Complementando o ótimo comentário do colega, a explicação do erro da alternativa "e" encontra-se no parágrafo único do artigo 305: "Na exceção de incompetência, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação." 

  • Pelo novo CPC não haveria resposta pois a via de exceção de incopetência não existe mais.


ID
1221499
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para o legislador definir a competência dos diversos órgãos jurisdicionais, foram levados em consideração determinados critérios, como, por exemplo, a qualidade das partes envolvidas, a natureza da relação jurídica controvertida, o lugar onde se deu o fato de que resulta a pretensão, o valor da causa. Sobre o terra, está CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.


  • Questão passível de ser anulada. A Justiça Comum se divide em estadual ou federal. As SEM sujeitam-se a competencia da justiça comum estadual.

  • A: “A competência originária do STJ para julgar mandado de segurança está definida, numerus clausus, no art. 105, I, b, da CB. O STJ não é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra atos de outros tribunais ou dos seus respectivos órgãos.” (HC 99.010, rel. min. Eros Grau, julgamento em 15-9-2009, Segunda Turma, DJE de 6-11-2009.)

    C: súmula 11, STJ: a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel"

    D: art. 106, CPC:  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar

    E: art. 112, p ú, CPC: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • UAI. Justiça comum? Qual Justiça comum? Federal ou Estadual? Francamente...não há resposta certa.

    Observação quanto à letra E: art. 112, § único, CPC: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."

    O dispositivo acima trata da única hipótese de incompetência relativa passível de reconhecimento de ofício pelo juiz.


ID
1221916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as normas que regem a petição inicial, a resposta do réu e os casos de revelia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Embora o art. 319 do CPC prescreva que, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, o efeito da revelia não induz automaticamente e necessariamente à procedência do pedido, sendo que esta presunção é relativa, podendo o magistrado, ao apreciar as circunstâncias de cada caso, julgar de acordo com as provas constantes dos autos. Ademais, se os fatos alegados estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto, aplica-se o art. 302 , inciso III , do CPC .

    •  b) As exceções de incompetência, ainda que relativa, impedimento ou suspeição podem ser alegadas por qualquer das partes.

    • A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA não é arguida sob a forma de exceção, mas pela preliminar da contestação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo  ( CPC art. 301 - II )
    • c) Sempre que o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

      CPC Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.  

        

       Hipóteses em que não ocorre o efeito da revelia (quando não reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor):

      • CPC Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

        I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

        II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

        III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

        d) Além dos fatos, cabe ao autor indicar na inicial os fundamentos jurídicos de seu pedido, inclusive fazendo menção aos dispositivos legais respectivos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

      • CPC - Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias

      • e) A indicação errônea do juiz ou tribunal a que a petição inicial é dirigida enseja seu imediato indeferimento.  
      • CPC - Art. 284

    • A exceção de incompetência relativa somente pode ser alegada pelo réu, a despeito do dispositivo legal, erroneamente, afirmar que pode ser alegada por qualquer das partes. Ora, não faz sentido o autor escolher o foro com a propositura da demanda e posteriormente ingressar com exceção de incompetência.

    • ALTERNATIVA A (CORRETA)

      A reconvenção é uma das espécies de resposta do réu então prevista pelo art. 297 do CPC/73. Informalmente, pode-se dizer que a reconvenção é um "contra-ataque" do réu em face do autor, uma vez que amplia objetivamente o processo, que passa a ter novos pedidos. Na prática, o réu é citado para se defender e, simultaneamente à contestação, apresenta a reconvenção.

       

      CPC/73, Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    • NOVO CPC

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.(RÉU)

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competent

    • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

      § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

      § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

      § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

      § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

      § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

       Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

      I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

      II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

      III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

      IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

       Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

      Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    ID
    1225594
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PRODEST-ES
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A modificação da competência, com a reunião de processos por força da conexão,

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: E

      CPC

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território (Competência relativa), poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

      Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

      Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. (D)

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    • Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

      Em relação à obrigatoriedade da reunião dos processos, três correntes despontam na doutrina:

      1ª corrente (NERY): O dispositivo possui natureza cogente. Assim, havendo identidade de causa de pedir ou do pedido, os processos deverão ser reunidos.

      2ª corrente (ARRUDA ALVIM): Atribui-se ao juiz uma maior liberdade no caso concreto para analisar a conveniência de realizar ou não a reunião dos processos.

      3ª corrente (DINAMARCO e DANIEL NEVES): A reunião dos processos é obrigatória, desde que se verifique a efetiva realização dos objetivos traçados pele conexão, em especial a economia processual.

    • LETRA E CORRETA 

      Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    • segue comentario de acordo com o novo cpc 

      Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

      Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

      § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

      § 2o Aplica-se o disposto no caput:

      I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

      II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

      § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

      Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.



    ID
    1228957
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Está correta essa alternativa?


      Pois a meu ver está incompleta perante o código:

      Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

      II - por meio de embargos de declaração. <- Pode ser alterada através de embargos de declaração também.


    • Vamos analisar:

      a) Errada: O prazo não é de 15 dias e sim de 10 dias

      Art. 308 - Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

      B)Errada: pode ser feita pelo mandatário com poderes especiais. 

      Art. 349. Parágrafo único - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

      C)Errada: Suspende o processo principal.

      .Art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

      D) Correta: A alternativa não traz todos os casos em que podem ser alterada uma sentença,porém, não há erro, já que, a questão pede apenas se está correto e realmente está. 

      Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

       I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

      II - por meio de embargos de declaração.

      e) Não obsta. 

      Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

      Espero ter contribuído.

      Avante.

    • Não gosto de ficar procurando "pelo em ovo" nas questões, mas, o verbo "somente" na letra D esta limitando a alternativa, e já que ela esta incompleta, também esta ERRADA. Caso não houvesse este "só" ali, estaria OK.



    • O "Só" pode ser um Adjetivo ou um Advérbio... Não é verbo. Na questão D o "Só" é um advérbio com valor restritivo. 
      Bom, tratando-se de Vunesp, é melhor analisar a que estiver mais próxima da perfeição que, neste caso, é a Alternativa D.


    • NCPC. Letra C e D

      A. Não há mais exceção. Alega-se em preliminar de contestação 

       

      B. 

      Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

       § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

       

      C. Arts 430 a 433. Suspenderá o processo se for em ação autonoma, por depender de sentença de mérito de outro processo.

       

      D. Juiz pode alterar de oficio, ou por provocação a sentença publicada por diversas razões. Arts. 494, 463, 485 par 7.

       

      E. Não obsta. Art. 343, par.2.

    • NOVO CPC

      Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

      I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;


    ID
    1241383
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as proposituras abaixo e responda:

    I) A Jurisdição é uma função do Estado, por meio da qual ele soluciona os conflitos de interesse de forma coercitiva, aplicando a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.

    II) A Jurisdição possui como características a substitutividade, a definitividade, imperatividade, inafastabilidade, a inércia e indelegabilidade.

    III) Reconhecida a incompetência absoluta, deve o juiz remeter os autos ao juízo competente, sendo nulos os atos decisórios praticados até então. Mesmo que a sentença transite em julgado, a incompetência absoluta ensejará o ajuizamento de ação rescisória.

    IV) A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência, no prazo da contestação, sob pena de preclusão, contudo o juiz poderá declará-la de ofício, caso haja prejuízo para quaisquer das partes.

    V) As ações possessórias em regra são consideradas reais imobiliárias e a competência para julgá- las é do foro de situação da coisa, cuja conclusão se extrai do art. 95 do CPC.

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto ao item I, que fala que a jurisdição soluciona os conflitos de forma "coercitiva"...
      E quanto à classificada como jurisdição voluntária? Nela há coerção?
      Alguém poderia me ajudar!?

    • Respondendo ao colega que perguntou sobre o item I:  

      Prevalece que na doutrina (Dinamarco, Ada Pellegrini, dentre outros) que a Jurisdição Voluntária, na verdade, não é jurisdição, possuindo natureza de administração pública de interesses privados feita pelo poder judiciário. 

      Essa corrente entende que não haveria substitutividade, uma vez que o juiz se insere não os substitui os participantes em suas vontades. Entendem também que não há lide, logo, não haveria partes, mas somente interessados e que, porque não há jurisdição, o correto seria falar em requerimento e procedimento ao invés de falar em ação e processo. Ademais, essa corrente interpreta o Art. 1.111 do CPC no sentido de que não há coisa julgada na jurisdição voluntária, mas mera preclusão.

      Vale dizer que uma corrente minoritária, mas que ganha força na doutrina moderna (Leonardo Greco, Fredie Didier, Ovídio Bapsita, Calmon de Passos, dentre outros) reconhece a natureza de atividade jurisdicional da jurisdição voluntária, rebatendo os argumentos da outra corrente nos seguintes pontos:

      1) Não se pode dizer que não há lide em jurisdição voluntária, o que acontece é que a jurisdição voluntária apenas não pressupõe a lide, sendo que seus casos são potencialmente conflituosos. Ex.: No processo de interdição, o interditando pode se opor.

      2) O conceito de jurisdição tem como base o aspecto subjetivo. Isto é, a jurisdição é atividade exercida por juízes, que aplicam o direito objetivo e dão a última palavra sobre determinada questão, em decisão insuscetível de controle externo.

      3) Ainda que se defenda a natureza administrativa da jurisdição voluntária, não é possível negar seu caráter processual, tendo em vista que o processo administrativo também é espécie de processo. Quando a Constituição garante o processo em contraditório, o faz também para os processos administrativos.

      4) O juiz, na jurisdição voluntária atende os interesses privados como terceiro imparcial, de forma desinteressada, ao contrário dos processos administrativos, em que a administração atua sempre em seu próprio interesse, no interesse do Estado ou no interesse da coletividade (jamais no interesse de particulares).

      5) Se há processo, há jurisdição e há ação.

      6) Não é correto dizer que não há partes. As partes do negócio jurídico (sentido substancial), não se confundem com as partes do litígio, sujeitos da relação jurídica processual (sentido processual).

      7) O art. 1.111 do CPC não retira a possibilidade de a sentença na jurisdição voluntária fazer coisa julgada. Pelo contrário, ao afirmar que as decisões em jurisdição voluntária somente poderão ser modificadas por fato superveniente, o dispositivo está confirmando a imutabilidade da decisão e sua indiscutibilidade tanto para dentro como para fora do processo. Não havendo a superveniência de fato novo modificativo, a decisão permanece imutável, em razão da coisa julgada.

      fonte: Fredie Didier



    • No que tange à assertiva V, cabe esclarecer que a classificação das ações possessórias é um tanto controversa. Com efeito, esclarece Fredie Didier Jr. que "as ações possessórias nem são reais nem são pessoais; possuem regramento jurídico próprio, bastante semelhante, mas não idêntico, ao das ações reais". (Direito Processual Civil. vol. 1. p. 249).

    • Achei a questão um pouco confusa, e fiquei sem alternativa.

      Até onde eu estudei, inafastabilidade não é característica da ação, mas sim princípio.


      A divisão que eu tenho é:

      Características:

      1. Substitutividade

      2. Imparcialidade

      3. Lide

      4. Monopólio do Estado

      5. Inércia

      6. Unidade

      7. Definitividade

      8. Imperatividade

      9. Declaratória

      10. Criativa

      11. Exercida por meio de processo

      12. Não admite controle externo


      Princípios

      1. Investidura

      2. Territorialidade

      3. Indelegabilidade

      4. Inevitabilidade

      5. Inafastabilidade

      6. Juiznatural

      7.Indeclinabilidade


      Em razão disso, concluí que a propositura II também estivesse errada.

    • Eu imagino que a banca entende que a arbitragem a uma forma de delegação de parcela de jurisdição.

    • também!


    • Não entendi essa alternativa como correta se a Inafastabilidade e a Indelegabilidade são princípios inerentes a Jurisdição e não características.

    • Jesus amado! Há controvérsia sobre a natureza jurídica das ações possessórias. uns entendem ser de natureza pessoa por não constarem no rol do art. 1.225, CC. Outros entendem que é de natureza real. Não poderia cair isso numa prova objetiva....

    • alternativa IV)

      Seção V
      Da Declaração de Incompetência

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)


    • Respondendo ao comentário do Na Luta, quando você fala em jurisdição voluntária voce nao fala em conflito de interesses. A questao nao está afirmando que a jurisdiçao resolve tudo de forma coercitiva, mas que resolver os conflitos de interesse (lides) por meio da coerção.

    • Resposta: Alternativa ( A) Correta! Súmula 33 do STJ

    • Alternativa I: Correta. A assertiva traz a clássica a definição de jurisdição. Em que pese alguns autores afirmarem que a jurisdição deixou de ser, com o advento da CF/88, uma função necessariamente do Estado, por ter passado a englobar os meios alternativos de solução de controvérsias e a tutela de interesses particulares, esse não é o entendimento predominante da doutrina. A jurisdição continua sendo uma função eminentemente estatal.


      Alternativa II: Correta. Todas as características elencadas na assertiva são, de fato, características da jurisdição, que podem ser assim entendidas: (a) substitutividade: os conflitos submetidos à jurisdição são solucionados por um terceiro imparcial, que substitui a vontade das partes impondo a resolução do litígio; (b) definitividade: proferida a decisão judicial e transitada esta em julgado, resta configurada a coisa julgada, que, vencido o prazo para a interposição de ação rescisória, torna-se imutável; (c ) imperatividade (ou inevitabilidade): a decisão proferida pelo terceiro imparcial é de observância obrigatória para as partes que submeteram o seu conflito à jurisdição, não lhes sendo permitido não acatá-la; (d) inafastabilidade: faz referência ao direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, CF, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"; (e) inércia: a jurisdição somente tem início com a manifestação da parte, que requer a intervenção de um terceiro imparcial para solucionar o conflito de interesses; e (f) indelegabilidade: o Estado não pode delegar a outrem o exercício da jurisdição, sendo esta uma função eminentemente sua.


      Alternativa III: Correta. As referidas regras estão contidas expressamente no art. 113, §2º, e art. 485, II, do CPC.


      Alternativa IV: Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção de incompetência por força do art. 112. O prazo para a sua interposição é de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o qual, em caso de incompetência relativa, ocorre com a propositura da ação. É por essa razão que o réu deve se manifestar a respeito na primeira oportunidade que lhe for dada para falar nos autos: na contestação, cujo prazo também é de 15 (quinze) dias. Conforme se nota, os prazos são coincidentes, motivo pelo qual é correto e comum a doutrina afirmar que a exceção de incompetência relativa deve ser apresentada pelo réu no prazo da contestação. Caso não o faça, a competência será prorrogada, ou seja, o foro inicialmente incompetente será considerado competente para o processamento e julgamento da causa (art. 114, CPC). É a previsão desta prorrogação de competência que torna a segunda parte da assertiva incorreta, pois ao juiz não é permitido declarar a incompetência relativa de ofício.


      Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real, e do art. 95 do CPC, que determina a competência do foro da situação da coisa para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis.


      Resposta : A

    • Não posso concordar que a palavra "coercitiva" empregada na questão "A" esteja correta.

      Os conflitos somente são solucionados pela Jurisdição quando esta é provocada, ou seja, uma das partes busca a tutela e se há consentimento não há que se falar em coerção.

      Bom, é certo que pode haver coerção em relação ao sucumbente, mas dizer que o conflito é resolvido de forma coercitiva, quando na verdade é a própria parte que busca a tutela jurisdicional soa um tanto estranho.

      O debate é válido.

    • Concordo com o colega Lucas, pode ser uma característica da jurisdição a sua imperatividade, onde as partes devem se submeter a decisão proferida, no entanto, isso não é sinônimo de coerção, posto que as partes só se submeterão a decisão jurisdicional, caso provoquem do contrário não, assim não há coerção.

    • Na Luta, Fredie Didier fala que é coercitiva, na medida em que, uma vez que você leva a questão até o judiciário ele vai impor uma decisão a qual você tem de aceitar.

    • A minha dúvida é que na assertiva dois eles misturam características da Jurisdição com princípios. Nessa questão deu para acertar, mas em outras questões essa sutileza pode ser levada em conta.


    • Poder Jurisdicional de Coerção

        Se manifesta flagrantemente no processo de execução, quando se trata de compelir o vencido ao cumprimento da decisão.

      fonte: http://www.realjus.com.br/dji/processo_civil/jurisdicao.htm#Poder_de_Coerção

    • Sobre o comentário da professora quanto à alternativa V ("Alternativa V: Correta. A regra é extraída do art. 1.225 do CC, que elenca as matérias de direito real").


      Ela podia dizer tudo, menos que a POSSE está prevista no CC, art. 1225:


      "Art. 1.225. São direitos reais:

      I - a propriedade;

      II - a superfície;

      III - as servidões;

      IV - o usufruto;

      V - o uso;

      VI - a habitação;

      VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

      VIII - o penhor;

      IX - a hipoteca;

      X - a anticrese.

      XI - a concessão de uso especial para fins de moradia"


    • Como assim em regra são imobiliárias?

      Se a possessória for imobiliária a competência é da situação da coisa e é absoluta.

      Se a possessória for mobiliária a competência é a regra geral, ou seja, do domicílio do réu. Trata-se de uma competência relativa.



    • Me confundi na assertiva I quando fala em resolução de conflitos de forma coercitiva. Confundi com a inércia.
    • com o novo cpc qualquer arguição de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, passa a ser em contestação.

    • Ação possessória é real imobiliária? #SQN


      "Fui!!!!!!!"
    • I) CERTA. "(...) podemos dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, a jurisdição é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões ( forma coercitiva). Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais (solucão dos conflitos de interesses) mediante a realização do direito justo e através do processo (aplicação da lei geral e abstrata aos casos concretos). E como atividade, a jurisdição é entendida como  o complexo de atos ao juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete."  < (Teoria Geral do Processo   –  Profº  Otacílio José Barreiros) >

       

    • O item I está perfeito e retrata o conceito clássico de jurisdição.
      O item II também está correto, retratando características relevantes da
      jurisdição. Importante registrar que a imperatividade é considerada por alguns
      como característica, dado o poder de ser lei no caso concreto.
      O item III está incorreto à luz do NCPC, conforme consta do §4º, do art. 64,
      exceto no caso de decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os
      efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida,
      se for o caso, pelo juízo competente.
      O item IV também está incorreto à luz do NCPC, pois a incompetência relativa
      deve ser arguida em preliminar de contestação. Além disso, não poderá ser
      declarada de ofício.

      Item V correto, segundo o art. 47, do NCPC.

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    ID
    1241545
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, em regra, a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão,

    Alternativas
    Comentários
    • art. 112 CPC, Parágrafo único: A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu

    • Gabarito: D.

      Atenção! A lei diz que o juiz declinará a competência "para o juízo do domicílio do réu", e isso acontece se o aderente ao contrato de adesão for o réu da ação. Se o aderente for o autor da ação, não haverá declínio da competência:

      "Declarada de ofício a incompetência, no caso tratado pelo CPC 112 par. ún., a norma impõe ao juiz a remessa dos autos ao juízo do domicílio do réu. Para que seja tomada essa providência, é relevante a posição processual ocupada pelo aderente (autor ou réu). Caso seja autor da ação e a tenha movido no foro eleito constante do contrato, que é diferente do de seu domicílio, exerceu a opção de mover a opção no foro de eleição, abrindo mão do direito de ver processada e julgada a demanda no foro de seu domicílio. Assim, só terá relevância para a decretação ex officio da incompetência se o aderente for réu da ação judicial, porquanto terá sido demandado em foro eleito diverso do de seu domicílio."

      Nelson Ney Jr., Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed, 2010, pág. 387.

    • Essa é uma Exceção aSTJ Súmula nº 33 - 24/10/1991 - DJ 29.10.1991

      Incompetência Relativa - Declaração de Ofício A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

      Trata-se de uma hipótese de incompetência relativa e pode ser arguida de ofício.

      INCOMPETÊNCIA RELATIVA (Território e Valor)

      Regra: Arguir por meio de exceção.

      Exceção: Quando se tratar de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO.

    • Uma ressalva deve ser feita ao Parágrafo único art.112 CPC, em se tratando de contratos de adesão, mais precisamente de Contratos bancários, o juiz está impedido de conhecer de ofício. De acordo com Súmula 381 do Egrégio STJ - Nos contratos bacários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    • É só não confundir:


      Regra:

      Argui-se,por meio de exceção, a incompetência relativa (art. 112 CPC)

      A incompetência relativanão pode ser declarada de ofício (Súmula 33 STJ)

      Exceção:

      Anulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode serdeclarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo dedomicílio do réu (art. 112, pu CPC)

      Súmula 381 do STJ:

      Noscontratos bacários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividadedas cláusulas.

    • Art. 112 CPC  paragrafo unico! gabarito


    • Resposta: D

      Há situações em que, por mais que se trate de competência relativa, o juiz poderá reconhecer de ofício a sua incompetência, tudo em prol da boa-fé que deve prevalecer nas relações particulares. Nesse sentido, o parágrafo único, do artigo 112 do CPC, assevera que é dado ao juiz o poder-dever de declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Por óbvio, essa permissão legal veio para prestigiar a figura do réu, o qual já tem sobre si uma carga presumida de ser o responsável pelo ato ilícito, de modo que, uma vez havendo um contrato de adesão, e em seu estipulada uma cláusula eletiva de foro (diversa do domicílio do réu), o juiz poderá/deverá reconhecer a sua nulidade, o que configura uma exceção à regra de que a competência em razão do lugar é relativa - no interesse das partes - (exceção à aplicação da súmula 33 do STJ), pois, em tal contexto, a boa-fé objetiva, sobretudo por parte do autor, deve servir de norte para o Estado intervir. 
      Bons estudos!
    • Com relação ao Novo CPC: art. 63, §3º, salientando que somente se o juiz reputar a cláusula abusiva dar-se-á a remessa ao juízo do foro do domicílio do réu.

    • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 112, parágrafo único, do CPC/73, que assim dispõe: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu".

      Resposta: Letra D.

    • Art. 112 CPC. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu

    • NOVO CPC:

       

      Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

       

      § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

       

    • A meu ver, a questão, conforme o NCPC, não teria resposta, ou, no máximo, poderia considerar a alternativa E, de acordo com dispositivo abaixo, tirando da alternativa a parte que fala sobre procedimento.

       

      Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - inexistência ou nulidade da citação;

      II - incompetência absoluta e relativa;

      III - incorreção do valor da causa;

      IV - inépcia da petição inicial;

      V - perempção;

      VI - litispendência;

      VII - coisa julgada;

      VIII - conexão;

      IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

      X - convenção de arbitragem;

      XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

      XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

       

      § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo

    • De acordo com o novo CPC, a possibilidade de declaração de ofício pelo juiz da nulidade da cláusula de eleição de foro é excepcional, e não mais a regra como no antigo código, devendo ocorrer apenas quando configurada a abusividade da cláusula:

      Por esse motivo, se recomenda que o poder conferido ao juiz para a declinação ex officio de competência na espécie seja visto como excepcional e só seja exercido depois da manifestação do demandado, destinatário final da norma protetiva em foco (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015,p. 338)

    • NCPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

      § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

      § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.


    ID
    1253674
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito das respostas do réu, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D

      CPC

      Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    • Justificativa do erro da letra "e".

      Súmula 258 do STF: "É admissível reconvenção em ação declaratória". Didier explica que as ações declaratórias têm natureza dúplice. Quando o fim almejado com a reconvenção puder ser alcançado com a simples contestação (caso das ações dúplices) ou quando o pedido que se pretende puder ser veiculado por pedido contraposto a reconvenção não é admissível por falta de interesse processual. Entretanto, o simples fato de a ação ter caráter dúplice ou o procedimento comportar pedido contraposto não implica a inadmissibilidade da reconvenção, pois o que se proíbe é "a formulação, em reconvenção, de pretensão que na simples contestação ou pedido contraposto, possa ser feita". Assim, o réu não pode reconvir para pedir a negação do pedido do autor (pois há falta de interesse), mas pode reconvir para formular outro tipo de pedido. (DIDIER, vol. 1, 14ª ed, 2012. P. 530)

    • Letra C: ERRADA. 

      Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PARA CONTESTAR.

      O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010. 
      http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+973465" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+973465" target="_blank" style="border: 0px; padding-right: 0px; font-size: 15px; color: rgb(8, 98, 154);">REsp 973.465-SP
      , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.


    • Alternativa C: será que se trata mesmo de preclusão consumativa? Não seria temporal nesse caso? Consumativa seria se o réu oferecesse reconvenção, não podendo tornar a fazer. Mas ele ele não apresenta reconvenção, mas somente contestação, não seria preclusão temporal?

    • Gabarito: D.

      Mas é importante fazer essa observação: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é mera irregularidade a apresentação da contestação e reconvenção em uma única petição. Informativo nº 546 de setembro/2014:

      "Ainda que não ofertada contestação em peça autônoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 302 do CPC). Com efeito, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a revelia, decorrente da não apresentação de contestação, enseja apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. Ademais, o STJ já se posicionou no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única." REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2014."

    • Por isso errei a questão: pra mim, trata-se de preclusao temporal.  Bem, pensando melhor, se o réu oferece simultaneamente a contestação e a reconvencao,  em peça unica, ocorrera, de fato, a preclusao consumativa, que o impedira de oferecer a reconvencao em apartado. Esse deve ser o raciocínio, a meu ver.




    • a) 


      Direito processual civil. Exceção de incompetência. Fluência do prazo para contestar.

      O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir não da decisão que acolhe a exceção, mas após a intimação do réu acerca do recebimento dos autos pelo juízo declarado competente. Dispõe o art. 306 do CPC que, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada. A melhor interpretação a ser conferida ao referido dispositivo, harmoniosa com o princípio da ampla defesa, é que, acolhida a exceção de incompetência, o processo permanece suspenso, só reiniciando o prazo remanescente para contestar quando o réu tem ciência de que os autos se encontram no juízo competente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.045.568-RS, DJe 13/4/2009; REsp 649.011-SP, DJ 26/2/2007; REsp 73.414-PB, DJ 5/8/1996, e AgRg no REsp 771.476-DF, DJe 27/8/2010. REsp 973.465-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/10/2012.

    • No NCPC, as defesas foram concentradas e serão todas veiculadas na própria peça contestatória

      Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

      § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

      § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

      § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

      § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

      § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    ID
    1265170
    Banca
    TRT 22 PI
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No processo civil, sobre a resposta do réu, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A.

      Código de Processo Civil: "Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais."

      Mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que: "constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única." REsp 1335994/SP, julgado em 12/8/14.

    • Fiquei em dúvida quanto à letra C. Diz o art. 298:"Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191".

    • Fiquei em dúvida em relação a alternativa E, que diz: "que a reconvenção não é uma forma de defesa". Onde está o erro? Pois, a reconvenção  não é uma forma de defesa mas sim um contra ataque. Sendo assim, as  alternativas A e  E estão corretas.

    • a) contestação e reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, no prazo de 15 dias; CORRETA - A reconvenção deverá ser oferecida em peça autonoma da contestação no mesmo prazo. A jurisprudência, face ao principio da Instrumentalidade das formas, tem admitido o oferecimento das respostas na mesma peça, inclusive é essa previsao do NOVO CPC 2015. b) a contestação é oferecida no prazo de 15 dias e a reconvenção no prazo de 10 dias;  - ambas serão oferecidas no prazo comum de 15 dias c) que as contestações de vários réus com advogados diferentes serão apresentadas no prazo comum de 15 dias;  - o prazo para se manifestar nos autos quando houver litisconsóricio com advogados diferentes, será em dobro, esta previsao no NOVO CPC 2015, irá acabar, face aos processos eletrônicos, nao existirá mais qualquer óbice de acesso aos autos.

      d) que a exceção e a reconvenção são processadas nos autos principais; - apenso aos autos principais.

      e) que a reconvenção não é uma forma de defesa. - em que pese ser chamada de contra ataque, trata-se de um forma de resposta do réu, nao é por meio da reconvenção que o reu ira contestar cada pedido pleiteado na petição inicial, mas por meio da reconvençao ele poderá atacar os pedidos do réu, que lhes forem pertinentes e não se tornar revel, o que por sua vez se torna uma FORMA DE DEFESA.

    • É a máxima: o ataque é a melhor defesa...

    • Complicada a alternativa E: "que a reconvenção não é uma forma de defesa". 

      Reconvenção tem natureza de AÇÃO, e é apresentada simultaneamente à contestação, em apartado. Tanto que é faculdade do reconvinte, que poderá fazê-lo em outro processo. A contestação, esta sim, tem natureza de defesa (preliminares e de mérito). Alguém saberia me explicar a justificativa?

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

       

      NCPC

      Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    ID
    1279798
    Banca
    TRT 14R
    Órgão
    TRT - 14ª Região (RO e AC)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as proposições abaixo e, considerando o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    I - O autor da causa não pode opor exceções processuais, visto que são modalidades de resposta do réu.

    II - Apresentada a exceção de suspeição e impedimento, o juiz designará audiência dentro de 48 horas para instrução e julgamento.

    III - A exceção de suspeição e impedimento poderá ser arguida a qualquer tempo, no prazo de 15 dias, contado da ciência do fato que ocasionou o motivo que afeta a imparcialidade do juiz, sendo, uma vez recebida a exceção, suspenso o procedimento até que o incidente seja definitivamente julgado.

    IV - Nas exceções de incompetência, suspeição e impedimento, a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu por via eletrônica, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    V - Quando manifestamente improcedente, o juiz poderá indeferir de plano a petição inicial da exceção de incompetência territorial.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: B

      CPC

      Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


      Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

      Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. 

      Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

      Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.


    • II - CPC, 

      Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    • I - ERRADO - Ex.: pode haver reconvenção e o autor apresentar (não exceção em si, pq não existe mais no NCPC)

      II - ERRADO. Apresentada a alegação de impedimento ou suspeição:

      § 1 Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

      III - CERTO - Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. 

      § 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

      I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

      II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

      Art. 313. Suspende-se o processo:

      III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

      CONTUDO, quando a arguição for em relação a MP, auxiliares da justiça ou demais sujeitos imparciais do processo:

      § 1 A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos

      +

      § 2 O juiz mandará processar o incidente em separado e SEM suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

      IV - ERRADO - CPC/2015 Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. - OU SEJA, NÃO ENGLOBA SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO.


    ID
    1287502
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PB
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A resposta do réu

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (CORRETA)

      b) Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

      c) Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente. (Trata-se de procedimento incidental, julgado por decisão interlocutória. Desafia recurso de agravo de instrumento)

      d) Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

      e) Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


    • Eu acho que me enganei pela praxe, pois no rito ordinário apenas pugna pela produção genérica de provas, juntando logo as documentais. A especificação de provas só ocorreria no saneamento, caso se necessitasse de produção de outras provas, porquanto juiz não teria feito o julgamento conforme o estado do processo. Estou errado? Alguém pode me corrigir?

    •  Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).

      Preleciona José Frederico Marques que "o princípio da eventualidade consiste em alegar a parte, de uma só vez, todos os meios de ataque e defesa como medida de previsão  in eventum para o caso de não dar resultado o primeiro".

      . Admite-se exceções:

      Art. 303 - Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

      I - relativas a direito superveniente;

      II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

      III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


    • Olá, pessoal!


      Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


      Bons estudos!
      Equipe Qconcursos.com

    • LETRA A: "dada na contestação, implica a apresentação de todas as razões que possam levar ao desacolhimento do pedido inicial, em obediência ao princípio da eventualidade, além de especificar as provas que pretende produzir."

      Nem sempre a contestação implicará na apresentação de todas as razões que POSSAM LEVAR AO DESACOLHIMENTO DO PEDIDO DA INICIAL,isto porque o réu pode, na contestação, reconhecer a procedência do pedido autoral.

    • Conforme Art.336, CPC 2015, letra A.

    • O réu poderá sim deduzir novas alegações após a contestação, desde que sejam sobre fatos supervenientes, ou que caiba ao juízo o conhecimento de ofício da matéria e, por fim, nas demais permissões definidas em lei.

    • Pelo Novo CPC:

      A - Certa - Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

       

      B - Errada - Apesar da reconvenção e da maioria das exceções passarem a ser propostas nos mesmos autos da Contestação e não mais em peça apartada, como era feito no CPC de 1973, ainda subsistem as Exceções de Suspeição e Impedimento, que foram mantidas como petições apartadas:

      Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

       

      D - Errada - Pois o réu deverá alegar as 13 possibilidades elencadas no art. 337 antes de discutir o mérito.

       

      E - Errada - Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

      I - relativas a direito ou a fato superveniente;

      II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

      III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

       

      Fonte: http://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/307620405/respostas-do-reu-na-sistematica-do-novo-cpc


    ID
    1332076
    Banca
    MPE-RS
    Órgão
    MPE-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação às defesas do réu, no processo civil, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • CPC, Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.


    • Aqui fiquei com uma dúvida: o art. 306 refere quanto ao Juízo, ptto não seria suspenso em caso de suspeição do MP, perito, escrivão, etc. A questão trás a suspeição sem referir que é quanto ao Juízo.

      Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e desuspeição:

      I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e,sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

      II - ao serventuário de justiça;

      III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

      IV - ao intérprete.

      § 1o A parte interessada deverá argüir oimpedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, naprimeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar oincidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco)dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido

      Alguém poderia me ajudar?

    • Exceção Substancial

      Esse assunto cai muito em concurso!


      Exceção substancial


      É um direito.

      É um contradireito.
      A exceção substancial é um direito que alguém tem contra o direito de outrem. “A” tem um direito contra “B”. Se “B” tiver uma exceção substancial, “B” tem um direito contra o direito. O direito de “A” será aniquilado pelo direito de “B”.
      Significa que ela pressupõe o outro direito para aniquilá-lo. É um direito que aniquila outro direito. É um direito dirigido ao outro direito, para aniquilá-lo. É uma espécie de antídoto. Por que? Porque o antídoto é 1 veneno, só que é 1 contraveneno. O antídoto não nega o veneno. Ele supõe o veneno para neutralizá-lo.


      Exemplos:
      1) Exceção de contrato não cumprido. O sujeito vem cobrar o contrato e o outro diz que tem o direito de
      não cumprir o contrato enquanto o primeiro não cumprir sua parte.

      2) Direito de retenção. Tenho o direito de reter a coisa até Você pagar o que me deve.
      3) Prescrição. Quando o sujeito cobra uma dívida prescrita, o réu tem o direito de não pagá-la,
      porque está prescrita. Mas a dívida continua existindo, tanto que se o réu quiser, poderá pagála.
      Esses 3 são exemplos básicos, indiscutíveis. Pode citá-los que o examinador vai gostar.

      4) O direito de compensar é exceção substancial. Mas  isso é controvertido. Fredie não colocaria como
      exemplo em uma prova.


      A exceção substancial será exercida no processo como defesa. O réu exercerá sua exceção substancial na contestação. Nada obstante ser um direito, é um direito exercido como defesa. As exceções substanciais serão deduzidas na contestação. A exceção substancial é um direito deduzido como defesa!

      http://wprjunioradvogado.blogspot.com.br/2013/05/excecao-substancial.html

    • Alternativa C - a perempção, juntamente com a litispendência e coisa julgada deve ser alegada em preliminar de contestação, ou seja, não se trata de exceções substanciais.

    • Defesas substancias são as defesas de mérito. No item C, a perempção e a convenção de arbitragem são preliminares (defesa formal).

    • item incorreto: c) as alegações de novação, compensação, perempção, retenção e convenção de arbitragem qualificam-se como exceções substanciais.

      COMENTÁRIOS:   Exceção substancial ou Material seria uma forma de defesa de mérito consistente num "CONTRA DIREITO" . Em outras palavras, seria um direito que se exercita contra o exercício de um outro direito.

      Exemplificando: 

      a)Exceção do contrato não cumprido: Trata-se de uma exceção substancial, pois alguém me cobra uma prestação e eu digo: eu não cumpro a minha prestação enquanto vc não cumprir a sua!

      b)Direito de Retenção: Alguém vem me pedir alguma coisa de volta e eu digo: Não devolvo! Pois eu tenho direito de ficar com as coisas até que vc me indenize!

      c)Prescrição: Eu tenho direito de não pagar porque já se operou a prescrição

      d)Benefício de ordem do Fiador: Credor me executa. Eu digo: Primeiro os bens do devedor! 

      e)Compensação: Eu lhe devo, mas vc também me deve. Então: 1-1=0. (Pontes de Miranda entende que não caberia exceção substancial na compensação, tendo em vista que esse instituto nunca pode negar a existência de um direito. Portanto, esse Exemplo da compensação é controvertido na Doutrina)

      ***Percebam que a exceção substancial não nega a existência do outro direito, pelo contrário, quem se vale de uma exceção substancial supõe o direito de outro, que simplesmente é "neutralizado" por este meio de defesa.

      Dica: A Exceção Substancial seria como se fosse um antidoto para um veneno. Vejam que o antidoto não nega o veneno, ele supõe a existência do veneno e é utilizado para neutralizá-lo.

      OBS1: A exceção substancial não pode ser exercida por reconvenção, pq a primeira é defesa e a segunda é ataque!

      OBS2: Alegação de usucapião em defesa não deve ser utilizada como exemplo de exceção substancial, porque se eu alego usucapião em defesa eu estou negando que o autor tenha direito e, como visto, a exceção substancial não nega a existência do direito contraditado.

      OBS3: Não cabe alegação de exceção substancial em Oposição, pois esta é ação, e ,aquela, é exceção.

      Ao que me parece, na questão, o erro da letra c) está no fato de afirmar a perempção e a convenção de arbitragem como forma de exceção substancial (defesa de mérito), visto que elas são matérias de defesa que devem ser alegadas em preliminar, e não no mérito.

      Fiquem com Deus!

    • Fiquei em dúvida na A, pois a alternativa fala que "dentre outras matérias" deverão ser apresentadas na contestação, como preliminares, antes de discutir o mérito, PODENDO O JUIZ, ENTRETANDO, CONHECER DE TAIS MATÉRIAS DE OFÍCIO. Interpretei essa frase em caixa alta, não como se referindo apenas as citadas na questão e sim  A TODAS, pois deu a entender isso, estando assim a alternativa errada pois o compromisso arbitral é a única exceção.

    • Porque está certa? 

      a reconvenção é peça típica do procedimento comum ordinário; em tese, porém, poderá ser admitida em procedimentos especiais, desde que não se trate de procedimento que verse sobre ações dúplices, e que a apresentação da defesa altere o procedimento de especial para comum ordinário, como ocorre, por exemplo, com o procedimento monitório

      Achei totalmente ambígua a frase. Me pareceu que o examinador quis dizer que não cabe reconvenção nas ações de procedimento especial em que o rito se altera após a defesa, ou seja, o contrário, pois é exatamente nessas ações é que é possível a reconvenção. 

      Alguém entendeu da mesma forma?


    • Uma coisa é a exceção do JUÍZO, quando haverá realmente a suspensão do processo (artigo 306, CPC). 

      OUTRA coisa é a exceção do MP, de um serventuário, do perito, do intérprete. Nesse caso, NÃO HAVERÁ A SUSPENSÃO DO PROCESSO (até porque não precisa, ele será processado em separado- artigo 136, § 1º, CPC). 

       A questão não nos trouxe elementos necessários para identificarmos isso, deveria ser anulada, portanto. 

    • Vamos lá:

      a) a incompetência absoluta, a litispendência, a coisa julgada e a carência de ação, dentre outras matérias, deverão ser apresentadas na contestação, como preliminares, antes de discutir o mérito da causa; poderá, o juiz, entretanto, conhecer de tais matérias de ofício. A alternativa está correta, com fulcro no art. 301, II, V, VI e X do CPC, c/c o seu §4º.

      b) as exceções de impedimento, suspeição e de incompetência relativa suspendem o processo principal, até que sejam definitivamente julgadas. A alternativa está correta, com fulcro no art. 306, c/c o art. 265, III, ambos do CPC. Não há que se confundir o ritos das exceções opostas ao juízo com o rito de uma mera arguição incidental em relação aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos MP e serventuários da justiça. Nesta, não há suspensão do processo, pois o juiz é quem as julgará. Naquela, por óbvio, o processo deve ser suspenso, eis que há mácula no próprio órgão julgador.

      c) as alegações de novação, compensação, perempção, retenção e convenção de arbitragem qualificam-se como exceções substanciais. Já foi bem explicada pelos colegas.

      d) uma demanda pelo rito sumário, sendo réu o Município de Xiru, implica a citação deste réu com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência de conciliação. Correta, conforme o caput do art. 277 do CPC.

      e) a reconvenção é peça típica do procedimento comum ordinário; em tese, porém, poderá ser admitida em procedimentos especiais, desde que não se trate de procedimento que verse sobre ações dúplices, e que a apresentação da defesa altere o procedimento de especial para comum ordinário, como ocorre, por exemplo, com o procedimento monitório. A alternativa está correta, pois além de a reconvenção ser peça típica do procedimento ordinário, não cabe naqueles procedimentos em que haja previsão de ações dúplices, como é o caso do procedimento súmario, do mandado de segurança e do JEC. Além disso, se o procedimento especial prever que, com a apresentação da defesa, haja a conversão para o ordinário, ela poderá ser apresentada, como por ex. na ação monitória, conforme prevê o art. 1102-C do CPC.


    • Vamos lá:

      a) a incompetência absoluta, a litispendência, a coisa julgada e a carência de ação, dentre outras matérias, deverão ser apresentadas na contestação, como preliminares, antes de discutir o mérito da causa; poderá, o juiz, entretanto, conhecer de tais matérias de ofício. A alternativa está correta, com fulcro no art. 301, II, V, VI e X do CPC, c/c o seu §4º.

      b) as exceções de impedimento, suspeição e de incompetência relativa suspendem o processo principal, até que sejam definitivamente julgadas. A alternativa está correta, com fulcro no art. 306, c/c o art. 265, III, ambos do CPC. Não há que se confundir o ritos das exceções opostas ao juízo com o rito de uma mera arguição incidental em relação aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos MP e serventuários da justiça. Nesta, não há suspensão do processo, pois o juiz é quem as julgará. Naquela, por óbvio, o processo deve ser suspenso, eis que há mácula no próprio órgão julgador.

      c) as alegações de novação, compensação, perempção, retenção e convenção de arbitragem qualificam-se como exceções substanciais. Já foi bem explicada pelos colegas.

      d) uma demanda pelo rito sumário, sendo réu o Município de Xiru, implica a citação deste réu com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência de conciliação. Correta, conforme o caput do art. 277 do CPC.

      e) a reconvenção é peça típica do procedimento comum ordinário; em tese, porém, poderá ser admitida em procedimentos especiais, desde que não se trate de procedimento que verse sobre ações dúplices, e que a apresentação da defesa altere o procedimento de especial para comum ordinário, como ocorre, por exemplo, com o procedimento monitório. A alternativa está correta, pois além de a reconvenção ser peça típica do procedimento ordinário, não cabe naqueles procedimentos em que haja previsão de ações dúplices, como é o caso do procedimento súmario, do mandado de segurança e do JEC. Além disso, se o procedimento especial prever que, com a apresentação da defesa, haja a conversão para o ordinário, ela poderá ser apresentada, como por ex. na ação monitória, conforme prevê o art. 1102-C do CPC.


    • Com o Novo CPC, além da incompetência absoluta, deverá também ser apresentado na contestação a incompetência RELATIVA. 


    ID
    1375834
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No procedimento ordinário, de acordo com a disciplina do CPC,

    Alternativas
    Comentários
    • alt. c

      Art. 297 CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

      bons estudos

      a luta continua

    • A) erro na palavra "apenas", pois existem outras hipóteses:

      Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

      I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

      II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

      III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.


      B e D) 

      Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

      C) 

      Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

      E) 

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

      II - incompetência absoluta; 




    • Como o enunciado deixa claro que se trata de procedimento ordinário, em regra, sabe-se que a citação é efetuada pelo correio, e não por oficial de justiça. Desta forma, para a alternativa "c" poder ser considerada correta, deveria nela constar que a citação ocorreu por Oficial de Justiça, para então podermos levar em consideração a contagem do prazo regulada no art. 241, II, do CPC. Da forma que a assertiva está escrita, dá-se a entender que a regra de citação do réu é que ela seja feita por mandado, o que não é correto.

    • Entendi que a parte final da alternativa "c" tornaria o enunciado falso, pois o art. 305 do CPC aduz que o prazo da exceção é contado DA DATA DO FATO QUE OCASIONOU a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Se alguém puder me ajudar a entender a questão, eu agradeceria.


      "Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição."

    • Essa questão me deixou dúvida, pois entende-se que a reconvenção e contestação são ajuntadas ao processo e exceção vai em apenso aos autos.

    • Minha dúvida também é como será então processada esta reconvenção, pois para mim ela também seria em apenso. Obrigada!

    • Pra mim, questão sem alternativa correta, pois, conforme bem aduziu a amiga Juliana, o art. 305 do CPC dispõe que o prazo de 15 dias para oferecer a exceção começa a contar da data do foto que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. 

      Eita fcc véia de guerra!

    • Tb tenho esta dúvida Natalia Oliveira, pois, embora a reconvenção seja distribuída por dependência, na prática, ela segue anexada aos autos principais. Assim como as exceções... 

    • Art. 299 CPC- A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente,  em peças autônomas,  a exceção será processada em apenso ao autos principais.

    • Tem vários julgados dizendo que a reconvenção não é em apenso, este trecho peguei numa decisão do TRF 2: "Verifica-se equívoco na autuação apartada da presente reconvenção, haja vista a expressa previsão legal no sentido do julgamento da ação principal e da reconvenção na mesma sentença (art. 318 , CPC )"

    • “Tendo natureza jurídica de ação, a reconvenção deve ser apresentada por meio de petição inicial autônoma, nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, que será autuada nos próprios autos principais.”

      Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual de Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

    • na letra C, refere-se apenas a exceção de incompetência, vez que, ao ser citado para contestar fora do seu domicílio, o réu sabe (e portanto o prazo começa a fluir) que o juízo é incompetente. 

    • LETRA C CORRETA 

      Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    • Algumas questões importantes sobre a exceção de incompetência:
      A exceção de incompetência pode ser apresentada simultaneamente à contestação ou antes dela. Se for apresentada antes, o simples oferecimento da exceção suspenderá o processo e o prazo para as demais respostas do réu, embora o artigo 306 equivocadamente mencione que essa suspensão se dará apenas com o recebimento dela pelo juiz. Improcedente a exceção, o prazo de resposta retomará o seu curso normal do dia em que parou. Procedente a exceção, ele só voltará a correr da intimação feita pelo novo juízo sobre a chegada dos autos. Em hipótese alguma a exceção poderá ser manejada após a contestação, caso em que haverá a preclusão consumativa e a prorrogação da competência, isto é, o juízo relativamente incompetente se tornará competente. Assim como as demais exceções rituais, a de incompetência deve ser formulada em petição escrita dirigida ao juiz que processa a causa, embora o réu possa apresentá-la para protocolo no juízo do seu domicílio e requerer a imediata remessa da exceção ao juiz que ordenou a citação (art. 305, par. único). Apresentada, a exceção será autuada em apenso. Essa petição deve ser fundamentada e, se necessário, instruída com documentos. Conclusos os autos, o juiz mandará intimar o excepto (o autor) para que ele se manifeste, também por escrito, no prazo de dez dias. Após essa manifestação e não havendo a necessidade de produzir prova em audiência, o juiz decidirá em igual prazo mediante interlocutória suscetível de agravo de instrumento (art. 522, parte final). Intimadas as partes sobre a decisão de primeira instância na exceção, o processo retomará o seu curso normal, mesmo que haja a interposição de agravo, ademais, este recurso originalmente não é dotado de efeito suspensivo. Nada obstante, se a exceção for provida, o processo só voltará a tramitar com a chegada dos autos no juízo competente. Há ainda algumas curiosidades sobre a exceção de incompetência e a primeira delas diz respeito à possibilidade de o juiz acolher a exceção e remeter os autos para juízo diverso daquele indicado pelo excipiente ou mesmo daquele apontado pelo excepto em sua manifestação. Porém, se o excepto concordar com a exceção, o juiz não terá outra alternativa senão deferi-la, até porque o magistrado não pode contrariar a convenção das partes em matéria de competência relativa. Por último, mesmo que a exceção seja manifestamente improcedente, o prazo para as demais respostas do réu permanecerá suspenso até a data em que as partes forem intimadas do indeferimento liminar.
      __________________________
      1. MACIEL, Daniel Baggio. Anotações sobre a exceção de incompetência. Araçatuba: Página eletrônica Isto é Direito. Setembro de 2009

    • Alternativa A) A questão trata do principal efeito da decretação de revelia, qual seja, o da confissão ficta. Este efeito é excepcionado não apenas na hipótese de sobre o fato não impugnado não ser admissível a confissão, como é o caso dos direitos indisponíveis, mas, também, no caso de havendo pluralidade de réus, um deles contestar a ação, e no caso em que a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 320, CPC/73). Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) Determina a lei processual que a contestação e a reconvenção sejam apresentadas simultaneamente, embora em peças autônomas (art. 299, CPC/73). A não apresentação simultânea das duas peças implicaria em preclusão consumativa. Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) A afirmativa está em perfeita consonância com o que dispõe o art. 297, do CPC/73, senão vejamos: "O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção". Quando ao início da contagem do prazo, determina o art. 241, II, do CPC/73, que quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, o prazo começa a correr da data de juntada aos autos do mandado cumprido. Afirmativa correta.
      Alternativa D) Determina o art. 299, do CPC/73, que "a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a exceção de incompetência relativa deve ser oposta em peça autônoma, a qual correrá em apenso aos autos principais. É a exceção de incompetência absoluta que deve ser arguida em preliminar de contestação, devendo ser apreciada antes do mérito da causa (art. 299, c/c art. 113, caput e §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    • A reconvenção é uma peça de ataque! Ela é autônoma. Petição autônoma!! Distribuída por dependência 

    • No NCPC, incompetencia relativa é arguida em preliminar de contestação. 

    •   Pelo Novo CPC:

      A) Errada, pois além da confissão ficta, existem outras exceções, como no caso da contestação da ação na pluralidade de réus (art. 345, I) . Outra possibilidade ocorre na hipótese em que a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato (art. 345, III, CPC 2015).


      B) Errada, apesar do Novo CPC possibilitar reconvenção sem contestação:

      Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


      C) Correta, conforme o Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

      III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

      Quando ao início da contagem do prazo, determina o Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

      II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

       

      D) Errada, conforme arts. 64, 337 e 343 do NCPC


      E) Também estaria Correta, conforme o Art. 337 -  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      II - incompetência absoluta e relativa;

       

      Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,as-inovacoes-na-resposta-do-reu-no-projeto-do-novo-cpc,45980.html


    ID
    1401994
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-PE
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca das intervenções de terceiros, da competência e das modalidades de respostas do réu, julgue o item a seguir.

    Segundo a jurisprudência dominante do STJ, caso a parte apresente incidente de exceção, o processo será suspenso na data em que a exceção for recebida pelo juiz, e não na data em que for oposta.

    Alternativas
    Comentários
    • RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 306, C/C O ART. 265, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Havendo a oposição de exceção de incompetência, o processo deverá ficar suspenso até o julgamento definitivo do referido incidente, sendo nulos os atos praticados pelo juiz da causa. Jurisprudência do STJ. 2. Recurso especial provido. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E. J. D. F. com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão que manteve decisão monocrática por seus próprios fundamentos, que concluiu: "Antes de adentrar ao cerne meritório, registro brevemente, que a preliminar de nulidade sentença escorada no artigo 306 do CPC é de ser rejeitada, porquanto, em tais hipóteses, o que o Juiz deve sobrestar é o feito principal. No entanto, no caso em testilha, sobreveio sentença nos autos da presente impugnação aos benefícios da assistência Judiciária, o que impede a desconstituição da decisão ora guerreada."Alega a parte recorrente violação do art. 306 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, defendendo a nulidade de decisão proferida enquanto pendente julgamento de incidente de competência, a abranger o processo principal e os demais incidentes. As contrarrazões foram apresentadas (fls. 144/146). O recurso foi admitido em decisão proferida pelo Ministro Massami Uyeda. O Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso (fls. 184/185). É o relatório. Decido. O recurso merece prosperar. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, havendo oposição de exceção de incompetência, o processo deverá ficar suspenso até o julgamento definitivo do referido incidente, sendo nulos os atos praticados pelo juiz da causa (art. 306, c/c o art. 265, III, do Código de Processo Civil). Referida suspensão também abrange qualquer incidente decorrente do processo visto que eventual incompetência também a ele diz respeito. Sobre a questão, colaciono os seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 306 DO CPC. 1. No caso dos autos, foi oposta exceção de incompetência pela União, tendo o juízo de primeiro grau determinado a suspensão do processo. Contudo, interposto agravo de instrumento pela parte adversa, o TRF/4ª Região conferiu-lhe provimento ao declarar que 'inexiste previsão legal para suspensão de feito enquanto pendente de trânsito em julgado exceção de incompetência'. Em sede de recurso especial aponta-se infringência do art. 306 do CPC. 2. A lei processual civil, em seu art. 306, define com clareza que 'recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III),
    • "A simples oposição de exceção de incompetência, independente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimento liminar da exceção de incompetência" RESP - RECURSO ESPECIAL - 243492

    • Processo civil. Exceção de incompetência. Momento da suspensão do curso do processo. Juntada de réplica após a oposição da exceção de incompetência. Ausência de relevância. Desentranhamento de documentos juntados posteriormente à contestação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Súmula n. 98/STJ.  Embargos de declaração com fins de prequestionamento. Necessidade de fundamentação da aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.

      - O fato de o STJ ser rigoroso no exame dos pressupostos específicos do recurso especial, como no caso do prequestionamento, e a necessidade de adequada fundamentação na aplicação da multa do art.

      538, parágrafo único, do CPC autoriza a exclusão da multa em embargos de declaração com propósito de prequestionamento.

      - A simples oposição de exceção de incompetência, independente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimento liminar da exceção de incompetência.

      - Por não se decretar nulidade sem prejuízo (art. 154 do CPC), admite-se a juntada de réplica e desentranhamento de documentos que não acompanharam a contestação, durante o prazo de suspensão do processo, especialmente, quando há outros elementos de convicção considerados pelo magistrado.

      (REsp 243.492/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2001, DJ 18/02/2002, p. 410)

    • "O art.306 do CPC prevê que o recebimento da exceção ritual suspende o processo, mas na realidade a suspensão tem início com a mera interposição da exceção ritual. Basta imaginar a situação do réu num processo de conhecimento pelo rito ordinário excepcionar o juízo no décimo dai de prazo, demorando a petição a chegar ao conhecimento do juiz, que só a recebe no vigésimo dia. Se realmente for esse o momento em que se inicia a suspensão, o réu será revel, porque no décimo quinto dia o processo estava em trâmite e a falta de contestação gerará a revelia. Naturalmente esse entendimento não pode ser admitido, não podendo o réu ser prejudicado pela demora do órgão jurisdicional em receber a exceção. Dessa forma, a suspensão tem início a partir do momento da interposição da exceção de incompetência". (Daniel Assunção, 2012, pág. 362).

    • Ao contrário do que dispõe a afirmativa, é entendimento pacífico no STJ, que “[…] a simples oposição de exceção de incompetência, independente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimento liminar da exceção de incompetência […]" (REsp nº. 243.492. Rel. Min. Nancy Andrighi. D.J. 18/02/2002).

      Resposta: A assertiva está incorreta.

    • ERRADO


      Essa pela lógica dá para responder. Imagina se o juiz recebesse o seu tal "incidente de exceção" depois do prazo? Aí complicaria para o seu lado.

    • egundo a jurisprudência dominante do STJ, caso a parte apresente incidente de exceção, o processo será suspenso na data em que a exceção for recebida pelo juiz, e não na data em que for oposta? Não, o incidente de exceção de incompetência relativa causa a suspensão da demanda a partir da simples interposição da petição da exceção de incompetência pelo réu.

       art. 306 do CPC prevê que o recebimento da exceção ritual suspende o processo, mas na realidade a suspensão tem início com a mera interposição da exceção ritual50. Basta imaginar a situação de o réu num processo de conhecimento pelo rito ordinário excepcionar o juízo no décimo dia de prazo, demorando a petição a chegar ao conhecimento do juiz, que só a recebe no vigésimo dia. Se realmente for esse o momento em que se inicia a suspensão, o réu será revel, porque no décimo quinto dia o processo estava em trâmite e a falta de contestação gerará a revelia


    • Só uma breve nota aos mais curiosos, o Novo CPC não trouxe novidade neste ponto. O art. 146, § 2º, I, do CPC/15, reforça essa ideia, pois quando o legislador disse que ao ser distribuído o incidente no tribunal (quando o juiz não reconhece o impedimento/suspeição) o relator deverá declarar os seus efeitos e, se recebido sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr, é porque desde a oposição da exceção o processo estava suspenso.

       

      Avante!!


    ID
    1402000
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-PE
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca das intervenções de terceiros, da competência e das modalidades de respostas do réu, julgue o item a seguir.

    Em caso de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, o instrumento a ser utilizado para combatê-la é a oposição de exceção de incompetência, a qual necessariamente deverá ser fundamentada e devidamente instruída.

    Alternativas
    Comentários
    • A exceção de incompetência será oposta apenas no caso de incompetência relativa, pois quando se tratar de incompetência absoluta, esta deve ser alegada preliminarmente ao mérito, na própria resposta do réu.

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

      II - incompetência absoluta;


      Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.


    • Em relação ao comentário da colega Patrícia, pergunto: e se somente no decorrer do processo for constatado a incompetência absoluta? Nesse caso cabe sim o excipiente, por que não?

    • José Luis, não cabe exceção de incompetência no caso dela ser absoluta, APENAS se for relativa!

      Ela pode sim ser arguida em qualquer tempo, no entanto, se não for levantada na contestação ou na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ela estará sujeita a responder integralmente pelas custas.

      vide artigos do CPC:

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


      ....

      Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

      II - incompetência absoluta;

      .....



    • José Luiz, se no decorrer do processo a parte constatar que há incompetência absoluta, ela deverá apresentar uma simples petição, e não essa exceção de incompetência.


      Abraços e bons estudos.

    • Jose Luiz  Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    • NCPC:  a incompetência relativa será articulada em preliminar da contestação (artigos 64 e 327), cujo momento procedimental de apresentação é o quinquídio posterior ao término da fase conciliatória.


    • A única coisa a ser acrescentada é que o artigo 113 do CPC não impede a oposição de exceção de incompetência para os casos de incompetência absoluta, apenas coloca "independentemente de exceção". Sim, foi um instrumento criado para a incompetência relativa, afinal na absoluta basta uma simples petição. Mas o CPC não veda o uso da exceção para a incompetência absoluta. Abs

    • Para quem tem acesso limitado a resposta é Errada. 


    • Quanto à incompetência relativa: a exceção declinatória de foro pode ser manejada em preliminar de contestação.

      Quanto à incompetência absoluta: o juiz pode conhecê-la de oficio, independentemente de arguição da parte. 
    • Olha a importância de fazer exercícios antigos:

      TJDFT. 2008. Analista, área jurídica:
      "A incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, deve ser argüida pelo réu por meio da exceção de incompetência".
    • ERRADO. 

      Direto ao ponto :  CONFLITO DE COMPETÊNCIA

      Incompetencia ABSOLUTA: Preliminar ao mérito na CONTESTAÇÃO.

      RELATIVA: exceção de competência. 

    • A exceções de incompetência visa impugnar a incompetência RELATIVA do juiz. A incompetência ABSOLUTA é impugnada por Preliminar na Contestação. 


      fonte: ponto dos concursos.
    • Existem dois tipos de incompetência: a incompetência relativa e a incompetência absoluta. A incompetência relativa deve ser arguida por meio de exceção, que tramitará em apenso aos autos principais. A incompetência absoluta deve ser arguida em preliminar de contestação, sendo apreciada nos próprios autos (art. 112 c/c art. 113 c/c art. 299, CPC/73).

      Afirmativa incorreta.
    • Em caso de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, o instrumento a ser utilizado para combatê-la é a oposição de exceção de incompetência, a qual necessariamente deverá ser fundamentada e devidamente instruída?

      Subseção I

      Da Incompetência

      Art. 307. O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.

      E como fica o tratamento da exceção de incompetência no NOVO CPC? O art.64 do Novo Código de Processo Civil dispõe que a incompetência relativa ou absoluta será alegada como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    • NOVO CPC

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

       

    • Gabarito: ERRADA

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


    ID
    1510150
    Banca
    CIEE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em se tratando de Declaração de Incompetência, argui-se pela peça processual condizente por meio de

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (c)


      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


    • Gabarito C - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    • questão sujeita à anulação, pois não foi especificado o tipo de incompetência, se absoluta ou relativa. 

    • Rafael,

      A incompetência relativa só é arguida por meio de exceção; a absoluta é por meio de preliminar ou mesmo em peça avulsa. Então, correta é a "C".

    • Artigo 112, CPC: "Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa".


      Artigo 113, CPC: "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".

    • NCPC

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


    ID
    1538431
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto às exceções de suspeição e impedimento é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B.


      Impedimento: natureza OBJETIVA / não se sujeita a prazo preclusivo.

      Suspeição: natureza SUBJETIVA / sujeita-se a prazo preclusivo.


      "Na hipótese de suspeição, a parte tem um prazo de 15 dias a partir da ciência do fato que gerou a causa da exceção para arguir a parcialidade do juiz, sendo tal prazo preclusivo para as partes, mas não para o juiz. Significa dizer que o vício da parcialidade tem momento próprio para ser arguido pelas partes, mas pode ser reconhecido de ofício pelo juiz a qualquer momento do procedimento, convalidando-se somente com o trânsito em julgado. O impedimento do juiz tem tratamento diferente, porque não existe preclusão para a sua arguição, tratando-se inclusive de vício de rescindibilidade a ensejar a propositura de ação rescisória no prazo de dois anos do trânsito em julgado."

      Daniel Amorim Assumpção Neves, 2014, p. 113 (grifei).

    • Obrigada Wilson.

      impedimentO: natureza OBJETIVA / não se sujeita a prazo preclusivo.

      Suspeição: natureza SUBJETIVA / Sujeita-se a prazo preclusivo


    ID
    1544152
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A) CORRETA. Letra da lei.

      Art. 303 CPC. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

      I - relativas a direito superveniente;

      II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

      III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


      ALTERNATIVA B) CORRETA. Letra da lei.

      Art. 285-A CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

      § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação

      § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.


      ALTERNATIVA C) INCORRETA. A extinção da ação não obsta a da reconvenção.

      Art. 297 CPC. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

      Art. 299 CPC. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

      Art. 317 CPC. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


      ALTERNATIVA D) CORRETA. Letra da lei.

      Art. 113 CPC. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


      ALTERNATIVA E) CORRETA. Pois a competência territorial é relativa, logo, quando não arguida pela parte contrária em exceção de incompetência, a competência prorroga-se naquele juízo em que fora interposta.

      Ademais a questão não trouxe nenhum dado sobre o tipo de direito material envolvido, logo podemos concluir que a competência não é absoluta.

    • Fundamento da letra e: letra da lei.

      CPC:

      ART. 112. ARGÚI-SE, POR MEIO DE EXCEÇÃO, A INCOMPETÊNCIA RELATIVA.

      PARÁGRAFO ÚNICO. A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, EM CONTRATO DE ADESÃO, PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, QUE DECLINARÁ DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU.

      ART. 114. PRORROGAR-SE-Á A COMPETÊNCIA SE DELA O JUIZ NÃO DECLINAR NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DESTA LEI OU O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS. 

    • Com o NCPC, as alternativas "b" e "e" também ficam erradas:

      b) Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. O ROL LEGAL NÃO PREVÊ OS PRECEDENTES DO PRÓPRIO JUÍZO.

      e) Art. 64, § 4º: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. A REGRA É PELA CONSERVAÇÃO DAS DECISÕES, "SALVO DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO".

    • NCPC: A reconvenção é proposta na própria contestação, apesar de não estar a esta adstrita

       

      Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      (...)

      § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

      (...)

       6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


    ID
    1744408
    Banca
    REIS & REIS
    Órgão
    Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marque a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • As exceções são tipos de defesa INDIRETA, por não atacar o mérito da ação.


    ID
    1744618
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 299, CPC - A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

    • sobre a letra E:

      Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 


    • Não entendi a alternativa "E". Alguém pode explicar? Consoante art. 513, CPC, da sentença caberá apelação, que, nos termos do art. 508, CPC, terá o prazo de 15 dias para interpor e responder. Pois bem. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar (prazo que segue a regra geral de 15 dias), facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão. Onde está o erro?

    • OBS: no CPC/2015

      Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    • Sobre a letra b: Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)

    • Sobre a letra c: Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar

    • litispendência (se repete ação idêntica já em curso)

      conexão (identidade entre duas ações pelo pedido ou causa de pedir)

      coisa julgada (se repete ação já julgada)


    • Cuidado: 

      Reconvenção

      A reconvenção é um pedido, uma pretensão do réu contra o autor. Para o código de 2015, a reconvenção se dá dentro da contestação, não havendo necessidade de criar novas peças processuais. O que irá gerar discussões sobre a natureza jurídica da Reconvenção. No CPC de 73, a reconvenção era considerada ação ou uma demanda, porém no novo CPC não se sabe ao certo qual a sua natureza. O conhecimento majoritário acredita que ainda se trata de uma ação.

      Requisitos da Reconvenção

      1. É preciso que haja mesmo juízo competente. O juízo que é competente para a ação principal tem que ser também competente para a reconvenção.

      2. É preciso que haja lide pendente, que se dá por meio de uma citação ao réu.

      3. Conexão (requisito mais importante) entre a ação principal e a reconvenção, ou entre o fundamento da defesa e a reconvenção. A conexão se dá quando há a mesma causa de pedir e o mesmo pedir. Ex: Dois pedidos de divórcio (pedido igual)

      http://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/182915127/dividindo-o-novo-cpc-em-aulas-4

      Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.



    • Cuidado: Novo CPC: 

      Letra b:

      Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir

      Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - inexistência ou nulidade da citação;

      II - incompetência absoluta e relativa;

      III - incorreção do valor da causa;

      IV - inépcia da petição inicial;

      V - perempção;

      VI - litispendência;

      VII - coisa julgada;

      VIII - conexão;

      IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

      X - convenção de arbitragem;

      XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

      XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

      Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

      § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.



      Letra e: Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se

    • Qual o erro da letra E???? Ela apenas não citou os prazos, mas a afirmação está certa!!!!

    • "O art. 343 não deixa dúvida de que contestação e reconvenção, quando o réu quiser valer-se das duas, serão apresentadas em peça única." (Direito Processual Civil Esquematizado, Marcos Vinícios Gonçalves, pág 444, 2016).

       

      No tocante à letra E também marquei errada. Acredito que ele se refere ao prazo do art. 331 NCPC: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se."

    • No Novo CPC, a reconvenção deve ser oferecida na própria CONTESTAÇÃO.

    • NCPC

       

      Letra E

       

      Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

      § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

      § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

      § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

    • NCPC

      Sobre a letra E

      Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

      Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

      Ou seja, o prazo de 15 dias é para realizar a emenda. 

      E o que ocorre quando o juiz indeferir? Conforme foi citado pelos colegas:

      Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

      O código afirma que o autor poderá apelar, mas não menciona o prazo para isso.

    • A maioria marcou letra E, pq não é a letra C? Eu marquei C mas não consegui confirmar o gabarito por ter acabado a minha quantidade de questões hoje, 


    ID
    1750111
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    Prefeitura de Maringá - PR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre as respostas do réu no procedimento comum no Processo Civil, é CORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Nos casos de impedimento, o vício pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, não aplicando-se a regra geral dos 15 dias, eis que o mesmo dá ensejo à nulidade absoluta do ato, pois há uma presunção iure et de iure de que o magistrado não tem condições sujetivas para atuar com imparcialidade. Inclusive neste caso, face a gravidade do vício, admite-se a propositura de ação rescisória (art. 485, II do CPC).

      Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.

    • a) Sobre o procedimento sumário: Art. 

      § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)


      c) Súmula 292 - STJ A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário

      e) 

      Seção II
      Da Declaração incidente

      Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

    • Cabe reconvenção em ação monitória, agora expressamente previsto no NCPC.

    • LETRA B INCORRETA - Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a alegação de incompetência territorial é classificada como exceção processual dilatória. 

      A defesa será peremptória dada a competência absoluta dos JEC´S federais.


    ID
    1771330
    Banca
    FGV
    Órgão
    PGE-RO
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre as modalidades de resposta, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA A - a reconvenção é vista como demanda autônoma dentro do processo, por isso, seu julgamento independe da sorte do processo principal. (art. 300, 315, 317, CPC/73)

      ASSERTIVA B - a revelia não é sinônimo de procedência dos pedidos. Os efeitos da revelia (estado do que não se defende) é a presunção relativa dos fatos alegados. Ainda que presente revelia, fatos a ser provados por perícia ou testemunhas poderão ter a necessária dilação probatória. Lembrar sempre que revelia não cria direitos, a presunção de veracidade dos fatos narrados que não dependem de prova podem não subsidiar o direito autoral, sendo caso de improcedência, ainda que presente a revelia. (art. 319, 342, CPC)  ASSERTIVA C - a incompetência absoluta não demanda incidente processual. Atentar ao novo CPC que permite todos os incidentes ser opostos na própria contestação, sem excepcionar. (art. 112, CPC). ASSERTIVA D - A ausência de preliminares cuja matéria seja cognoscível de ofício pelo juiz, pode gerar a condenação da parte em despesas processuais e honorários pela desnecessária dilação. Ex: alegação de incompetência em grau de Apelação, cabe conhecer da matéria e pronunciá-la. Já algumas matérias de defesa, infelizmente precluem, como exceção de incompetência relativa. Conclusão: havendo matérias que precluem e outras não, errado afirmar que tudo preclui. (art. 301, II, CPC)  ASSERTIVA E - a reconvenção e exceção serão opostas no mesmo prazo da contestação, de preferência, no mesmo dia, para se evitar alegações de preclusão (há dissenso na doutrina e jurisprudência se o protocolo da defesa antes de findo o prazo obrigaria ou não o Réu a antecipar, igualmente, o protocolo da reconvenção e exceções). (interpretação dos arts. 300 e 315, CPC).
    • Art 343 NCPC

       

      Quem propõe a reconvenção? O réu ou terceiro

      Quando é proposta a reconvenção? Na contestação, mas pode ser proposta independentemente da contestação.

      Qual o objetivo da reconvenção? O réu manifestar pretensão própria junto com a ação principal ou fundamentar sua defesa.

    • RESPOSTAS DO RÉU CONFORME CPC 2015

      DA CONTESTAÇÃO

      15 Dias --> toda a matéria de defesa -->

      antes de discutir o mérito, alegar:

      V - perempção;

      VI - litispendência;

      VII - coisa julgada;

      VIII - conexão

      § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

      § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

      § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

      novas alegações quando:

      fato superveniente; juiz conhecer delas de ofício;

      DA RECONVENÇÃO (contra ataque do réu)

      15 (quinze) dias; independentemente de oferecer contestação; contra o autor e terceiro.

      DA REVELIA

      presumir-se-ão verdadeiras as alegações;

      não produz o efeito: pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; direitos indisponíveis;

    •  Atualizando os comentários…

      Fonte: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

      A – CERTA

      Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

      B – ERRADA

      Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

      C – ERRADA

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      Observação:

      Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

      D – ERRADA

      [Não Encontrei a Resposta. Creio que ainda seja válido o que o honeste, vivere… falou]

      E – ERRADA

      Art. 343 § 1 Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

      Observação:

      Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    • A base legal da opção correta está no art. 343, parágrafo 2º do NCPC.

      "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito (da ação principal) não obsta (não impede) ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção".


    ID
    1774072
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-RS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os órgãos do Poder Judiciário exercem a jurisdição, que é delimitada seguindo-se as regras de distribuição da competência previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (d)


      A incompetência absoluta constitui objeção, matéria de ordem pública que deve ser reconhecida e declarada pelo juiz a qualquer tempo. Pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, exceto nas instâncias extraordinárias, em grau de recurso extraordinário ou especial, que exigem prequeslionamento. Até mesmo em embargos infringentes e em reexame necessário leve ser feita, de ofício, a sua verificação.

    • Galera, o seguinte:


      Pra responder questoes tais como essa, vc precisa de ter um conhecimento BASICO da materia e uma boa leitura da lei seca.


      Lembrando:


      IncoMpetencia absoluta-> MATERIA PUBLICA. nao há preclusao nao....          


       lembre de:   


         MPF  


      material

      pessoal

      funcional


      incoMpencia relativa -> MATERIA PRIVADA. aqui sim há preclusao. 


          lembre de:     VT (ou vara do trabalho) ou TV... TANTO FAZ...vc que sabe


      V-alor

      T-erritorial


      aqui no CPC temos tmb a:

             incompetencia de foro (essa é um bizu forte: pode ser alegado de oficio pelo JUIZ.)

    • Letra E - Errada

      Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    • Letra C : ERRADA

      O que é a Justiça Comum? 
      A justiça comum é aquela formada pela justiça federal e a estadual.

      Qual a composição da Justiça Federal?
      A justiça federal é aquela formada pelos 5  Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.
      Art. 106 da CF/1988. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.
      Nota. Os Juízes federais são órgãos de 1° instância ou grau. Os TRTs são órgãos de 2° instância (grau).

      Qual a composição da Justiça Estadual?
      Compõe a Justiça Estadual os 27 Tribunais de Justiça dos Estados.
      Nota. Cada Estado possui um Tribunal de Justiça.

      O que é a Justiça Especial (ou Justiça Especializada)? 
      Justiça Especial é aquela formada pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

      Fonte:http://rabisco-virtual2.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-justica-especial-e-justica.html
    • A) Errada. A incompetência absoluta não preclui.

      B) Errada. Pode ser decretada de ofício, conforme o art. 113 do CPC.

      C) Errada. A justiça comum é formada pela Estadual e Federal.

      D) Correta.

      E) Errado. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    • Letra E - Competência territorial igual = juiz que despachou em primeiro lugar; competência territorial distinta = citação válida.

    • Letra "E": Lembrando que com o NCPC, a prevenção ocorre com o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial. Art. 59, NCPC.

    • A) exceção não, mas preliminar de contestação.

      B) É matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício.

      C) A jurisdição comum, pode ser estadual ou federal

      E) Mesma competência territorial= quem despachou primeiro( 1ª vara; 2ª vara ou 3ª varas de família, por ex.)

           Competência territorial distintas: primeira citação válida ( Município A e Município B)

    • NOVO CPC


      Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


    • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

       .

      ALTERNATIVA A: INCORRETA.

      Somente a incompetência relativa é vício apto para conduzir à prorrogação da competência. Já a incompetência absoluta é um defeito grave, e pode ser alegada a qualquer tempo: sendo, portanto, improrrogável.

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA B:  INCORRETA

      A competência absoluta é uma regra criada para atender o interesse público. Dessa maneira pode ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64, §1º, NCPC).

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

      A jurisdição especial se restringe a justiça eleitoral, trabalhista e militar. A justiça federal em conjunto com a estadual compõe a jurisdição comum.

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA D:  CORRETA

      A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício pelo órgão jurisdicional e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse sentido, art. 64, §1º, NCPC.

      _______________________________________________________________________________________________________________

      ALTERNATIVA E:  INCCORRETA

      O antigo CPC previa dois critérios para definição do juízo prevento: despacho ou citação. A alternativa está errada pois o critério da citação só é utilizado nos casos de competência territorial distinta, o que não é o caso da assertiva.

      Assevera-se que o NCPC prevê uma única regra determinante da prevenção: registro ou distribuição judicial.

    • O NCPC não extingue os embargos infrigentes? 

    • Acabou, sim, Tássia. Em seu lugar entrou uma técnica de julgamento que é nova, mas não é recurso (VIDE ART. 942, NCPC).

       

    • Não existe mais EMBARGOS INFRIGENTES no Novo CPC, como também não existe mais o AGRAVO RETIDO.

    • A - O réu deve, por meio de exceção, alegar a incompetência absoluta, sob pena de preclusão, momento em que se prorrogará a competência do foro.

      E. Competência absoluta não se prorroga, por ser matéria de ordem pública.

      B - A incompetência absoluta, por não constituir matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, devendo a parte alegá-la na primeira oportunidade em que couber citá-la nos autos, sob pena de responder integralmente pelas custas.

      E. Competência absoluta não se prorroga, por ser matéria de ordem pública.

      C - A doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça estadual, enquanto a jurisdição especial é exercida pelas justiças federal, trabalhista, eleitoral e militar.

      E. A justiça federal também é justiça comum.

      D - A incompetência absoluta do juízo pode ser reconhecida de ofício, inclusive em embargos infringentes e em reexame necessário.

      C.

      E - Havendo conexão, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas separadamente, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que promoveu a juntada da citação válida em primeiro lugar.

      E. Regra determinante da prevenção: registro ou distribuição judicial.

       

    • AFF !!!

      Essa questão deveria ter sido ANULADA! 

      NCPC

      Art. 64...

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.

      Na questão fala que "pode" ser declarada de ofício!

      A pessoa ter que adivinhar o que abanca considera errado ou correto, é lasca, né? --'

      #Ódjo

    • Porque a D tá certa? Nem existe mais embargos infringentes

    • Questão adaptada para o CPC/15

      Os órgãos do Poder Judiciário exercem a jurisdição, que é delimitada seguindo-se as regras de distribuição da competência previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

      a)     O réu deve, por meio de exceção, alegar a incompetência absoluta, sob  pena de preclusão, momento em que se prorrogará a competência do foro.

      b)     A incompetência absoluta, por não constituir matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, devendo a parte alegá-la na primeira oportunidade em que couber  citá-los nos autos, sobe pena de responder integralmente pelas custas.

      c)      A doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça estadual, enquanto a jurisdição especial é exercida pelas justiças federal, trabalhista, eleitora e militar.

      d)     A incompetência absoluta do juízo pode ser reconhecida de ofício.

      e)     Havendo conexão, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas separadamente, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que promoveu a juntada da citação válida em primeiro lugar.

      Fonte: Ricardo Torques

    • Gabarito: "D"

      A)    INCORRETA: Somente a incompetência relativa pode ser prorrogada . Ademais não custa destacar que não se fala mais no novo CPC em arguição de exceção no caso de incompetência , que deve ser oposta como preliminar de contestação na forma do art. 337 do CPC.

      B)     INCORRETA: a competência absoluta é uma regra criada para atender ao interesse público.  Dessa maneira, pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, conforme art. 64, §1º, do CPC.

      §1º a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      C)     INCORRETA: a doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça federal em conjunto com a estadual, ao passo que a jurisdição especial é exercida pela justiça eleitoral, trabalhista e militar.

      D)    CORRETA: art. 64, §1º, CPC, mencionado acima.

      E)     INCORRETA: o CPC prevê uma única regra determinante da prevenção, o registro ou distribuição judicial, com base no art. 59, CPC.

      Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

      Fonte: Ricardo Torques

      Qualquer erro de digitação, só avisar!

      Bons estudos!


    ID
    1779826
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação à intervenção de terceiros e à resposta do réu, julgue o item subsequente.

    O instrumento processual para arguir incompetência relativa ou absoluta do juízo é a exceção de incompetência, que, necessariamente, deverá ser fundamentada e devidamente instruída com a indicação do juízo para o qual se deve declinar a competência.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO


      INCOMPETÊNCIA RELATIVA --------> EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA


      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.


      INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA --------> PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO


      Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

      I - [...]

      II - incompetência absoluta;



    • No novo CPC tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serão arguidas em preliminar de contestação.

    • A incompetência relativa e absoluta no novo CPC deve ser alegada como questão preliminar de contestação, conforme art. 64:

      "Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

       

      Além disso, o art. 337 do novo CPC, ao tratar da contestação, informa que o réu, antes de adentrar no mérito, deve alegar incompetência absoluta e relativa, vejamos:

      "Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      [...]

      II - incompetência absoluta e relativa;"

       

      Em outro ponto, convém colacionar também um dispositivo novo, que possibilita o réu, no caso de incompetência absoluta ou relativa,  protocolar a contestação no seu foro de domicílio, conforme vemos abaixo:

      "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico."

    • Art. 337 do NCPC: Incumbe ao reu, antes de discutir o mérito, alegar:

      II - Incompetência absoluta E relativa

    •  incompetência relativa e absoluta no novo CPC deve ser alegada como questão preliminar de contestação, conforme art. 64:

      "Art. 64.  A incompetênciaabsoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

       

      Além disso, o art. 337 do novo CPC, ao tratar da contestação, informa que o réu, antes de adentrar no mérito, deve alegar incompetência absoluta e relativa, vejamos:

      "Art. 337.  Incumbe ao réuantes de discutir o méritoalegar:

      [...]

      II - incompetência absoluta e relativa;"

       

      Em outro ponto, convém colacionar também um dispositivo novo, que possibilita o réu, no caso de incompetência absoluta ou relativa,  protocolar a contestação no seu foro de domicílio, conforme vemos abaixo:

      "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico

    • O instrumento processual para arguir incompetência relativa ou absoluta do juízo é a exceção de incompetência, que, necessariamente, deverá ser fundamentada e devidamente instruída com a indicação do juízo para o qual se deve declinar a competência.

      Não cahei essa parte em negrito na Lei, acredito que essa parte da questão também esteja errada. 

      Alguém pode me ajudar?

    • competência relativa e absoluta no novo CPC deve ser alegada como questão preliminar de contestação, conforme art. 64:

      "Art. 64.  A incompetênciaabsoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

       

      Além disso, o art. 337 do novo CPC, ao tratar da contestação, informa que o réu, antes de adentrar no mérito, deve alegar incompetência absoluta e relativa, vejamos:

      "Art. 337.  Incumbe ao réuantes de discutir o méritoalegar:

      [...]

      II - incompetência absoluta e relativa;"

       

      Em outro ponto, convém colacionar também um dispositivo novo, que possibilita o réu, no caso de incompetência absoluta ou relativa,  protocolar a contestação no seu foro de domicílio, conforme vemos abaixo:

      "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico

    • Quanto à última parte:

       

      NCPC

       

      Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

      § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

      § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

      § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

      § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


    ID
    1886227
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em relação a resposta do réu e as provas, analise as proposições abaixo à luz das disposições do Código de Processo Civil:

    I- A contestação, a reconvenção e as exceções serão apresentadas na mesma peça e simultaneamente, competindo ao réu alegar, como pedido contraposto na contestação, antes de discutir o mérito, perempção e convenção de arbitragem.

    II- Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    III- O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    IV- Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    V- O Juiz não poderá dispensar prova pericial mesmo quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Responda:

    Alternativas
    Comentários
    • e)  Somente as proposições II,III e IV estão corretas.

      I – INCORRETA

      CPC/73 Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

      X

      Sem correspondente no CPC 2015.

      II - CORRETA

      CPC/73 Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)

      § 3° Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada,quando se repete ação que já foi decidida por sentença,de que não caiba recurso.

      X

      NCPC Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:(...)

      § 3° Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

      § 4° Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

      IIICORRETA

      CPC/73 Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      X

      NCPC Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      IV- CORRETA

      CPC/73 Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta o exame pericial.

      X

      NCPC Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

      V- INCORRETA

      CPC/73 Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

      X

      NCPC Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    • Acredito que o erro da alínea I seja na verdade o fato de a proposição afirmar que perempção e convenção de arbitragem seriam pedidos contrapostos, quando na verdade são defesas de mérito indiretas, alegando um fato novo extintivo do direito do autor.

      Quanto às demais afirmações dessa mesma alínea, estão completamente corretas.

      "Conforme visto, o direito material objeto das três demandas extintas por abandono do autor (perempção) não é afetado pelo fenômeno da perempção, podendo, inclusive, ser utilizado em sede defensiva. Não será possível ao réu, entretanto, utilizar tal matéria em qualquer das respostas que o ordenamento lhe concede, mas tão somente na contestação, resposta defensiva por natureza contra a pretensão do autor."

      Manuel de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves - 8ªEdição - Página 584.

    • Quanto a alternativa "I", a fundamentação está no artigo 146 do CPC2015:

      "Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição [exceções], em petição específica [peça separada da contestação] dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas."

    • Como sabemos, o novo CPC enxugará o procedimento, tornando-o mais prático. A partir disso, uma constatação é muito importante. A parte não precisará mais alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceção, tal como determinado no CPC 1973.

      De que maneira ocorrerá, então?

      Incompetência relativa – Será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência.

      Impedimento e a suspeição – Serão alegados por meio de simples petição, que será juntada aos autos. Neste caso, se o juiz acolher a alegação, encaminhará os autos ao seu substituto legal. Contrariamente, se não concordar, determinará a autuação em separado da petição, podendo juntar sua manifestação e determinará a remessa dos autos ao Tribunal.

      (https://www.lucianorossato.pro.br/novo-cpc-sera-o-fim-das-excecoes-de-incompetencia-impedimento-e-suspeicao/)

    • A previsão do art. 64, do NCPC, de arguição da exceção de incompetência relativa por meio de preliminar na contestação, não se aplica ao processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio disciplinando a temática da exceção de incompetência (arts. 799 e 800, ambos da CLT).

    • QUAL É O GABARITO ?

    • GABARITO: E (II, III, IV)

    • Siga direto para o primeiro comentário, do Ed.
    •  

       
    • Ô coisa dificil :'(

    • Te entendo, Fernanda.


    ID
    2011045
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta, com relação à defesa do réu, no procedimento ordinário.

    Alternativas
    Comentários
    • Desatualizada!

      De acordo com o art.343 do NCPC, a reconvenção deverá ser apresentada na contestação.


    ID
    2103028
    Banca
    IADES
    Órgão
    FUNPRESP-EXE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre a resposta do réu no processo.

    Alternativas
    Comentários
    • NCPC

      335

      342

      337

      337

      343



    ID
    2238319
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    CREMESP
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta sobre a resposta do réu.

    Alternativas
    Comentários
    • NCPC: não há exceções no novo CPC.

      Art. 340 Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    • NCPC

       

      a) Errado. Art. 340 Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

       

      b) Errado.

      Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

      I - relativas a direito ou a fato superveniente;

      II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

      III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

       

      c) Correto, por eliminação. Alguém pode clarificar em relação à este item?

       

      d) Errado. Art. 343. § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

       

      e) Errado. Art. 346. Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

       

      Gabarito: C


    ID
    2810803
    Banca
    COPS-UEL
    Órgão
    UEL
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o que é causa a oposição de exceção de incompetência relativa do juízo e de impendimento ou suspeição do juiz ou órgão colegiado.

    Alternativas
    Comentários
    • impeNdimento foi ótimo...olha o nível da Banca...

    • TÍTULO II

      DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

      Art. 313. Suspende-se o processo:

      III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

      VIII - nos demais casos que este Código regula.


      Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      II - incompetência absoluta e relativa;


      Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.


      § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.





    • Não dá nem pra entender esse enunciado, imagina responder kkkkk

    • O que a banca queria perguntar:



      "Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a consequência da oposição de exceção de incompetência relativa do juízo e de impendimento ou suspeição do juiz ou órgão colegiado.


      Conforme o art. 313, III e VIII, CPC, suspende-se o processo nestes casos.


      G: E

    • Que banca é essa, Brasil?! O.o

    • https://go.hotmart.com/M11939163Q acessem ao curso do CPC da Prof juliana Pereira, vale muito a pena


    ID
    3995722
    Banca
    PGM-RJ
    Órgão
    PGM - RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No processo de conhecimento, não é modalidade de resposta do réu:

    Alternativas

    ID
    4113841
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Boa Vista - RR
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da resposta do réu, dos pressupostos processuais e da sentença, julgue o item subseqüente.


    Na contestação, o réu pode apresentar defesa concernente à ação ou ao processo ou pertinente ao mérito. Já na exceção, a defesa cinge-se a aspectos relativos ao processo, devendo ser apresentada sob a forma de exceção as alegações relativas a competência, impedimento e suspeição do juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • Errada, nos termos do Novo CPC:

      • Alegação de incompetência, absoluta ou relativa: preliminar de contestação (art. 337, II);
      • Alegação de suspeição ou impedimento do juiz: petição específica dirigida ao juiz do processo, independentemente de exceção, nos termos do art. 146.

    ID
    4909819
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


    Constituindo as exceções modos de defesa indireta, previstas no capítulo da resposta do réu, somente podem ser opostas pelo réu.

    Alternativas
    Comentários
    • Somente e concurso público não combinam

      Desatualizada

      Abraços

    • Gabarito:"Errado"

      As exceções não somente eram utilizadas pelos réus, quaisquer das partes envolvidas poderiam usá-las.


    ID
    4909822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


    Proposta exceção, o processo ficará suspenso até que seja proferida a primeira decisão a respeito do tema, e não até o julgamento final da lide.

    Alternativas
    Comentários
    • Desatualizada

      Abraços

    • Gabarito: Certo

      Segue abaixo o significado da palavra "Lide".

      Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

      Fonte: direitonet.com