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ID
1279813
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a liquidação de sentença, à luz do Código de Processo Civil, assinale a única opção certa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 475-A § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 

    § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência.

    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. 

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. 

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. 

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo


  • A) correta: 


    A liquidação por arbitramento acontece quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; ou assim exigir a natureza do objeto da liquidação. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará perito e fixará um prazo para a entrega do laudo que ao ser apresentado, o juiz proferirá decisão, ou, se necessário, designará audiência. As partes poderão se manifestar sobre o laudo no prazo de dez dias.


    B) Errada


    A liquidação por artigos tem lugar quando for necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. Observar-se o procedimento comum.


    É importante (e muito importante, por sinal) se lembrar de que quando se fala em liquidação, é completamente proibido discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. A liquidação acontece antes da execução e depois do processo de conhecimento. Não há mais nada para se ‘conhecer’ aqui porque toda a lide já foi discutida na fase anterior.


    C) Errada


    É importante lembrar que sob o procedimento comum sumário, é DEFESO a sentença ilíquida. Vamos mais uma vez? Sob o procedimento comum sumário, não pode existir sentença ilíquida. Quando for o caso, o juiz deve fixar de plano, a seu critério, um valor devido.


    D) Errada


    A liquidação poderá ser requerida mesmo na pendência de recurso. Nesse caso, será processada em autos apartados, no juízo de origem. O liquidante (quem requer a liquidação) deverá instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


    E) Errada


    o credor requererá o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Se a elaboração deste memorial de cálculo depende de dados que estão em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor (sempre a requerimento do credor) pode requisitá-los fixando um prazo de até 30 dias para o cumprimento da diligência que se não for realizada e não houver justificativa para não ser, os cálculos apresentados pelo credor serão tidos como verdadeiros. Isso nos casos em que o memorial está em poder do devedor… Se estiver em poder de um terceiro, fica configurada a situação prevista no artigo 362 do CPC. 


    Vamos ler?


    Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.



  • Qual erro da c?

  • Acho que o erro da alternativa c) é o fato de que a proibição de sentença ilíquida do art. 475-A, §3º, se refere apenas às hipóteses do art. 275, II, alíneas ‘d’ e ‘e’, e NÃO qualquer caso de procedimento sumário.