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ID
127984
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura enriquecimento ilícito no exercício da função pública

Alternativas
Comentários
  • lei 8.429/92 (lei de impribidade administrativa):Art. 9º, VII - "Constitui ato de improbidade adminsitrativa importando enriquecimento ilicito...adquirir, para si ou para outrem, no exercicio de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimonio ou à renda do agente público."
  • Todas as outras alternativas são atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

  • Todas as alternativas, exceto a E, ensejam atos que causam prejuízo ao erário.

     

    Não confundir:

     

    * Frustrar a licitude em concurso público [ato que atenta contra os princípios da Administração];

     

    * Frustrar a licitude em processo licitatório [ato que causa prejuízo ao erário].

  • GABARITO: LETRA E

    enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada.

    {O servidor público aumentar o seu patrimônio de forma desproporcional à sua renda, se não conseguir justificar a origem lítica desse aumento.}

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:

    1.    Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;

    2.    Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);

    3.    Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;

    4.    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    5.    Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    6.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial, que pode ser adquirida para si ou para outrem. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.

    Assim:

    A. ERRADO. Agir negligentemente na arrecadação de tributo.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, X, Lei n.º 8.429/1992.

    B. ERRADO. A liberação de verba pública sem a observância das normas pertinentes.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XI, Lei n.º 8.429/1992.

    C. ERRADO. Permitir a aquisição de bem público por valor superior ao de mercado.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, V, Lei n.º 8.429/1992.

    D. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII, Lei n.º 8.429/1992.

    E. CERTO. O servidor público aumentar o seu patrimônio de forma desproporcional à sua renda, se não conseguir justificar a origem lítica desse aumento.

    Conforme art. 9, VII, Lei n.º 8.429/1992.

     GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].