SóProvas


ID
127990
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/1992ITEM A - ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo NÃO SENDO agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.ITEM B - CERTO - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei até o limite do valor da herança.ITEM C - ERRADO - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.ITEM D - ERRADO - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.ITEM E - ERRADO - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Dá pra sair por eliminação, mas achei o item B meio atravessado. A lei não fala que a herança precisa ser "fruto da improbidade". Ela apenas diz que o herdeiro irá ressarcir o poder público no limite da herança. Essa herança pode ser de uma outra fonte que não a improbidade do pai ou mãe... um tio, o avô, a avó etc

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.