ID 127990 Banca ESAF Órgão SET-RN Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - SET-RN - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Prova 2 Disciplina Ética na Administração Pública Assuntos Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990 Assinale a afirmativa correta. Alternativas As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa somente se aplicam aos que ostentam a condição de agente público. O herdeiro do servidor público que se enriqueceu ilicitamente no exercício da função pode perder o quinhão da herança que seja fruto do enriquecimento ilícito. A indisponibilidade dos bens, para fins de garantir o ressarcimento do dano, nos casos de improbidade administrativa, somente pode ser requerida depois de transitar em julgado a condenação imposta. Para fins da Lei de Improbidade Administrativa, somente pode ser considerado agente público a pessoa que ocupe um cargo público remunerado. Empregado de sociedade de economia mista não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Responder Comentários Lei 8429/1992ITEM A - ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo NÃO SENDO agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.ITEM B - CERTO - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei até o limite do valor da herança.ITEM C - ERRADO - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.ITEM D - ERRADO - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.ITEM E - ERRADO - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Dá pra sair por eliminação, mas achei o item B meio atravessado. A lei não fala que a herança precisa ser "fruto da improbidade". Ela apenas diz que o herdeiro irá ressarcir o poder público no limite da herança. Essa herança pode ser de uma outra fonte que não a improbidade do pai ou mãe... um tio, o avô, a avó etc GABARITO: LETRA B Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.