Impedimento legal
(a) for
parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou
prestado depoimento como testemunha no processo;
(c)
tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores,
relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
[...]
Impedimento técnico-científico
(a) a
matéria em litígio não ser de sua especialidade;
(b) a constatação de que os recursos humanos e
materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir
os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou
escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;
(c) ter o perito-contador da parte atuado para a
outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável,
direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de
perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante.
Suspeição
(a) ser
amigo íntimo de qualquer das partes;
(b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das
partes, dos seus cônjuges, de arentes destes em linha reta ou em linha
colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu
quadro societário ou de direção;
(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma
das partes ou dos seus cônjuges;
[...]
GABARITO: C
Atualmente a questão está desatualizada.
Para contribuir, o gabarito é a letra C.
Ainda, não há mais essa divisão entre impedimento legal ou técnico-científico e o caso de Herdeiro presuntivo, de acordo com o novo CPC 15, é impedimento e não suspeição.
Espero ter ajudado.
Qualquer erro, por favor, avisar.