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ID
1280617
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o art. 139 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, a observação cautelar e a proteção realizadas por serviço social penitenciário, patronato ou conselho da comunidade terão como finalidades:

Alternativas
Comentários
  • LEP.

    Art. 139. A observação cautelar e a proteção realizadas por serviço social penitenciário, Patronato ou Conselho da Comunidade terão a finalidade de:

    I - fazer observar o cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do benefício;

    II - proteger o beneficiário, orientando-o na execução de suas obrigações e auxiliando-o na obtenção de atividade laborativa.

    #AteAPosse

  • Art. 139. A observação cautelar e a proteção realizadas por serviço social penitenciário, Patronato ou Conselho da Comunidade terão a finalidade de:

    I - fazer observar o cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do benefício;

    II - proteger o beneficiário, orientando-o na execução de suas obrigações e auxiliando-o na obtenção de atividade laborativa.

    Parágrafo único. A entidade encarregada da observação cautelar e da proteção do liberado apresentará relatório ao Conselho Penitenciário, para efeito da representação prevista nos artigos 143 e 144 desta Lei.

    Gab A