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ID
1280659
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente são diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente:

Alternativas
Comentários
  •  Art.88  § I-  municipalização do atendimento 

  • Letra B (correta)
    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - Municipalização do atendimento;
    III - Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    Letra C (errada), pois o enunciado pediu as diretrizes da política de atendimento, e a resposta da letra C, apesar de fazer parte do art. 87. III, faz parte das linhas de ação da política de atendimento, e não das diretrizes!!!
  • Aqui era necessário lembrar de diferenciar linhas de ação de diretrizes

  • Lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente
    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.             

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.