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ID
1280740
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere abaixo os dados extraídos do recibo de salário de um empregado de uma sociedade empresária.

                          Descrição                                            Proventos
Salário Base                                                                   R$2.500,00
Adicional por tempo de serviço                                          R$320,00
Horas extras                                                                        R$95,00
Auxílio-moradia (habitação)                                               R$300,00
Auxílio-alimentação                                                            R$300,00
Auxílio para assistência médica mediante seguro-saúde       R$200,00
Auxílio seguro de vida e acidentes pessoais                         R$150,00

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, considera(m)- se salário in natura:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

      VI – previdência privada;

      VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.


  • Com base no comentario do Alan, não entendi porque a resposta correta é apenas moradia e alimentação......os incisos tambem mostravam seguro de vida e assistencia médica....

  • SUM-367  UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO.  CIGARRO.  NÃO  INTEGRAÇÃO  AO  SALÁRIO  (conversão das  Orientações  Jurisprudenciais  nºs 24,  131  e  246  da  SBDI-1)  -  Res.
    129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

  • ELIAS ALVES
    Só complementando o q o nosso colega Alan Corrêa esqueceu: 
    art 458, §2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão considerados
    como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I a VIII.
  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

  • http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/salario_in_natura.htm

     

    O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

     

    São valores pagos em forma de alimentação, habitação ou outras prestações equivalentes que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitual e gratuitamente ao empregado.