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ID
1281535
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidações das Leis do Trabalho – CLT, NÃO será computado no cálculo do valor das férias:

Alternativas
Comentários
  • Letra: B 

    Apenas as diárias que excedem 50% integrarão o salário para todos os efeitos. 

  • A média de horas extras computadas são as habituais, não? As horas extras, eventualmente, trabalhadas não são computadas, não é verdade? Sendo assim, a letra D poderia ser a correta também. Alguém pode explicar??

  • Também fiquei em duvida em relação à letra d

  • essa realmente nao sei... se alguem souber, mande-me uma messagem. vl

  • SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.


    Caso os valores referentes as diárias não excedam a 50% do salário do empregado, não terá natureza salarial e não será computado no cálculo do valor das férias.

  • SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • lembrando que a  medida provisória tirou essa limitação de 50 % para as diárias

    art. 457- § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Luana, na verdade foi a Lei 13.467/17 que tirou a limitação em 50%...

    As diárias para viagem não integram o salário para qualquer efeito...