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Letra: B
Apenas as diárias que excedem 50% integrarão o salário para todos os efeitos.
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A média de horas extras computadas são as habituais, não? As horas extras, eventualmente, trabalhadas não são computadas, não é verdade? Sendo assim, a letra D poderia ser a correta também. Alguém pode explicar??
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Também fiquei em duvida em relação à letra d
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essa realmente nao sei... se alguem souber, mande-me uma messagem. vl
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SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Caso os valores referentes as diárias não excedam a 50% do salário do empregado, não terá natureza salarial e não será computado no cálculo do valor das férias.
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SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador
na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes,
integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e
repouso semanal remunerado.
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lembrando que a medida provisória tirou essa limitação de 50 % para as diárias
art. 457- § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
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Luana, na verdade foi a Lei 13.467/17 que tirou a limitação em 50%...
As diárias para viagem não integram o salário para qualquer efeito...