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ID
128176
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a resposta correta, considerando as formulações abaixo.

I. O prazo de prescrição (cinco anos) da ação para a cobrança do crédito tributário tem como termo inicial a data de inscrição na dívida ativa.
II. O reconhecimento do débito pelo devedor, se formalizado por ato extrajudicial, não interrompe o prazo de prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário.
III. Na hipótese de anulação, por vício formal, do lançamento anteriormente efetuado, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que o houver anulado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.(...)Art. 174 CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
  • III - correta:
    CTN
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    I - errada:
    CTN
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    II - errada:
    CTN
    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.