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ID
1282072
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade empresária está contratando um novo funcionário, que tem 17 anos de idade.

De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sobre o trabalho do menor, assinale a opção CORRETA a respeito da relação de trabalho entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outrosque visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseisanos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    CLT

    Art.73,§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  • a) A duração normal diária do trabalho do menor poderá ser prorrogada por duas ou mais horas diárias, a critério do empregador, desde que seja pago um acréscimo de 20% sobre a hora normal. ERRADO

    CLT, Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

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    b) Entre dois períodos de trabalho contínuo do menor, é permitido um intervalo de repouso de 10 horas, observado o intervalo mínimo de 8 horas. ERRADO

    CLT, Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.

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    c) O menor de dezoito anos não poderá trabalhar no período compreendido entre às 22h e às 5h. GABARITO

    CLT, Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

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    d) Os recibos legais pelo pagamento de salários deverão ser obrigatoriamente firmados pelo menor, em conjunto com seus representantes legais, sob pena de nulidade. ERRADO

    CLT, Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

  • A partir do que dispõe a CLT, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, eis que a duração diária do trabalho do menor somente pode ser aumentada excepcionalmente, nos termos do artigo 413, II, da CLT, com o pagamento de um acréscimo de 25% sobre a hora normal.

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que o repouso inter jornada deve ser de, no mínimo, 11 horas, para todos os trabalhadores, nos termos do artigo 412 da CLT.

    Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que, segundo o artigo 439 da CLT, o menor pode firmar recibo de pagamento dos salários sem assistência dos representantes legais.

    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

    A alternativa correta é a de letra C, nos termos do artigo 404 da CLT.

    Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

    Gabarito do Professor: C