Complementando ai a info do Bruno...
EXAME DE SANGUE:
-> Apresentando qualquer concentração por litro de sangue = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
-> Apresentando concentração igual ou acima de 06 dg/l = INFRAÇÃO E CRIME DE TRAÂNSITO
BAFÔMETRO:
-> Até 0,049 mg/l = NÃO É CRIME e NEM INFRAÇÃO
-> De 0,05 a 0,33 mg/l = INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
-> Igual ou acima de 0,34 mg/l = INFRAÇÃO E CRIME DE TRÂNSITO
-----
A confirmação da capacidade psicomotora, em razão da influência de alcool ou outra substância psicoativa que determine sua dependência, dar-se-á
por meio de, pelo menos um dos procedimentos:
- Exame de sangue
- Exames realizados por laboratórios especializados
- Etilômetro
- Verificação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A novidade é que, além dos meios cidados acima, também poderão poderão ser utilizados PROVA TESTEMUNHAL, IMAGEM, VÍDEO ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
---
É estudar até passar!