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ID
128254
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas relativas ao ICMS, assinale as proposições abaixo com F para falsa e com V para verdadeira e, a seguir, indique a opção que contém a seqüência correta.

( ) Em caso de ICMS cobrado sob a modalidade de substituição tributária, é assegurado ao sujeito passivo por substituição o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
( ) O contribuinte substituído, ao ingressar com pedido de restituição de imposto pago por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, pode se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.
( ) Somente o sujeito passivo tem legitimidade para pleitear restituição de quantia indevidamente recolhida ao Estado a título de ICMS.
( ) Nos casos em que a restituição se processa mediante autorização do crédito do respectivo valor em conta gráfica, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído tem o prazo de 15 dias para proceder ao estorno dos créditos lançados, sem qualquer acréscimo.

Alternativas
Comentários
  • conforme artigo 150, parágrafo sétimo da CF/88 é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido
  •      Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

            § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

            § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

            Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança

  • GABARITO: B

  • (F) Em caso de ICMS cobrado sob a modalidade de substituição tributária, é assegurado ao sujeito passivo por substituição o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. (CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO)

     Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    (F) O contribuinte substituído, ao ingressar com pedido de restituição de imposto pago por força da substituição tributária, correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, pode se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido. (NÃO HAVENDO DELIBERAÇÃO NO PRAZO DE 90 DIAS)

    § 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

    (F) Somente o sujeito passivo tem legitimidade para pleitear restituição de quantia indevidamente recolhida ao Estado a título de ICMS. (O CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO, QUE É O CONTRIBUINTE DE FATO, QUEM REALMENTE ARCOU COM O ÔNUS TRIBUTÁRIO)

    Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    (F) Nos casos em que a restituição se processa mediante autorização do crédito do respectivo valor em conta gráfica,

    sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído tem o prazo de 15 dias para proceder ao estorno dos créditos lançados, sem qualquer acréscimo. (DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, COM O PAGAMENTO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS CABÍVEIS)

    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

    FONTE: LC 87

    Qualquer equívoco, avisem-me.