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ID
1282765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

        Um engenheiro da administração pública recebeu a incumbência de elaborar o orçamento de referência para execução de uma obra de construção de um edifício público federal. Para atender à legislação vigente, que trata de regras e critérios para elaboração de orçamento de referência, o engenheiro considerou a administração central como custo direto e, para definição dos serviços levantados que não constavam no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), o engenheiro solicitou formalmente à Caixa Econômica Federal que inserisse as respectivas composições no Sistema, para que ele pudesse concluir o orçamento.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item  que se segue.

O engenheiro tem liberdade para escolher outros sistemas de definição de custos, pois é o responsável técnico pelo orçamento.

Alternativas
Comentários
  • não!

     

    essa liberdade é relativa,

    a lei permite desde que o serviço seja um tipo de serviço específico de outros sistemas de referências de custos como o SICRO,e caso seja usado outros sistemas de referência, deverá haver justificação com a devida ART

  • Pra obra de edifício público federal, é obrigatório o uso do SINAPI.

     

    DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013

    Art. 3o  O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil. 

     

    Complementando...

    Art. 5o  O disposto nos arts. 3o e 4o não impede que os órgãos e entidades da administração pública federal desenvolvam novos sistemas de referência de custos, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

     

    Para quem quiser ler mais sobre o assunto:

    http://www.zenite.blog.br/tabela-sinapi-obrigatoriedade-de-uso-e-possibilidade-de-flexibilizacao/

     

    Bom estudo.

  • Liberdade é demais, mas ele possui a possibilidade de escolher outro sistema caso o orçamento pelo SINAPI seja inviável.