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ID
1282768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um engenheiro da administração pública recebeu a incumbência de elaborar o orçamento de referência para execução de uma obra de construção de um edifício público federal. Para atender à legislação vigente, que trata de regras e critérios para elaboração de orçamento de referência, o engenheiro considerou a administração central como custo direto e, para definição dos serviços levantados que não constavam no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), o engenheiro solicitou formalmente à Caixa Econômica Federal que inserisse as respectivas composições no Sistema, para que ele pudesse concluir o orçamento.

Considerando essa situação hipotética, julgue o  item  que se segue.

Caso a Caixa Econômica Federal não inclua as novas composições de custo no SINAPI, o orçamentista estará impossibilitado de concluir o orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.983/2013:

    Art. 3o  O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil. 

    Parágrafo único.  O Sinapi deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal - CEF, segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 

    Art. 6o  Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.

    ***É isso mesmo?

  • O engenheiro orçamentista, na elaboração dos trabalhos pode utilizar outras fontes de composição unitária justificando a utilização.

  • sim Gabriel

    você tá certo

     

    a lei permite que, em casos de inviabilidade, seja usado outros sistemas de referência distintos do SINAPI

  • Hoje a nova Lei de Licitações diz que:

    § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:

    I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;

    II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

    III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

    IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.