SóProvas


ID
128287
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Não é fator que impeça o auditor independente de aceitar trabalhos de auditoria em entidades:

Alternativas
Comentários
  • Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor que tenha tido, no período a que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação à entidade auditada, suas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico:


    a) vínculo conjugal ou de parentesco consangüineo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis por sua contabilidade;


    b) relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos;


    c) participação direta ou indireta como acionista ou sócio;


    d) interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto, compreendida a intermediação de negócios de qualquer tipo e a realização de empreendimentos conjuntos;


    e) função ou cargo incompatível com a atividade de auditoria independente;


    f) fixado honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho contratado;


    g) qualquer outra situação de conflito de interesses no exercício da auditoria independente, na forma que vier a ser definida pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.

  • Analisando todas as alternativas:
    Letra A
    A perda de independência também está sujeita à proximidade do relacionamento e ao papel do membro da família do auditor na entidade auditada. Dessa forma, pessoas próximas ou familiares do auditor que exerçam função de administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na administração da entidade auditada ou sejam responsáveis por sua contabilidade, podem causar perda de independência.
    Letra B
    Pode ocorrer a perda de independência da entidade de auditoria se ex-funcionários da empresa auditada atuarem na equipe de auditoria. Isso se aplica, particularmente, no caso em que o profissional tenha que avaliar, por exemplo, elementos das demonstrações contábeis que ele mesmo tenha elaborado, ou ajudado a elaborar, enquanto atuando na empresa auditada. Portanto, há duas possibilidades para um membro da equipe de auditoria que tiver atuado na entidade auditada, dependendo de quando atuou na entidade:
    Durante o período coberto pela auditoria: a ameaça à perda de independência é tão significativa que nenhuma salvaguarda pode reduzi-la a um nível aceitável. Consequentemente, tais indivíduos não devem ser designados como membros da equipe de auditoria.
    Durante o período imediatamente anterior ao período coberto pela auditoria: pode haver ameaças de interesse próprio, de auto-revisão ou de familiaridade. Por exemplo, essas ameaças seriam criadas se uma decisão tomada ou um trabalho executado pelo indivíduo no período imediatamente anterior, enquanto empregado pela entidade auditada está para ser analisado como parte da auditoria no período corrente. A significância dessas ameaças depende de fatores como a posição que o indivíduo ocupava na entidade auditada e ocupa na entidade de auditoria, bem como o lapso de tempo  decorrido de, no mínimo, dois anos desde que o indivíduo desvinculou-se da entidade auditada.
    Assim, no caso da assertiva, como o auditor foi empregado da empresa auditada há mais de dois anos, não está caracterizada a perda da independência.

    Continua...
  • Continuação.
    Letras C e D
    Interesses financeiros são a propriedade de títulos, valores mobiliários ou quaisquer outros tipos de investimentos adquiridos ou mantidos pela entidade de auditoria, seus sócios, membros da equipe de auditoria ou membros imediatos da família destas pessoas, relativamente à entidade auditada, suas controladas ou integrantes de um mesmo grupo econômico. Podemos dividi-los em diretos e indiretos, sendo que os primeiros são aqueles sobre os quais o detentor tem controle direto sobre o investimento (seja em ações, debêntures ou em outros títulos e valores mobiliários), enquanto que os interesses indiretos são aqueles sobre os quais o detentor não tem controle algum sobre o investimento. Em outras palavras, os interesses financeiros indiretos estão relacionados a investimentos em empresas ou outras entidades, por planos de investimento global, sucessão, fideicomisso, fundo comum de investimento ou entidade financeira sobre os quais a pessoa não detém o controle nem exerce influência significativa (ex.: fundo de ações administrado por um banco).  Dessa forma, a relevância de interesse financeiro indireto deve ser sempre considerada em cada caso. De acordo com as normas de auditoria, um interesse financeiro indireto é considerado relevante se seu valor for superior a 5% do patrimônio líquido da pessoa. Para esse fim, deve ser adicionado o patrimônio líquido dos membros imediatos da família. Sejam esses interesses diretos ou indiretos, sempre que existirem caracterizarão a perda de  independência do auditor. Portanto, nesses casos, a única salvaguarda possível é alienar o interesse financeiro direto ou indireto relevante antes de a pessoa tornar-se membro da equipe de auditoria ou afastar essa pessoa do trabalho da entidade auditada.
    Letra E
    Os honorários devem ser calculados como função da complexidade e das necessidades de recursos que a auditoria vai demandar. Estabelecer a remuneração que não seja por esse tipo de critério, compromete a independência do auditor. Nesse sentido, honorários contingenciais, ou seja, aqueles calculados em uma base pré-determinada com relação ao resultado do trabalho executado, não devem ser praticados por gerar conflitos de interesses e, por consequência, perda de independência. Por exemplo, suponha uma situação em que o auditor condicione os seus honorários ao resultado da auditoria: R$100mil (opinião adversa) e R$1 milhão (opinião sem ressalvas). Logicamente, esse tipo de remuneração é inaceitável.

    Alternativa correta: B

    Fonte: Auditoria Regular – Teoria e Exercícios - Professores: Davi Barreto e Fernando Graeff - Ponto dos Concursos - Aula 01