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As
isenções só podem ser concedidas mediante lei específica, que
regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo (art.
150, § 6º, da Constituição da República). (REsp 1219109/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em
24/05/2011, DJe 31/05/2011)
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respondeu nada, A
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o paragrafo é claro, exclusivamente a materia (uma lei só sobre a isenção); ou o correspondente tributo (a isenção está na lei que diz sobre o tributo)
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AO CITADO ART. 150, §6º, DA CF NÃO SE DEVE DAR UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, EM VERDADE, ELE SÓ IMPEDE A INSERÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM LEIS DE CONTEÚDO TOTALMENTE DIVERSO ÀQUELE RELATIVO AO BENEFÍCIO".
TRABALHE E CONFIE.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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Lei específica sobre a isenção...
Ou lei específica que cria o tributo e traz, na própria lei, exceções (isenções) ao tributo criado.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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Galera, é só pensar que na Lei Kandir, lei do ISS, lei do IPTU e demais normas, muitas vezes já trazem hipóteses de isenção. E nenhuma delas é inconstitucional por isso.
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Tem que se específica, mas não impede que a lei isentiva traga matérias relacionadas com a isenção.
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Lei específica pra isentar foi phoda kkk
Pessoal, a lei que traz o tributo , pode sim , prever já hipóteses de isenção , o que não impede de posteriormente editar outra a fim de aumentar o rool de isenções.
obs: Só lembrando que nenhum imposto pode ser criado com vinculação viu °?! a referida parte é inconstitucional , não se trata da pergunta em si ,mas só pra agregar conhecimento.