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ID
1283173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A isenção estabelecida na forma prevista no comando é inconstitucional, pois as isenções exigem a aprovação de lei especificamente destinada a isentar.

Alternativas
Comentários
  • As isenções só podem ser concedidas mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo (art. 150, § 6º, da Constituição da República). (REsp 1219109/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 31/05/2011)

  • respondeu nada, A


  • o paragrafo é claro, exclusivamente a materia (uma lei só sobre a isenção); ou o correspondente tributo (a isenção está na lei que diz sobre o tributo)


  • AO CITADO ART. 150, §6º, DA CF NÃO SE DEVE DAR UMA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, EM VERDADE, ELE SÓ IMPEDE A INSERÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS EM LEIS DE CONTEÚDO TOTALMENTE DIVERSO ÀQUELE RELATIVO AO BENEFÍCIO".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Lei específica sobre a isenção...


    Ou lei específica que cria o tributo e traz, na própria lei, exceções (isenções) ao tributo criado.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

  • Galera, é só pensar que na Lei Kandir, lei do ISS, lei do IPTU e demais normas, muitas vezes já trazem hipóteses de isenção. E nenhuma delas é inconstitucional por isso.

  • Tem que se específica, mas não impede que a lei isentiva traga matérias relacionadas com a isenção.

  • Lei específica pra isentar foi phoda kkk

    Pessoal, a lei que traz o tributo , pode sim , prever já hipóteses de isenção , o que não impede de posteriormente editar outra a fim de aumentar o rool de isenções.

    obs: Só lembrando que nenhum imposto pode ser criado com vinculação viu °?! a referida parte é inconstitucional , não se trata da pergunta em si ,mas só pra agregar conhecimento.