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ERRADO.
CF:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
LEI 11.417.
INCLUSÃO DAS SEGUINTES PESSOAS:
VI - o Defensor Público-Geral da União;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, APROVAR súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua REVISAO ou CANCELAMENTO, na forma estabelecida em lei.
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A questão tinha que ter o gabarito modificado. Não entendi. É exatamente o que afirma o artigo 103-A, §2º, "§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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Concordo com você punk, mas vamos tentar achar o erro:
Lei 11.417/2006
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII - partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:"...o legislador ordinário ampliou o rol de legitimados a provocar o STF para a edição, revisãoou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, não se restringindo aos legitimados para a propositura da ADI..."Acredito estar aí o erro, não são apenas oslegitimados para propor ADI, mas este rol foi ampliado.
Fé e motivação!
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Esta questão não restringiu os legitimados. Dessa forma não está errada a afirmativa. (deveria ter ocorrido a correção de gabarito).
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A questão está correta tanto do ponto de vista constitucional, quanto do legal, senão vejamos.
A CF estabelece, no 103-A, §2º: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Como bem lembrou o colega abaixo, a lei 11.417, com base na autorização constitucional, ampliou o rol de legitimados, incluindo o Defensor Público-Geral da União e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
Logo, a partir da edição lei 11.417, o rol de legitimados para a proposição, revisão e cancelamento de súmula vinculante não é mais exatamente o mesmo do Art.103 da CF. A lei ampliou os legitimados.
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DISCORDO DO GABARITO.
Para que o item estivesse incorreto, deveria conter alguma expressão restritiva. Da forma como está, a alternativa se afigura perfeitamente correta, uma vez que os legitimados para a ADI também possuem a prerrogativa em destaque, conquanto não exclusivamente.
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Acredito que essa questão tire as duvidas existentes.
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Prova: Escrivão de Polícia
texto associado [img src="https://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-laranja-baixo.png" width="9" height="8" alt="Texto associado">
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As pessoas elencadas no art. 103, CF e mais as da lei 11.417/06, podem apenas propor, quanto a aprovação, revisão e cancelamento a competência é originária (somente dela) STF.
Portanto, gabarito ERRADO
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Fernanda Zadinello:
A questão fala em "prerrogativa quanto à PROVOCAÇÃO para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante". Ou seja, trata exatamente do rol de legitimados à requisição desses procedimentos. O examinador quis induzir o candidato a erro, mas como não restringiu a redação do item, acabou caindo na própria armadilha. Os legitimados para ADI também possuem a prerrogativa acoimada, não obstante sem exclusividade. Portanto, gabarito CORRETO.
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Essa questão teve seu gabarito alterado, ou seja, a resposta inicial era CORRETA, mas o CESPE alterou com a seguinte justificativa "A redação do item, no que tange a expressão “pertence aos mesmos órgãos e pessoas” prejudicou o entendimento objetivo do item. Diante
disso, opta-se pela alteração do gabarito. "
Alguém se habilita a justificar esse fato?
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Não encontrei o erro da assertiva. Sei que esta incompleta. Mas Errada?
Oun CESPE, Ajuda ai ne?
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essa questao nao tem como ta com o gabarito certo. So estaria ERRADA se delimitasse.. nao ha logica em considerar errada uma afirmativa que diz que a legitimidade é dos legitimados para ADI.
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RECORDAR É VIVER:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante os mesmos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade.
GABARITO: ERRADO
LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI
(1) TRÊS MESAS:
(a) Mesa do Senado
(b) Mesa da Câmara
(c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
(2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:
(a) Presidente da República
(b) Procurador Geral da República
(c) Governador de Estado ou do DF
(3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES
(a) Partido Político com representação no CN
(b) Conselho Federal da OAB
(c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.
LEGITIMADOS A PROPOR A EDIÇÃO, A REVISÃO OU O CANCELAMENTO DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE:
(1) Presidente da República;
(2) Mesa do Senado Federal;
(3) Mesa da Câmara dos Deputados;
(4) Procurador-Geral da República;
(5) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(6) Defensor Público-Geral da União;
(7) Partido político com representação no Congresso Nacional;
(8) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
(9) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
(10) Governador de Estado ou do Distrito Federal;
(11) Os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
GABARITO: ERRADO
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Se a questão tivesse falado "CONFORME A CF" estaria correto.
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(1) TRÊS MESAS:
(a) Mesa do Senado
(b) Mesa da Câmara
(c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
(2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:
(a) Presidente da República
(b) Procurador Geral da República
(c) Governador de Estado ou do DF
(3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES
(a) Partido Político com representação no CN
(b) Conselho Federal da OAB
(c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.
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Queria ganhar na megasena só pra comprar o CESPE e acabar com essa palhaçada de erra uma e perde duas certas...pqp
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Gabarito: ERRADO
Em análise à questão, é visível que está mal redigida, pois, a meu ver, a única palavra que justifica o gabarito apontado é o verbo pertencer. Isso porque esse verbo dá ideia de propriedade, exclusividade, direito de exercer aquele direito apenas pelos legitimados para ajuizar a ADI. Cobra-se nessa questão um conhecimento semântico aprofundado do termo e não sobre a matéria de controle de constitucionalidade propriamente dito.
Ademais, em muitos casos temos de adivinhar se a banca está levando em consideração determinada significação de determinado termo ou se elegeu mal a palavra empregada. Questão que realmente não mede conhecimento, haja vista que o candidato pode conhecer do tema, da questão, e vir a errar por não saber qual a análise das palavras deve fazer de acordo com o entendimento da banca.
Assim como aponta o colega Adriano Muniz Lima, houve a alteração do gabarito pela Banca, de modo que quem colocou a assertiva CERTO acertou por adivinhar o que a banca havia entendido (que sabemos que possui uma resistência acima do comum para alteração de gabarito), e quem colocou ERRADO acertou por acreditar na melhor análise semântica do termo "pertence"!
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Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Esse inicio permite que o Legislador amplie o Rol. Então, não é um rol "taxativo".
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Questão: A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Errado!
Vejamos:
"A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante.."
Quem cria/aprova as súmulas vinculantes ?
ART 103-B CF: Súmulas vinculantes só podem ser feitas/aprovadas pelo (STF)!
STF é composto por ministros (sendo promotores, juizes, advogados..)
que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade?
Todos os que estão presentes no ART 103. CF:
Além de ministros, há também "pessoas e órgãos
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ou seja , não são as mesmas pessoas que aprovam as sumulas vinculantes,que na verdade só é o STF, e quem tem competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade são as pessoas e órgãos mencionados no Art 103. CF.
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ERRADO
Fiquei um bom tempo para enter o erro da questão, mas a colega "SELENITA MORAES"
conseguiu tirar minha dúvida, OBRIGADA COLEGA!!!
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ué
Q971464
Direito Constitucional
Controle de Constitucionalidade ,
Súmula Vinculante
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI
Acerca de súmula vinculante, assinale a opção correta.
E) Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
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Um milhão de comentários que em nada contribuem.
A questão está ERRADA porque o enunciado é restritivo, delimitando a competência apenas àqueles legitimados para a ADI, enquanto que até mesmo os Municípios podem solicitar o cancelamento de Súmulas Vinculantes.
A prerrogativa quanto à provocação para aprovar, rever ou cancelar súmula vinculante pertence aos mesmos órgãos e pessoas que têm competência para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Percebam que o trecho "pertence aos mesmos órgãos e pessoas" restringe a competência.
Estaria correta se tivesse algum termo que indicasse a existência de exceções, a exemplo de "em regra, salvo exceções, etc.".
Alguns comentários estão utilizando enunciados de questões tentando demonstrar o erro dessa. A exemplo do seguinte enunciado considerado correto: Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocado pelos mesmos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Ocorre que esse enunciado está realmente correto. Com efeito, ele não restringe a competência, apenas aduz que PODERÁ ser provocado pelos mesmos legitimados da ADI, o que está correto. Dizer que algo "pode" é diferente que "deve" ou que "apenas pode".
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O legislador infraconstitucional, ao regulamentar o instituto, ampliou o rol de legitimados ativos para provocar o processo de criação de enunciado de súmula vinculante, uma vez que a Constituição não foi exaustiva nesse ponto. Tal ampliação serviu para tornar o procedimento mais democrático e plural.
A lei de súmula vinculante inovou pois passou a prever legitimados autônomos e incidentais. Assim, também poderão propor a edição de enunciado vinculante o Defensor Público-Geral da União, os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares. O Município também poderá, incidentalmente, propor enunciado de súmula vinculante no curso de processo em que seja parte
Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/45931/sumula-vinculante-no-ordenamento-juridico-brasileiro
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GABARITO: ERRADO
Lei 11.419/2006
Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
§ 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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nao se restringe apenas as mesmas pessoas que tem competencia para aprovar ,revisar e cancelar as sumulas vinculantes .pois ate mesmo os municipios podera propor ação para cancelamento de sumula vinculantes .
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Todos que podem ingressar com ADI estão no rol da Lei das Súmulas, portanto, a questão deveria ser Correta. Não houve restrição no enunciado.
Fiz uma outra questão do CESPE que abordava a mesma coisa e o gabarito era correto ¬¬.