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Gabarito ERRADO
Embora a EP e SEM sejam autorizadas por lei, segundo o Art. 37 CF, as mesmas precisam de registro do ato constitutivo, sobre isso dispõe o CC:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo
Bons Estudos
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Reescritura...
Igualmente às empresas públicas, as sociedades de economia mista adquirem sua personalidade com o registro dos atos constitutivos em cartório.
Correto
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SEM → por serem sociedades anônimas,
as SEM sempre têm natureza comercial,
e por isso são
inscritas no registro público de empresas
mercantis.
EP → podem revestir qualquer
das formas admitidas no nosso ordenamento jurídico e por isso têm seus atos constitutivos inscritos no registro público de empresas mercantis ou no registro civil das pessoas
jurídicas, conforme o caso.
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Errado, afinal, ambas são efetivadas em cartório
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Autarquias e Fundações Públicas de direito privado adquirirão personalidade jurídica no próprio ato de criação.
Fundações Públicas de direito privado, EP e SEM terão sua criação autorizada por lei e possuirão personalidade jurídica após o registro dos atos constitutivos no cartório de registro civil da pessoa jurídica ou na junta comercial.
Questão errada.
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EP, SEM e Fundação Pública de Direito Privado:
- Autorzadas por lei
- Adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente
Autarquias:
- Criação por lei específica
- Não necessita e inscrição de atos constitutivos em registro público
- A própria lei é o ato constitutivo da entidade
Fundação Pública de Direito Público:
- Criadas por lei específica
- Espécie de autarquia denominadas Fundação Autarquica ou Autarquias Fundacionais
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GABARITO ERRADO
Tanto as autarquias quanto as empresas públicas começam a ter existência legal quando no registro dos atos constitutivos. Se for exploradora de atividade econômica, o registro é na Junta Comercial; se for prestadora de serviço público, o registro deve ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas.
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CONCERTANDO ''Igualmente as empresas públicas, as sociedades de economia mista adquirem sua personalidade com o registro dos atos constitutivos em cartório.'' hihi
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A questão diz que "DIFERENTEMENTE" das empresas públicas, as "SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA" adquirem sua personalidade com o registro dos atos constituivos em cartório. Na verdade, "AMBAS" (e não somente uma), adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no cartório competente. Não entendo o por que de tanta gente ficar complicando a resposta com outras "MERDAS" que fogem da pergunta!!! Vagam na maionese!!! Se possível pessoal, respondam o que está na pergunta. Foquem a resposta através da pergunta e não fiquem viajando na maionese com coisas que não tem nada a ver com a pergunta e só confundem a gente! Melhor até que não responda!
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ERRADO
EP/SEM/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIR. PRIVADO ============> (REG. JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO)
- Autorizadas por lei,
- Devem ter inscrição de seus atos constitutivos.
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OS dois casos precisam de registro.
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As 2, EP e SEM necessitam de registro em cartório, uma vez que já existe lei que autorizou suas criações, então há a necessidade de registro para formalizar suaa existências.
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As duas
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Errado.
Sociedades de economia mista e Empresas públicas necessitam de lei para serem criadas. Todavia, a lei irá, tão somente, autorizar a instituição. Necessitando de registro em junta comercial (caso a entidade tenha por objeto o exercício de atividade empresarial) ou em cartório (caso o objeto não seja empresarial), para sua criação
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Diferentemente não, igualmente.
Gabarito, errado.
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ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO PRECISAM DOS REGISTROS DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS