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ID
1283266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens a seguir.

Diferentemente das empresas públicas, as sociedades de economia mista adquirem sua personalidade com o registro dos atos constitutivos em cartório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Embora a EP e SEM sejam autorizadas por lei, segundo o Art. 37 CF, as mesmas precisam de registro do ato constitutivo, sobre isso dispõe o CC:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    Bons Estudos

  • Reescritura...


    Igualmente às empresas públicas, as sociedades de economia mista adquirem sua personalidade com o registro dos atos constitutivos em cartório.

    Correto
  • SEM → por serem sociedades anônimas, as SEM sempre têm natureza comercial, e por isso são inscritas no registro público de empresas mercantis.

    EP → podem revestir qualquer das formas admitidas no nosso ordenamento jurídico e por isso têm seus atos constitutivos inscritos no registro público de empresas mercantis ou no registro civil das pessoas jurídicas, conforme o caso.

  • Errado, afinal, ambas são efetivadas em cartório

  • Autarquias e Fundações Públicas de direito privado adquirirão personalidade jurídica no próprio ato de criação.

    Fundações Públicas de direito privado, EP e SEM terão sua criação autorizada por lei e possuirão personalidade jurídica após o registro dos atos constitutivos no cartório de registro civil da pessoa jurídica ou na junta comercial.


    Questão errada.

  • EP, SEM e Fundação Pública de Direito Privado:

    - Autorzadas por lei 

    - Adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente


    Autarquias:

    - Criação por lei específica

    - Não necessita e inscrição de atos constitutivos em registro público

    - A própria lei é o ato constitutivo da entidade


    Fundação Pública de Direito Público:

    - Criadas por lei específica

    - Espécie de autarquia denominadas Fundação Autarquica ou Autarquias Fundacionais 


  • GABARITO ERRADO

    Tanto as autarquias quanto as empresas públicas começam a ter existência legal quando no registro dos atos constitutivos. Se for exploradora de atividade econômica, o registro é na Junta Comercial; se for prestadora de serviço público, o registro deve ser feito no Cartório de Pessoas Jurídicas.
  •  CONCERTANDO    ''Igualmente as empresas públicas, as sociedades de economia mista adquirem sua personalidade com o registro dos atos constitutivos em cartório.'' hihi

  • A questão diz que "DIFERENTEMENTE" das empresas públicas, as "SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA" adquirem sua personalidade com o registro dos atos constituivos em cartório. Na verdade, "AMBAS" (e não somente uma),  adquirem personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no cartório competente. Não entendo o por que de tanta gente ficar complicando a resposta com outras "MERDAS" que fogem da pergunta!!! Vagam na maionese!!! Se possível pessoal, respondam o que está na pergunta. Foquem a resposta através da pergunta e não fiquem viajando na maionese com coisas que não tem nada a ver com a pergunta e só confundem a gente! Melhor até que não responda!

  • ERRADO

     

    EP/SEM/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIR. PRIVADO ============> (REG. JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO)

     

    - Autorizadas por lei,

    - Devem ter inscrição de seus atos constitutivos.

     

  • OS dois casos precisam de registro. 

  • As 2, EP e SEM necessitam de registro em cartório, uma vez que já existe lei que autorizou suas criações, então há a necessidade de registro para formalizar suaa existências.

  • As duas

  • Errado.

     

    Sociedades de economia mista e Empresas públicas necessitam de lei para serem criadas. Todavia, a lei irá, tão somente, autorizar a instituição. Necessitando de  registro em junta comercial (caso a entidade tenha por objeto o exercício de atividade empresarial) ou em cartório (caso o objeto não seja empresarial), para sua criação

  • Diferentemente não, igualmente.

    Gabarito, errado.

  • ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO PRECISAM DOS REGISTROS DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS