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Gabarito CERTO
Lei 8666
Art. 23 § 3o A concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste
último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País
Bons Estudos
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Concorrência é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.
Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, 30 dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para 45 dias.
A concorrência é a modalidade obrigatória para:
1-obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
2-Compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas.
3-Independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos:
a) compra de bens imóveis;
b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão;
c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública;
d) licitações internacionais.( a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País poderá ser utilizada para licitações internacionais,portanto,não é exclusiva da concorrência
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
.Além desses casos específicos previstos, versa a Lei de Licitações e Contratos Públicos que a concorrência é obrigatória quando, em havendo parcelamento, o valor das licitações das parcelas, em conjunto, correspondam a montante igual ou superior ao previsto para a modalidade concorrência
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
Nos casos de concessão de direito real de uso, é cabível a modalidade de licitação denominada
b) concorrência.
GABARITO: LETRA "B".
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CERTO
vou colocar aqui o que achei sobre direito real de uso pq isso realmente me pegou.
Concessão
de direito real de é o poder que a administração pública tem para ceder
o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou
gratuita, por tempo certo ou indeterminado, sob a forma de direito real
resolúvel, para o desenvolvimento e implementação de atividades
socioeconômicas que sejam relevantes para o interesse público
https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100201105448AACdY3O
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Artigo 23, § 3°, LEI 8.666/93
A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 (que permite a modalidade leilão também), como nas concessões de DIREITO REAL DE USO e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
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CERTO
Independentemente do valor da contratação, a Concorrência é obrigatória nos seguintes casos:
1 – Compras e alienações de imóveis
2 – Concessões de direito real de uso;
3 – licitações internacionais
4 – contratos de empreitada integral
5 – concessões de serviço público
6 – registro de preços
FONTE: Manual de direito Administrativo, Alexandre Mazza
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Além dos casos de obrigatoriedade em função dos valores envolvidos, também é exigida a realização de concorrência nos seguintes casos:
a) Compras e alienações de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, com a ressalva prevista no art. 19, III, do Estatuto das Licitações, que também permite a realização de leilão para a alienação de bens imóveis da administração que tenham sido adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento (Lei 8.666/1993, art. 23, § 3.º);
b) Concessão de direito real de uso (Lei 8.666/1993, art. 23, § 3.º);
c) Para registro de preços, com a ressalva de que, além da concorrência, pode ser utilizada a modalidade pregão se o objeto a ser registrado for bem ou serviço considerado comum (art. 15, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993 combinado com o art. 11, da Lei 10.520/2002);
d) Concessão comum de serviços públicos (Lei 8.987/1995, art. 2.º, I e II);
e) Concessões especiais de serviços públicos objeto de parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004, art. 10);
f) Concessões florestais (Lei 11.284/2006, art. 13, § 1.º).
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QUALQUER QUE SEJA O VALOR NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA:
- COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
· SALVO SE DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO: PREGÃO OU CONCORRÊNCIA.
- CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO
SEM EXCEÇÃO
- LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
· TOMADA DE PREÇOS: QUANDO O ÓRGÃO/ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE OFRNECEDORES.
· CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.
GABARITO CERTO
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Somente "corrigindo" o comentário do colega PedroMatos, que, por sinal, só contribui para o Qconcursos.
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS --> CONCORRÊNCIA (regra)
· SALVO SE DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO: LEILÃO OU CONCORRÊNCIA.
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Existem casos em que a concorrência será obrigatória, independentemente do valor. São eles:
Compra ou alienação de bens imóveis, exceto na alienação de imóveis cuja aquisição por parte da Administração haja derivado de
procedimentos judiciais ou dação em pagamento, que pode ser feita por concorrência ou leilão (art. 19, III);
Concessões de direito real de uso (art. 23, §3º);
Concessões de serviços públicos (Lei 8.987/1995, art. 2º, II);
Contratos de parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004, art. 10);
Licitações internacionais, admitindo-se, observados os limites de valor, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País (art. 23, §3º);
Para o registro de preços (art. 15, § 3º, I), podendo também ser utilizado o pregão (Lei 10.520/2002, arts. 11 e 12);
GABARITO: CORRETO
Fonte: ERIK ALVES - ESTRATÈGIA CONCURSOS
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Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência
Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade
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Correto.
A concorrência é obrigada em três situações:
1) aquisição e alienação de bens (imóveis);
2)concessão de direito real de uso;
3)licitação internacional.
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No que se refere a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A concorrência é modalidade de licitação obrigatória para as concessões de direito real de uso.