SóProvas


ID
1283299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do princípio do contraditório e da ampla defesa e do princípio da isonomia.

Ao consagrar o princípio da isonomia, que veda de modo absoluto discriminações ou privilégios, a Constituição impede a legislação infraconstitucional de estabelecer requisitos diferenciados de admissão no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nenhum princípio do Art. 5 é absoluto, tanto que é que a própria CF admite diferenciações, vejam:

    Art. 12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
    Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
    [...]

    Bons Estudos

  • Assertiva ERRADA. 


    "Tratar os iguais com igualde e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades." 
  • ERRADO

    "Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

     O princípio da igualdade não impede o tratamento discrimiatório em concurso publico, desde de que haja razoabilidade para a discriminação  e que as restrições sejam impostas por lei ( e não meramente pelo edital)."


    Marcelo Alexandrinho. RESUMO DE DIR. CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO.


    "A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL"

  • O princípio da isonomia não veda o tratamento diferenciado, ele veda a discriminação absurda e arbitrária, veda que o parâmentro diferenciador seja desprovido de razoabilidade.

  • Já no "absoluto" parei de ler...


  • IGUALDADE MATERIAL


    Tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • NENHUM DIREITO E ABSOLUTO

  • Você lê "que veda de modo absoluto discriminações ou privilégios", para e marca "ERRADO". Há inúmeras discriminações e privilégios na CF que foram inseridos com o objetivo de alcançar a igualdade material (igualdade de fato) e não apenas a igualdade forma (perante a lei). Ex.: professores se aposentam mais cedo, mulheres se aposentam mais mais cedo, há dispositivos específicos sobre idosos e silvícolas, etc.

  • Pode haver DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS,  a exemplo lei de cotas, percentual de vagas destinadas a deficientes em concursos públicos.

  • É exatamente como o Roberto disse '' o princípio da isonomia, que veda de modo absoluto '' nem leiam o resto marque ERRADO e parte pra outra.

  • ERRADO!

    Segundo o STF é leítimo a fixação de critérios de admissão para cargos públicos atendendo dois requisitos:

    Previsão legal - RE-AgR 417019 SE

    Exigencia decorrente da natureza do cargo – Súmula 683

  • Parei de ler no "Absoluto".

  • nenhum direito é absoluto

  • Errado. 


    Legislação infraconstitucional pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão no Serviço Público. Contudo, deve obedecer o princípio da Isonomia que dispõe que os iguais devem ser tratados de maneira igual e, os desiguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade (Igualdade Material). O que é vedado pelo referido princípio são as descriminações absurdas e arbitrárias.

  • 1) Nenhum direito é absoluto. Tudo é relativo no direito.

    2) É só você pensar nas cotas para negros e deficientes.

    3) Apenas é vedado discriminação absurda, mas aquela MATERIAL é sim, aceita!

  • Tratamento desigual aos desiguais!


    ​"O segredo do sucesso é a constância do propósito"

     

  • Primeiro que NADA no direito é absoluto! Qualquer questão que faça alusão a isso, pode marcar ERRADO.

    Segundo que está expressamente escrito no Art. 12, § 2º CF/88:

    "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

  • Quando eu leio a palavra absoluto já vem uma vontade forte de marcar ERRADO. Não foi diferente com essa questão.


    Gabarito Errado
  • posso exigir critério diferenciado para cargos públicos ;

    1- tem que estar previsto em lei

    2- tem que ser necessário do cargo


    obrigado espero ter ajudado e bons estudos!

  • ERRADO.

    Primeiramente, cabe dizer que nenhum direito é absoluto. Ademais, não fere o princípio da isonomia tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

     

  • Quando vejo absoluto nem termino de ler. ERRADA A ACERTIVA.

  • Não existe direito absoluto.

     

    Gabarito: Certo

  • Errada!

    As discriminações positivas (cota de vagas para negros) são um exemplo.

  • totalmente errado.

    ONDE ENTRA A PRESTAÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO?

    Negativo, em razão da igualdade MATERIAL, aquela que visualiza a Realidade, de modo a conferir maior isonomia, poderá haver discriminações no tocante ao concurso púlbico, desde de que Fixado em lei e necessário ao exercício.

     

  • ERRADO.

    O princípio da isonomia não veda o tratamento diferenciado.

  • O princípio da Isonomia não é absoluto, assim como nenhum outro princípio. Por exemplo, o Estado pode realizar certas "Discriminações positivas" para "igualar" as relações entre grupos que ele julgar "menos favorecidos". Ex: cotas para negros, PNE etc.

  • CF/88. Art. 39. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público (Estatutário) o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Aula do Youtube recomendada para este tópico: CF/88 - Art. 39, §3º (Estatutários e seus Direitos)

    https://www.youtube.com/watch?v=cgFVoQf_ja0&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=41

  • ERRADO

    Primeiramente, cabe dizer que nenhum direito é absoluto. Ademais, não fere o princípio da isonomia tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade

  • Como exemplo, o TAF (Teste de Aptidão Física) em concursos públicos costuma fazer exigências distintas entre candidatos e canditadas.

  • ISONOMIA MATERIAL=TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

    ISONOMIA FORMAL=TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

  • ERRADO.

     

    LEMBRANDO QUE A LEI PODE ESTABELECER REQUISITOS DIFERENCIADOS DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO JÁ O EDITAL NÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO ERRADO

    Me lembrei nesse caso da situação dos CCs. São privilégios que quem é próximo de políticos consegue obter, independente de qualificação ou concurso. 

    Bons estudos.

  • É só você pensar nas cotas: são ações de promoção de isonomia material.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Tratar iguais como iguais, e desiguais como desiguais. Logo, alguns terão mais "privilégios" que outros, tendo em vista sua condição no meio social.

  • Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. (CESPE)

    - Igualdade MATERIAL (Equidade): É a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    Ex. de acordo com a CF: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    - Igualdade FORMAL (Isonomia): todos devem ser tratados de forma igual, sem quaisquer distinções.

  • Como exemplo podemos tomar a questão do quantitativo de mulheres para o ingresso nas carreiras miliares.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • Só lembrar das cotas raciais, cotas para deficientes, cotas para mulheres....

  • Fui mais pela 8.666 KKK

  • O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, é fundamental para que a aplicação da legislação pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades.

    Fonte: ProJuris

  • Absoluto só no do tempo rei, que ele mandava em tudo.