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ID
1283320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional relativa à comunicação, julgue o item abaixo.

A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    ITEM VEDADO DA CF:  1º - É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.

  • Art. 222 CF: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

  • A presente questão faz referência, em sua parte final, a um item revogado da Constituição Federal. Tal revogação teria ocorrido por conta da Emenda Constitucional 36/2002. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


     § 1º - É vedada a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto a de partido político e de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros.



  • Faltou dizer sobre os partidos políticos. Por isso está errada.

  • De acordo com a CF/88, a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão poderá ser de brasileiros natos, brasileiros naturalizados há mais de 10 anos e de pessoas jurídicas. O estrangeiro pode integrar essa pessoa jurídica no limite de 30%, e desde que a administração seja de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

  • Não tem essa vedação no §1º do art. 222 da CF! Onde vcs encontraram esse enunciado?

  • CUIDADO  PESSOAL!  A VEDAÇÃO NÃO EXISTE MAIS.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)


  • Eu também não achei o parágrafo  citado na minha cf....

  •  A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Propriedade empresa jornalística ou de radiodifusão

    - brasileiro nato/naturalizado (+10) anos

    - pessoas jurídicas constituidas sob leis brasileiras e com sede no país

  • Pessoal, os comentários estão muito confusos, vamos lá:

     

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

     

     

    Questão:

    ..."exceto a de sociedades cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros"

     

     

    Eis aí o erro, pois basta pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
    imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas
    jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     

    Não há vedação total as PJs por parte da CF. Pode ser PJ, desde que sejam constituídas sob as leis brasileiras.

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Não há vedação as pessoas jurídicas. 

     

     

    Rumo ao objetivo.

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • GABARITO = ERRADO

     

    ERROS

    ----------------

    Acerca da disciplina constitucional relativa à comunicação, julgue o item abaixo.

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, vedada a participação de pessoa jurídica (não é vedada) no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão, exceto (em qqr caso) a de sociedades cujo capital pertença exclusiva (pelo menos 70%) e nominalmente a brasileiros.

  •  

    Marina Maria

    09 de Maio de 2015, às 00h12

    Útil (52)

     

    CUIDADO  PESSOAL!  A VEDAÇÃO NÃO EXISTE MAIS.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

     § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

     

  • QUEM PODE SER PROPRIETÁRIO DE EMPRESA JORNALÍSTICA:

    -Brasileiro nato;

    -naturalizado há mais de 10 anos;

    -pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e com sede no território nacional.

    O CAPITAL TOTAL E VOTANTE DA EMPRESA DEVE SER DE NO MÍNIMO 70% PERTENCENTE À BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO HÁ MAIS DE 10 ANOS .

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.         

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. 

  • Curiosidade sobre esse dispositivo:

    A rigor, o artigo relacionado à radiodifusão era para ser privativo aos brasileiros natos. Todavia, Adolfo Bloch, a época dono da Rede Manchete, que não era brasileiro nato foi privilegiado. Então, o constituinte, em vez de colocar 'a propriedade dos veículos de radiodifusão tem que pertencer a brasileiros natos', ele colocou 'brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos', para salvar o Bloch.