-
Gabarito Letra D
Trata-se de Licença, um ato administrativo negocial
Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta
a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo
interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos
Bons Estudos
-
Autorização é ato discricionário precário (não gera direito adquirido).
-
LICENÇA é ato administrativo negocial (manifestações da Administração que coincidem com a pretensão de particulares) e VINCULADO pelo qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículo motorizado).
ATENÇÃO!!!
Por se tratar de ato vinculado individual a licença não admite, normalmente, revogação. Todavia, o STF vem entendendo que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento, que estabelece novas regras de ocupação de solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo administrado (RE Nº 212.780-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão)
-
ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
-
De início já da pra eliminar as alternativas A, B e C
A - autorização é discricionário
B - licença é vinculado
C - homologação é vinculado
Fica muito mais fácil resolver assim!
-
Exemplo: Concessão, pela ADM, de licença para dirigir (CNH).
-
1. Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p.
230).
2. Autorização:
“ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização
de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do
particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para
exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225).
3. Homologação:
“é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a
legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra
entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186).
“É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43,
VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232).
-
Mnemônico que outro colega postou aqui no QC. Achei interessante.
Las Vegas Ama Dinheiro. Licença é vinculado. Autorização é Discricionário.
-
Licença: Ato
administrativo vinculado e definitivo
pelo qual o Poder Público verificando que o interessado atendeu a todas as
exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de
fatos materiais, que antes lhe eram vedados.
Autorização: Ato
administrativo discricionário e
precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a
realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens
particulares ou públicos. Interesse predominante do particular.
Homologação: Ato
administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade
e a conveniência de ato anterior e da própria Administração, de outra entidade
ou de particular, para dar-lhe eficácia.
(Fonte: Professora Lidiane Coutinho do Curso de Direito
Administrativo do site www.euvoupassar.com.br)
-
Muito bom, o comentário de Khiel Pontes!
;)
-
VIDE Q716745
LICENÇA É ATO UNILATERAL, VINCULADO E NEGOCIAL (NÃO PODE SER REVOGADO).
NORMATIVOS
- Regulamento/decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- PORTARIA
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- LICENÇA (VINCULADO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
ENUNCIATIVOS - CAPA
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
PUNITIVOS
- multa
- interdição de atividade
- destruição de objetos
-
TODO ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL
-
Gabarito - D
ATOS NEGOCIAIS
São aqueles em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vangatens. Constituem manifestações unilaterais da administração.
Homologação
Autorização
Visto
Permissão
Aprovação
Renúncia
Dispensa
Admissão
Licença
Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Se tem R → Discricionário
Se não tem R → Vinculado
-
BIZU PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR E ESQUECER (duas palavras tem a letra L, as outras duas não têm)
ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
.vincuLado
.........I
.........C
.........E
.........N
.........Ç
.........A
Licença = É ato administrativo vincuLado. É unilateral e precário
Autorização = É ato administrativo discricionário. É unilateral e precário
ou
Las Vegas Ama Dinheiro
Licença = VincuLado
Autorização = Discricionário
-
VINCULADOS: Homologação e Licença
DISCRICIONÁRIOS: Autorização, Permissão e Aprovação
-
GABARITO: D
Atos negociais – contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios com particulares, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.
TIPOS:
Licença → ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
Autorização → ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
Permissão → ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
Aprovação → análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto → é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade;
Homologação → análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;
Dispensa → ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Renúncia → ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.
-
Licença, ato unilateral e vinculado. Preencheu os requisitos previstos em Lei, a Adm não tem outra opção, senão praticar o ato.