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ID
1283383
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a Administração pública edita um ato que veicula ao particular que preencheu os requisitos legais a possibilidade de exercer ou realizar uma determinada atividade ou conduta, está-se diante da espécie de ato administrativo conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se de Licença, um ato administrativo negocial

    Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos

    Bons Estudos

  • Autorização é ato discricionário precário (não gera direito adquirido).

  • LICENÇA é ato administrativo negocial (manifestações da Administração que coincidem com a pretensão de particulares) e VINCULADO pelo qual a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículo motorizado). 

    ATENÇÃO!!! 

    Por se tratar de ato vinculado individual a licença não admite, normalmente, revogação. Todavia, o STF vem entendendo que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento, que estabelece novas regras de ocupação de solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo administrado (RE Nº 212.780-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão)

  • ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.

  • De início já da pra eliminar as alternativas A, B e C
    A - autorização é discricionário
    B - licença é vinculado
    C - homologação é vinculado

    Fica muito mais fácil resolver assim!

  • Exemplo: Concessão, pela ADM, de licença para dirigir (CNH).

  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    2. Autorização:

    “ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização 

    de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do 

    particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para 

    exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225). 

    3. Homologação:

    “é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a 

    legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra 

    entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

    “É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, 

    VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232). 

  • Mnemônico que outro colega postou aqui no QC. Achei interessante.


    Las Vegas Ama Dinheiro. Licença é vinculado. Autorização é Discricionário.

  • Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais, que antes lhe eram vedados.

    Autorização: Ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos. Interesse predominante do particular.

    Homologação: Ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior e da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia.

    (Fonte: Professora Lidiane Coutinho do Curso de Direito Administrativo do site www.euvoupassar.com.br)

  • Muito bom, o comentário de Khiel Pontes! 
    ;)


  • VIDE Q716745

     

    LICENÇA É ATO   UNILATERAL, VINCULADO E NEGOCIAL (NÃO PODE SER REVOGADO).

     

     

                             NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    -  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

      -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    - PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

  • TODO ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL

  • Gabarito - D

     

     

    ATOS NEGOCIAIS

     

     

    São aqueles em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vangatens. Constituem manifestações unilaterais da administração.

     

     

    Homologação

     

    Autorização

     

    Visto

     

     

    Permissão

     

    Aprovação

     

    Renúncia

     

    Dispensa

     

    Admissão

     

    Licença

     

     

    Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.

     

     

     

    Se tem R  →  Discricionário

     

    Se não tem R  →  Vinculado

  • BIZU PARA NUNCA MAIS CONFUNDIR E ESQUECER (duas palavras tem a letra L, as outras duas não têm)

    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.

    .vincuLado

    .........I

    .........C

    .........E

    .........N

    .........Ç

    .........A

    Licença = É ato administrativo vincuLado. É unilateral e precário

    Autorização = É ato administrativo discricionário. É unilateral e precário

    ou

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = VincuLado

    Autorização = Discricionário

  • VINCULADOS: Homologação e Licença

    DISCRICIONÁRIOS: Autorização, Permissão e Aprovação

  • GABARITO: D

    Atos negociais – contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios com particulares, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.

    TIPOS:

    Licença ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.

    Autorizaçãoato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.

    Permissão → ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;

    Aprovação → análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;

    Visto → é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade;

    Homologação → análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;

    Dispensa → ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;

    Renúncia → ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

  • Licença, ato unilateral e vinculado. Preencheu os requisitos previstos em Lei, a Adm não tem outra opção, senão praticar o ato.