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Resposta: B
(I)
Art. 109, CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:
[...]
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
(II)
Art. 108, CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
(III)
Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
[...]
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
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COMPLEMENTANDO: LEMBRAR!!!
>>>>Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
>>>>Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
>>>> Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (ORIGINARIAMENTE)
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
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Comentário do colega Andarilho é de suma importância pra provas que cobram competência dos tribunais do Poder Judiciário.
Leiam ele com atenção!
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As ações entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no país são julgadas originariamente pelos juízes federais, com recurso para o STJ. Nesse caso, há supressão de instância.
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Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF
Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)
Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal
STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.
Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.
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QUE ÓTIMO COMENTÁRIO RAUL FIGUEIRA, OBJETIVO E SAGAZ!
GRATA!
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Essencial saber:
→ Não há julgamento de município e pessoa residente ou domiciliada no país no STF.
Há julgamento de município e pessoa residente ou domiciliada no país: em RO → STJ; originariamente → juízes federais.
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GABARITO: B
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
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Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:
§ Originariamente - Juiz Federal
Recurso ordinário - STJ