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ID
1283395
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações processuais:

I. causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada na República Federativa do Brasil.
II. ação rescisória de julgados dos Tribunais Regionais Federais.
III. homologação de sentenças estrangeiras.

A competência para processamento e julgamento, nas situações em questão, é atribuída, pela Constituição da República, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    (I)

    Art. 109, CF: Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


    (II)

    Art. 108, CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;


    (III)

    Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias




  • COMPLEMENTANDO: LEMBRAR!!!

    >>>>Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    >>>>Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    >>>> Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (ORIGINARIAMENTE)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


  • Comentário do colega Andarilho é de suma importância pra provas que cobram competência dos tribunais do Poder Judiciário.
    Leiam ele com atenção!

  • As ações entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no país são julgadas originariamente pelos juízes federais, com recurso para o STJ. Nesse caso, há supressão de instância. 

  • Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus União, Estados e DF ---> STF

    Estado Estrangeiro ou Organização Internacional versus Município, Pessoa Residente no Brasil ---> Juiz Federal (recurso STJ)

    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Juiz ---> Tribunal imediatamente acima dele
    Ação Rescisória, Revisão Criminal, MS, HD contra Tribunal ---> Próprio Tribunal

    STJ processa e julga a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, mas quem executa é o Juiz Federal.

    Sempre quem julga AÇÃO POPULAR e AÇÕES CIVIS em geral --> Juiz 1º Grau, mesmo contra o presidente da república.


  • QUE ÓTIMO COMENTÁRIO RAUL FIGUEIRA, OBJETIVO E SAGAZ! 

    GRATA!

  • Essencial saber:

    → Não há julgamento de município e pessoa residente ou domiciliada no país no STF.

    Há julgamento de município e pessoa residente ou domiciliada no país: em RO → STJ; originariamente → juízes federais.


  • GABARITO: B

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

  • Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:

    § Originariamente - Juiz Federal

    Recurso ordinário - STJ