SóProvas


ID
1283572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado e do controle da administração, julgue os itens seguintes.

O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, já que, após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício.

Alternativas
Comentários
  •  Controle legislativo

      Controle legislativo é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre alguns atos praticados pela Administração Pública. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores. Poderá, ainda, em alguns casos, ser exercido por comissões parlamentares.

      Esse controle encontra-se limitado às hipóteses previstas na Constituição Federal, haja vista constituir uma exceção à separação dos poderes (art. 2o da CF/1988: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), e pode ser dividido em: controle político e controle financeiro

    Controle político

      Essa espécie de controle, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

      abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportu­nidade e conveniência diante do interesse públic

    Controle financeiro

      No controle financeiro existem competências exclusivas do Congresso Nacional, competências exclusivas do Tribunal de Contas da União, e também competências compartilhadas como o caso de sustação de contrato.

      Exemplo de competência exclusiva do Congresso Nacional é o julgamento das contas anuais prestadas pelo Presidente da República, conforme art. 49, IX, da Constituição Federal, assim como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo


    FONTE: Augustinho Paludo

  • Errado, pois o controle Legislativo poderá ser realizado não somente a priori, mas sim a priori, concomitantemente e a posteriori a realização do ato.

  • "após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício."

    O controle judicial ocorre somente mediante provocação.

  • CONFORME O MOMENTO DO EXERCÍCIO 


    O CONTROLE PODE SER:

     - PRÉVIO

     - CONCOMITANTEMENTE 

     - SUBSEQUENTE 


    *** ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO SOMENTE SE PROVOCADO = INÉRCIA JURISDICIONAL 



    GABARITO ERRADO

  • O mais simples exemplo, DE CONTROLE PRÉVIO  e do qual todos nos lembramos facilmente, é quando o Senado Federal aprova a escolha do Presidente da República para uma determinada nomeação, exemplos: Ministros dos Tribunais, Procurador Geral da República, dirigentes de Agências Reguladoras. Mas esse exemplo de controle é do Legislativo sobre o Executivo.

    Quando o congresso susta atos do Poder Executivo - posterior


    Outro erro JUDIARIO so atua se provocado  e sobre a LEGALIDADE


    G - ERRADOOOO

  • Errado
    Exemplos para facilitar

    A priori - aprovação da escolha do ministros do STF 
    Concominante - Auditoria do TCU 
    Posteriori - Julgar as contas do presidente
  • ERRADO.

    Dois erros.

    1)Caráter sempre preventivo. (Pode ser prévio; concomitante e posteior)

    2)Sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício. (Controle Judicial não pode ser limitado de ofício, e sim mediante provoação)

  • O controle legislativo pode ser político ou financeiro, o que não significa que será sempre preventivo.

    E outra, o judiciário, não age de ofício, somente se provocado.
  • Um exemplo de controle do poder legislativo SUBSEQUENTE ou CORRETIVO seria quando o congresso nacional susta os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.



  • Quando o Senado Federal suspender a lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (Posterior)

  • O Brasileiro Nato NUNCA/JAMAIS será extraditado.

  • EITA QUE ESSES DOIS ÚLTIMOS COMENTÁRIOS FORAM BIZARROS KKKKKKKKKKK, MAS TÁ VALENDO, SERVE PARA DIMINUIR A TENSÃO. BONS ESTUDOS.  

  • O controle exercido pelo Poder Legislativo NEM SEMPRE é preventivo (a priori). Em alguns casos, o Congresso poderá exercer o controle posterior (a posteriori), ou mesmo durante a prática do ato (concomitante). Vejamos alguns exemplos para elucidar:

     

    CONTROLE POSTERIOR (a posteriori):

    Homologação de um procedimento licitatório, a homologação de um concurso público, a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar etc.

     

    CONTROLE CONCOMITANTE (durante a prática do ato):

    Fiscalização  da  execução de um contrato administrativo, a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente etc.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Formas de CONTROLE LEGISLATIVO (CONTROLE EXTERNO) realizado pelo PODER LEGISLATIVO:

    A) FINANCEIRO                                     F) PREVENTIVO (A PRIORI)

    B) DE LEGALIDADE                             G) CONCOMITANTE

    C) DE MÉRITO                                       H) POSTERIOR (A POSTERIORI)

    D) DE OFÍCIO                                          I) PROVOCADO 

    E) DE CONSTITUCIONALIDADE         J) POLÍTICO 

    Bons estudos, galera!

     

  • O brasileiro nato NUNCA/JAMAIS será extraditado foi foda kkkkkkkkkkkk
  • REGRA: A POSTERIORI.

     

    EXCEÇÃO: INSPEÇÕES E AUDITORIAS QUE PODERÃO SER REALIZADAS A QUALQUER TEMPO.

  • A TÍTULO DE EXEMPLO:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Ou seja, o ato ocorreu e o Congresso pode, posteriormente,  sustar (Controle a posteriori).

     

    GAB: ERRADO

  • Pode ser a priori, concomitante e a posteriori.

  • PREVENTIVO E REPRESSIVO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Bruno Rios...

    quase morri de tanto ri

    Obrigada :)))

  • O judiciário em regra age por provocação.

  • poder judiciário mediante provocação

  • ERRADO.

    Dois erros.

    1)Caráter sempre preventivo. (Pode ser prévio; concomitante e posterior)

    2)Sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício. (Controle Judicial não pode ser limitado de ofício, e sim mediante provocação)

    COPIEI O COMENTÁRIO DA VANESSA E REPOSTEI POR SER O MAIS COERENTE PARA ESSA QUESTÃO.

  • Prévio ,concomitante ou posterior

  • como já dizia "Nishimura", quando a questão vier "SEMPRE", fique bem esperto e marque ERRADO, KKK.