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ERRADA, Artigo 37, § 6º/CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'.
Q321351 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Ver texto associado à questão
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.
GABARITO: CERTA
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Pessoal, muita atenção. Diferença apresentada pelo autor Alexandre Mazza (2014) — Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, pág. 337:
c) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público. Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuário independentemente de quem realize a prestação. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva
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A questão erra ao negar, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
GABARITO: CERTA.
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CF
* Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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empresas de direito privado ≠ pessoa jurídica de direito privado
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As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: respondem objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes.
Já as empresas pública e sociedades de economia mistas que exercem atividades econômica respondem subjetivamente pelos danos causados pelos seus agentes.
Gab: ERRADO
Vamos que vamos!!!
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Independente de quem está prestando o serviço, dano causado por serviço público entra na regra da responsabilidade objetiva do Estado.
CF, O artigo 37, § 6º,
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
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A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de
serviços públicos pelos danos causados por seus agentes "não" (ERRO DA QUESTÃO) é objetiva, "sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua
responsabilização na esfera civil" (SOMENTE PARA FORMA SUBJETIVA).
QUANDO SE TRATAR DE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO A RESPONSABILIDADES É OBJETIVA.
QUANDO SE TRATAR DE EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA A RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA.
BONS ESTUDOS!
FÉ, FORÇA E CORAGEM!!!
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A Constituição de 19 88, no artigo 37, § 6º, determina que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". A responsabilidade objetiva do Estado
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Conforme dita o art. 37 § 6°:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Falou em Serviço Público, falou nesse artigo.
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Agentes da responsabilidade civil:
ESTADO: U, E DF, M
Autarquias
Fundações públicas
Empresas Públicas e S . E . M > Quando prestadoras de serviço
Particulares prestadores de serviço por delegação: Concessionárias e Permissionárias
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A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, LOGO AFASTA A COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS (DOLO OU CULPA), OU SEJA: NÃO É PRECISO PROVAR DOLO OU CULPA QUANDO SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
GABARITO ERRADO
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PRESTOU SERVIÇO PÚBLICO OOOOOOOOOOOOOOOOOBJETIVA
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ERRADO,
PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO SÃO ABARCADAS PELO ART 37, Parágrafo 6º
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Errada
§
6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Só lembrando que:
PJ D Privado integrantes da Administração INDIRETA que exercem EXPLORAÇÃO ECONÔMICA --> Responsabilidade SUBJETIVA.
PJ D Público/Privado integrantes da Administração INDIRETA que prestrarem SERVIÇO PÚBLICO --> Responsabilidade OBJETIVA.
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QUESTÃO: A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva ( JÁ ESTÁ ERRADO , UMA QUE VEZ QUE É OBJETIVA ) , (...) .
OBS: Não esqueçam do detalhe , ''prestadoras de serviços públicos''..
G: ERRADO
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA –
Em havendo dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independentemente de dolo ou culpa da Administração, o elemento probante é estabelecer o nexo causal (relação com a causa) entre o ocorrido e a ação o omissão do Estado. Admite excludentes como por exemplo: culpa concorrente ou exclusiva do particular, mas cabe a Administração o ônus de provar.
Empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos também respondem objetivamente
OBS: É A TEORIA ADOTADA NO BRASIL.
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Art 37° CF/88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
resp obj : apenas demonstração da relação de causa e efeito entre o serviço público e o dano;
resp sub :ocorrência de culpa/dolo do agente público;
TOMA !
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GABARITO: ERRADO
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gab. Errada.
A responsabilidade será objetiva em relação a dano causado em usuário(s) se o dano foi decorrente da prestação do serviço, não precisa comprovar dolo ou culpa.
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Comprovação de culpa se faz necessária na responsabilidade subjetiva.
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Responsabilidade OBJETIVA
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A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva, sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil. (Gab: ERRADO)
Quanto às Empresas Estatais:
Prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS ------> Responsabilidade OBJETIVA
Prestadoras de ATIVIDADE ECONÔMICAS ------> Responsabilidade SUBJETIVA
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A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva.
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Respondem OBJETIVAMENTE:
----> pessoa jurídica de direito público
----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
(assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)
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Respondem SUBJETIVAMENTE
---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.
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A responsabilidade das empresas privadas prestadoras de serviço público é objetiva. Tendo o delegatário ter que reparar o dano causado a um terceiro. Esse terceiro pode ser um usuário ou não usuário do serviço público. Assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Portanto errado.
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1. A jurisprudência do STF se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço. (RE 591.874-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski – Tema 130.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP - De acordo com o STF, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização. ( ERRADO)
(CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)
(CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. ( CERTO)
CESPE - 2012 - TJ-RR - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. CERTA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA :
Prestação de serviços: Responsabilidade objetiva
Atividade econômica: Responsabilidade subjetiva
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empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos - OBJETIVA
empresas pública e sociedades de economia mistas que exercem atividades econômica - SUBJETIVA